TJPA - 0807512-92.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 11:13
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2023 10:41
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 21/11/2023 09:15 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
12/11/2023 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 08:19
Decorrido prazo de SUE ELLEN REGINA GURJAO LYRA em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:19
Decorrido prazo de TATIANE ALMEIDA MACIEL em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:14
Decorrido prazo de SUE ELLEN REGINA GURJAO LYRA em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:14
Decorrido prazo de TATIANE ALMEIDA MACIEL em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 01:45
Decorrido prazo de FRANK PEDRO BELO DA COSTA em 11/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:56
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/11/2023 09:15 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
17/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 03:31
Decorrido prazo de TATIANE ALMEIDA MACIEL em 17/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:31
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 17/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:31
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 17/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 11:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 09:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
02/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº: 0807512-92.2023.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1 – O Ministério Público ofereceu denúncia contra, FRANK PEDRO BELO DA COSTA, pelo crime descrito no art. 129, §9º do CPB. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - Cite-se o réu FRANK PEDRO BELO DA COSTA, filho de FRANK BELO DA COSTA E SANDRA MÁRCIA DA SILVA MELO, RG: 7755009 PC/PA, CPF: *43.***.*13-93, nascido em 24/04/1997, residente à Rua Barão de igarapé Miri, casa n° 59, bairro Guamá, BelémPa, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
Cumpra-se.
Belém, 27 de abril de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
27/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:49
Recebida a denúncia contra SEM INDICIAMENTO (INVESTIGADO)
-
18/04/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:17
Juntada de Petição de denúncia
-
17/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803596-84.2022.8.14.0401
8 Seccional de Icoaraci
Maria Aparecida dos Santos
Advogado: Nilton Fernando Galvao de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2022 08:42
Processo nº 0000210-49.1994.8.14.0017
Banco do Banco do Estado do para SA
E Seus Avalistas Jose Gilmar Gratao? Ken...
Advogado: Francisco Amauri Carneiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2019 16:11
Processo nº 0016451-02.2020.8.14.0401
Cledivan Almeida Farias
Ana Carla Barbosa Maues
Advogado: Fabricia Soares Sarquis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2020 13:15
Processo nº 0800288-96.2018.8.14.0072
Claudia Fagundes Garcia
Advogado: Welliton Ventura da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/12/2018 17:11
Processo nº 0806944-57.2019.8.14.0000
Libny Barreto do Amaral
Estado do para
Advogado: Antonio Jose de Mattos Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/08/2019 17:30