TJPA - 0838047-13.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 12:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/11/2023 08:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
 - 
                                            
27/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2023 08:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/11/2023 05:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/11/2023 23:59.
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27/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2023 11:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/10/2023 11:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/10/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/09/2023 08:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/09/2023 23:59.
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30/09/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
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20/09/2023 08:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/07/2023 10:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 04:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2023 23:59.
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14/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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01/07/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR de 95047988, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 29 de junho de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES - 
                                            
29/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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29/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838047-13.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DELZIRA MARTIR DA COSTA Nome: DELZIRA MARTIR DA COSTA Endereço: Rua Augusto Corrêa, 1109, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-040 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de , com fundamento no decreto-lei nº 911/69, em que o autor alega que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo VOLKSWAGEN FOX CINZA, placa NSX8751.
Requereu, então, a concessão de medida liminar nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 911/69, haja vista que o réu teria se tornado inadimplente com suas obrigações, bem como constituído em mora.
Dispõe o art. 3º do decreto-lei nº 911/69: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, haja vista a comprovação da mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem objeto da presente ação com o autor.
Anote-se que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após executada a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha quitado a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos do art. 3º, §§2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Por outro lado, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Dec.
Lei n. 911/69).
Informo que a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, depende do pagamento das custas processuais previstas no art. 3º, inciso XVIII, §8º da lei estadual nº 8.328/2015.
Por fim, levante-se o sigilo dos autos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041317074842400000086123722 inicial Petição 23041317074859000000086123726 Fieis Depositários - PA Documento de Comprovação 23041317074893000000086123727 PLANILHA DEBITO Documento de Comprovação 23041317074934600000086124579 1 Proc2023 076844 Banco Santander BRASIL SA e outras Procuração 23041317074970500000086124580 2 Subs Aymore 2023 MAC BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Substabelecimento 23041317075027600000086124581 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Procuração 23041317075070500000086124583 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Documento de Comprovação 23041317075129200000086124584 CONTRATO Documento de Comprovação 23041317075199100000086124586 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 23041317075306500000086124587 DETRAN Documento de Comprovação 23041317075340200000086124588 *00.***.*08-31 DELZIRA MARTIR DA COSTA (1) Documento de Comprovação 23041317075380500000086124590 *00.***.*08-31 DELZIRA MARTIR DA COSTA GUIA IN (1) Documento de Comprovação 23041317075412700000086124592 *00.***.*08-31 DELZIRA MARTIR DA COSTA relatorio de custas (1) Documento de Comprovação 23041317075444800000086124594 Certidão Certidão 23041709452749900000086258646 - 
                                            
24/04/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:09
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
17/04/2023 09:45
Conclusos para decisão
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17/04/2023 09:45
Juntada de Certidão
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13/04/2023 17:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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