TJPA - 0003816-33.2017.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2021 16:59
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2021 16:58
Baixa Definitiva
-
28/08/2021 00:02
Decorrido prazo de AKILLIS TEIXEIRA PENAFORT em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:02
Decorrido prazo de RUI GUILHERME NORONHA PENAFORT em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:02
Decorrido prazo de SILVIA GOMES NORONHA em 27/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AUTOS: Nº 0003816-33.2017.814.0000 CLASSE: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AUTOS DE ORIGEM Nº: 0006221-12.2017.814.0301 EMBARGANTE: R.
G.
N.
P. representado por S.
G.
N.
EMBARGADO: A.
T.
P.
RELATORA: DESA.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos.
R.
G.
N.
P. representado por S.
G.
N. opôs o presente RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de Id. 5448378, que julgou prejudicado, em razão da perda do objeto, o recurso principal de Agravo de Instrumento nº 0003816-33.2017.814.0000, interposto por A.
T.
P.
Em suas razões (Id. 5531084), sustenta, primeiramente, que a decisão padeceria de vício de omissão, pois teria deixado de observar a existência do julgamento colegiado já proferido nos autos, o que impediria o acolhimento dos Embargos de Declaração anteriores de forma monocrática.
Acrescenta que o pronunciamento ora embargado estaria, ainda, maculado pela obscuridade, pois dele não se denota se a perda do objeto declarada seria em relação ao recurso principal de agravo de instrumento ou em relação ao recurso de embargos de declaração de Id. 4914973.
A não apresentação de contrarrazões pela parte embargada foi certificada pela Unidade de Processamento Judicial – UPJ (Id. 5532520).
Brevemente Relatados.
Decido.
Prefacialmente, justifico o presente julgamento unipessoal, no fato de que os embargos de declaração opostos contra ato individual, devem ser julgados monocraticamente, conforme inteligência do art. 1.024, § 2º do CPC/2015[1].
Quanto ao juízo de admissibilidade, vejo que os presentes embargos são tempestivos, sendo incabível a cobrança de preparo, nos termos do art. 1023 do CPC[2].
Portanto, preenchidos os pressupostos processuais (tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer), SOU PELO SEU CONHECIMENTO.
Pois bem, inicialmente, mister esclarecer que os embargos de declaração estão disciplinados a partir do art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, os quais lecionam que servirão para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. À luz dessa premissa e, compulsando os autos, vislumbro, prima facie, insubsistente a presente insurgência, porquanto não há qualquer omissão ou obscuridade a ser sanada.
Quer porque esta relatora não ignorou a existência de julgamento colegiado nos autos ao decidir monocraticamente, tanto que em momento algum o tornou direta e expressamente sem efeito, quer porque não tornou prejudicado diretamente os embargos de declaração, mas o próprio recursal principal de agravo de instrumento.
Ora, tudo em virtude de, somente após o julgamento de mérito do recurso principal de agravo de instrumento, inclusive em desfavor da parte ora embargante, ocorrido em outubro/2020 (Id. 4914972-págs. 04/11), esta ter havido por bem noticiar, por meio dos embargos de declaração opostos em 10/11/2020 (Id. 4914973-págs. 02/04), a realização de composição na origem, ocorrida simplesmente há mais de dois anos, precisamente em 13/08/2018 (Id. 4914973-pág. 05).
Tal fato denota nítido desapreço ao princípio da cooperação processual, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil[3], pois permitiu ela não apenas a delonga desnecessária da tramitação do processo, como a não menos desnecessária movimentação deste Poder Judiciário em detrimento da tão imprescindível atuação em outros feitos, como novamente tenciona, à toda evidência, nesta ocasião, ao se apegar a meros formalismos, cuja eventual inobservância não teria o condão de modificar o desfecho processual. À vista do exposto, CONHEÇO e REJEITO os presentes aclaratórios, mantendo, por conseguinte, incólume a decisão embargada, ao tempo que ADVIRTO a parte embargante que a eventual reiteração de pretensão despropositada não será tolerada, nos termos do §2º do art. 1.026 do CPC/2015[4].
Belém/PA, 05 de agosto de 2021.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 1.024.
O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. (...) § 2o Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente. (Destaquei) [2] Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (Destaquei) [3] Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. [4] Art. 1.026.
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. (...) § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. (Destaquei) -
05/08/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2021 08:00
Conclusos ao relator
-
15/07/2021 07:59
Juntada de Certidão
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15/07/2021 00:06
Decorrido prazo de AKILLIS TEIXEIRA PENAFORT em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:06
Decorrido prazo de RUI GUILHERME NORONHA PENAFORT em 14/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:09
Decorrido prazo de AKILLIS TEIXEIRA PENAFORT em 07/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Faço público a quem interessar possa que, nos autos do processo de nº 0003816-33.2017.8.14.0000 foram opostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, estando intimada, através deste ato, a parte interessada para a apresentação de contrarrazões, em respeito ao disposto no §2º do artigo 1023 do novo Código de Processo Civil. -
29/06/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AUTOS: Nº 0003816-33.2017.814.0000 CLASSE: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JUÍZO DE ORIGEM: VARA PLANTONISTA CÍVEL AUTOS DE ORIGEM Nº: 0006221-12.2017.814.0301 AGRAVANTE: A.
T.
P.
AGRAVADO: R.
G.
N.
P. representado por S.
G.
N.
RELATORA: DESA.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos.
A.
T.
P. interpôs o presente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO contra a decisão interlocutória de cópia à fls. 38/40, proferida pelo Juízo de Direito Plantonista Cível, nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0006221-12.2017.814.0301, ajuizada por R.
