TJPA - 0802365-12.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA MOURA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 05:03
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 02:13
Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA MOURA em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:12
Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA MOURA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:44
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:44
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA MOURA em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA MOURA em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA MOURA em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA MOURA em 15/05/2023 23:59.
-
07/07/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
-
27/04/2023 03:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
27/04/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1651 – Esplanada do Xingu – CEP: 68372-005 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802365-12.2023.8.14.0005 REQUERENTE: ELIZETE DE OLIVEIRA MOURA Endereço: Rua Ituqui, 2023, CENTRO, SANTARÉM - PA - CEP: 68100-000 REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A Endereço: Avenida Perimetral, 2141, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-276 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita; 2- A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI, do CPC), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual, relegar a solenidade para momento posterior.
E isso se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).
Com efeito, tendo em conta a natureza da demanda deixo de designar, por ora, audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a apresentação da contestação e da réplica, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato. 3- Nestes termos, CITE-SE a parte requerida para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c/c 231, CPC). 4- Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. 5- Intime-se a parte autora.
Cumpra-se, devendo as citações e intimações serem realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, 17 de abril de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
20/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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