TJPA - 0807056-66.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:30
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 22:49
Decorrido prazo de LEILOMASTER em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 08:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:56
Expedição de Carta precatória.
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22/08/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 08:45
Conclusos para despacho
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05/09/2023 08:45
Juntada de Certidão
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03/09/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 11:42
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 09/08/2023 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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10/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 19:59
Decorrido prazo de FELIPE GEOVANE NOGUEIRA CARDOSO em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:51
Decorrido prazo de LEILOMASTER em 05/06/2023 23:59.
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18/07/2023 17:53
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/05/2023 23:59.
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06/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 02:34
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0807056-66.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: AUTOR: LERIKA DO AMARAL POLL PARTE RÉ: Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: Avenida Senador Roberto Simons, 304, Santo Antônio, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 Nome: FELIPE GEOVANE NOGUEIRA CARDOSO Endereço: Avenida Fernando Guilhon, 58, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: LEILOMASTER Endereço: Rodovia Augusto Meira Filho, 1012, CENTRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Advogado do(a) REU: JULIANO JOSE HIPOLITI - MS11513 Advogado do(a) REU: JOAO PAULO ELIAS DE PADUA - GO64110 DESPACHO I – DEFIRO o pedido formulado na petição retro.
Por conseguinte, envio link para acompanhamento da audiência via Microsoft Teams, qual seja: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTM0NDg4Y2QtZTEzNC00NTg4LThlMjItYzA4NGNhYjA4YzBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ca24ac0c-1162-4349-83e2-dc6a8c75bec2%22%7d II – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
III - Após, renove-se conclusão na tarefa correspondente minutar ATO de REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, fixando-se etiqueta AUDIÊNCIA para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes e fluxo inteligente do acervo processual com o fito de executar PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
30/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 11:52
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:04
Audiência Conciliação/Mediação designada para 09/08/2023 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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07/06/2023 06:03
Juntada de identificação de ar
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31/05/2023 09:52
Juntada de Carta
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29/05/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
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18/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
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03/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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02/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0807056-66.2023.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Indenização por Dano Material].
PARTE AUTORA: AUTOR: LERIKA DO AMARAL POLL. .
PARTE RÉ: Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: Avenida Senador Roberto Simons, 304, Santo Antônio, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 Nome: FELIPE GEOVANE NOGUEIRA CARDOSO Endereço: Avenida Fernando Guilhon, 58, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: LEILOMASTER Endereço: Rodovia Augusto Meira Filho, 1012, CENTRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 . .
DECISÃO I – A fim de assegurar o acesso à justiça (direito de primeira geração) DEFIRO PROVISORIAMENTE a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, reservando a cobrança das custas e despesas processuais ao final do processo a depender do êxito da Parte Beneficiária.
Em caso de MÁ-FÉ, o beneficiário poderá pagar até o décuplo do valor a título de multa, que será revertida em favor da Fazenda Pública Estadual após inscrição na dívida ativa (Parágrafo único do Art. 100 do CPC).
II – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a solução consensual da controvérsia designo AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO QUE SERÁ REALIZADA PRESENCIALMENTE PARA O DIA 09/08/2023, ÀS 12h30min.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
III – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a) Ou Defensor(a) Público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A PARTIR DESTA começará a escoar o prazo de 15 (QUINZE) dias para CONTESTAR (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
IV – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
V - INTIMAÇÕES via de regra ocorrem por meio eletrônico.
Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e RETORNEM CONCLUSOS.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB). -
27/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2023 20:14
Concedida a gratuidade da justiça a LERIKA DO AMARAL POLL - CPF: *07.***.*96-71 (AUTOR).
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04/04/2023 14:07
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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