G.
N.
P. representado por S.
G.
N.
Brevemente Relatados.
Decido.
Vislumbro que durante o trâmite do presente recurso sobreveio homologação de acordo na origem, conforme os documentos de Id. 4914973-págs. 05/06, fato que esvazia o objeto do presente feito, de modo que deve ser aplicada a hipótese do art. 932 III, do Código de Processo Civil[1]. À vista do exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso, porquanto manifestamente prejudicado, o que deve ser cientificado às partes e ao Juízo de Origem, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício (Portaria nº 3.731/2015 – GP).
Após, arquivem-se imediatamente, com a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, 22 de junho de 2021.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (Destaquei) -
22/06/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 10:18
Prejudicado o recurso
-
22/06/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2021 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 12:09
Juntada de
-
14/04/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 11:45
Processo migrado do Sistema Libra
-
19/11/2020 09:09
REMESSA INTERNA
-
18/11/2020 10:03
Remessa - 1 vol
-
18/11/2020 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2020 10:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/11/2020 10:13
AGUARDANDO JUNTADA
-
11/11/2020 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/11/2020 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/11/2020 13:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5531-54
-
10/11/2020 13:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2020 13:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/11/2020 13:35
Remessa
-
06/11/2020 09:58
AGUARDANDO PRAZO
-
05/11/2020 09:04
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
05/11/2020 09:04
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
04/11/2020 11:01
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
04/11/2020 09:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
04/11/2020 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2020 09:50
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
04/11/2020 09:50
Provimento - Provimento
-
27/10/2020 18:01
Julgado - Deliberado em Sess�o - Julgado
-
16/10/2020 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2020 10:42
CADASTRO DE VOTO DO RELATOR - CADASTRO DE VOTO DO RELATOR
-
08/10/2020 11:43
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - PROCESSO CONCLUSOS P/ JULGAMENTO NA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA EM PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª T. D. PRIVADO, A REALIZAR-SE NO DIA 19/10/2020. Anúncio publicado em 08.10.2020.
-
07/10/2020 08:57
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
06/10/2020 11:43
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/10/2020 08:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - À SECRETARIA COM PEDIDO DE JULGAMENTO
-
09/07/2020 13:31
CONCLUSOS
-
13/03/2020 14:07
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
11/03/2020 17:40
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
11/03/2020 14:05
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/03/2020 10:51
A SECRETARIA DE ORIGEM - PEDIDO DE JULGAMENTO (PRESENCIAL)
-
12/02/2020 15:22
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/02/2018 15:11
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/02/2018 10:00
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 1 vol.
-
08/02/2018 09:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/02/2018 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2017 13:49
AGUARDANDO PRAZO
-
05/10/2017 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/10/2017 14:24
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
04/10/2017 11:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/10/2017 11:29
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
04/10/2017 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2017 11:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/10/2017 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Para abreviação do nome da parte na decisão monocrática.
-
02/10/2017 15:21
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/09/2017 13:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/09/2017 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2017 12:30
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/09/2017 13:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1 vol.
-
26/09/2017 13:33
A SECRETARIA DE ORIGEM - I VOL - PEDIDO DE JULGAMENTO
-
13/07/2017 11:18
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/07/2017 13:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/07/2017 10:56
OUTROS
-
11/07/2017 10:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/07/2017 10:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/07/2017 17:00
Remessa
-
06/07/2017 17:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2017 17:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2017 09:09
AGUARDANDO PRAZO
-
29/06/2017 12:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/06/2017 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2017 13:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/06/2017 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/06/2017 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/06/2017 13:50
AGUARDANDO JUNTADA
-
09/06/2017 14:26
AGUARDANDO JUNTADA
-
26/05/2017 12:39
Remessa
-
26/05/2017 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/05/2017 12:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/05/2017 12:13
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2017 10:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/05/2017 10:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/05/2017 13:22
AGUARDANDO JUNTADA
-
23/05/2017 10:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7006-25
-
23/05/2017 10:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2017 10:58
Remessa - CONTRA RAZOES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
23/05/2017 10:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2017 14:54
VISTAS AO ADVOGADO - 1 vol. Vista a Dra Ariani Barros com autorização a estagiária Nayara Henriques C. de Almeida. Telefone 988992572
-
17/05/2017 14:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2017 14:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2017 14:02
OUTROS
-
15/05/2017 12:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/05/2017 12:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/05/2017 11:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/05/2017 11:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/05/2017 08:39
Liminar - Liminar
-
12/05/2017 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2017 14:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01vl.
-
11/05/2017 11:07
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/05/2017 09:08
OUTROS
-
09/05/2017 14:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 14:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2017 18:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/05/2017 18:57
Remessa
-
08/05/2017 18:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2017 12:22
AGUARDANDO PRAZO
-
12/04/2017 12:10
VISTAS AO ADVOGADO - autos retirados contendo 1 voluem com 123 fls. Fone: 981189101
-
11/04/2017 14:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2017 13:51
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
06/04/2017 13:51
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/04/2017 08:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/04/2017 08:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/03/2017 11:58
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
29/03/2017 11:58
Mero expediente - Mero expediente
-
29/03/2017 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2017 10:38
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/03/2017 13:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01 volume, 121 folhas
-
28/03/2017 13:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/03/2017 11:11
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
28/03/2017 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
28/03/2017 11:11
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
28/03/2017 11:11
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
28/03/2017 11:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
-
28/03/2017 11:11
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/03/2017 20:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4111-28
-
27/03/2017 20:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2017 20:00
Remessa
-
27/03/2017 12:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
27/03/2017 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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