TJPA - 0802713-30.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:51
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número 1
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01/01/2025 05:53
Decorrido prazo de JULIANA BARROS COELHO GERMANO em 26/11/2024 23:59.
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01/01/2025 05:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802713-30.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: JULIANA BARROS COELHO GERMANO REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Ed.
C.
Branco Office Park - Torre Jatobá- 9 andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Vistos, etc.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que a parte autora peticionou, conforme ID. 129398673, informando o substabelecimento de poderes com reservas, motivo pelo qual determino o cadastramento do patrono nos autos.
Considerando que os autos se encontravam suspensos, determino o prosseguimento do feito.
Noutro giro, verifico que as partes realizaram acordo e juntaram aos autos minuta de ID. 93679226, requerendo a sua homologação e posterior arquivamento.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Registre-se, ademais, que se trata de ação indenizatória no bojo da qual a parte autora pretende a condenação solidária das partes requeridas, tendo em vista a responsabilidade de ambas na relação de consumo sub judice.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Reconheço o imediato trânsito em julgado, pela preclusão lógica, uma vez que as partes renunciaram ao direito de interpor recurso no item xx do termo de acordo.
Intimem-se as partes, via diário eletrônico, e arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
06/11/2024 08:34
Audiência Conciliação convertida em diligência para 14/06/2023 15:50 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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06/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:47
Homologada a Transação
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05/11/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 11:23
Juntada de Ofício
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11/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:12
Juntada de Ofício
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10/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 22:37
Juntada de Ofício
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03/06/2024 13:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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18/07/2023 03:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:32
Decorrido prazo de JULIANA BARROS COELHO GERMANO em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:31
Decorrido prazo de JULIANA BARROS COELHO GERMANO em 02/05/2023 23:59.
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07/06/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 03:27
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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27/04/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802713-30.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: JULIANA BARROS COELHO GERMANO Endereço: Rua Tiradentes, 3279, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-300 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 14/06/2023 15:50h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://curt.link/ZVdp79 Altamira/PA, Quinta-feira, 20 de Abril de 2023, às 15:27:16hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
20/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 15:26
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 15:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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19/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 05:33
Conclusos para despacho
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18/04/2023 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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