TJPA - 0837427-98.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:46
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA SANTIAGO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:24
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
09/02/2025 23:58
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA GUERREIRO em 04/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA SANTIAGO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA GUERREIRO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 22:44
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
21/12/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
12/12/2024 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2024 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:11
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2024 18:22
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA SANTIAGO em 15/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:23
Expedição de Acórdão.
-
08/03/2024 08:02
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA SANTIAGO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:02
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA GUERREIRO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:02
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA SANTIAGO em 06/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:18
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
16/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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27/09/2023 09:56
Juntada de Petição de parecer
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26/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 20:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:19
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA GUERREIRO em 23/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:37
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA GUERREIRO em 23/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:37
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA SANTIAGO em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:37
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA SANTIAGO em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:32
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA SANTIAGO em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:32
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA SANTIAGO em 21/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA GUERREIRO em 30/05/2023 23:59.
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16/07/2023 02:21
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA GUERREIRO em 22/05/2023 23:59.
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11/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:44
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
01/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837427-98.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA MOREIRA SANTIAGO Nome: ELIANA MOREIRA SANTIAGO Endereço: Travessa do Cruzeiro, 472, apt 114, Cruzeiro (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66810-010 REU: MARCIA CRISTINA DA SILVA GUERREIRO REQUERIDO: RAIMUNDO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Nome: MARCIA CRISTINA DA SILVA GUERREIRO Endereço: Travessa Mariz e Barros, 366, APT 404 BL A, Marco, BELÉM - PA - CEP: 66080-472 Nome: RAIMUNDO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Endereço: Passagem São Joaquim, 284, Sacramenta, BELÉM - PA - CEP: 66083-550 DESPACHO-MANDADO R.H.
I – Encaminhe-se os autos ao MP para manifestação.
II – Após Conclusos, para SENTENÇA / DECISÃO.
III - Cumpra-se; Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** procuração Procuração 23041120583878600000085956567 compr res Documento de Comprovação 23041120583900500000085956568 doc 'pessoais autora Documento de Identificação 23041120583917700000085956569 certidão nascimento filha interditando e autora Documento de Comprovação 23041120583937100000085956570 declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 23041120583957800000085956571 0802014-68.2016.8.14.0301 -BLOQUEIO DE VALOR Documento de Comprovação 23041120583973300000085956572 foto com a familia interditando Documento de Comprovação 23041120583990100000085959389 interditando e filha Documento de Comprovação 23041120584007500000085959390 aniversario do interditando Documento de Comprovação 23041120584027600000085959391 interditando e a filha Documento de Comprovação 23041120584045300000085959392 DISTRIBUIÇÃO PARA 3 VARA CIVEL Petição 23041121114927400000085959402 Despacho Despacho 23041309125073800000086059576 Despacho Despacho 23041309125073800000086059576 Despacho Despacho 23042614313698500000086843784 juntada de documentos Petição 23050219222738000000087145213 declaração hipossuficiência Documento de Comprovação 23050219222757900000087145214 declaração de idoneidade Documento de Comprovação 23050219222776300000087145217 certidão trf1 Documento de Comprovação 23050219222796800000087145218 certidaoAntecedentesCriminais Documento de Comprovação 23050219222823800000087145220 declaração de idoneidade Documento de Comprovação 23050219222842100000087145221 certidão trf1 Documento de Comprovação 23050219222871600000087145222 certidaoAntecedentesCriminais Documento de Comprovação 23050219222894800000087145223 declaração comprovante de residência 1 Documento de Comprovação 23050219222917500000087145224 atestado sanidade mental Documento de Comprovação 23050219222939500000087145225 Certidão Certidão 23050308315025200000087155760 Despacho Despacho 23050512003546600000087345695 emenda a inicial Petição 23051912064650800000088196820 declaração hipossuficiência autora Documento de Comprovação 23051912064692200000088196823 comprovante residência autora Documento de Comprovação 23051912064731700000088196825 certidão trf1 autora Documento de Comprovação 23051912064760600000088196826 certidaoAntecedentesCriminais autora Documento de Comprovação 23051912064795800000088196827 concessão de tutela antecipada Petição 23052201353400800000088258607 contrato aluguel ,vencimento dia 28 de cada mês Documento de Comprovação 23052201353437800000088258608 BO bloqueio de conta Documento de Comprovação 23052201353476900000088258609 BO Documento de Comprovação 23052201353509000000088258610 termo de declarações MP Documento de Comprovação 23052201353541500000088258611 boleto colégio filha em atraso Documento de Comprovação 23052201353586700000088258615 receituário médico Documento de Comprovação 23052201353624700000088258612 declaração filha do interditando Documento de Comprovação 23052201353662900000088258613 recibo venda do sitio Documento de Comprovação 23052201353708500000088258614 Certidão Certidão 23052310431854000000088370761 -
29/05/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 01:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 03:19
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0837427-98.2023.8.14.0301 [Capacidade] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ELIANA MOREIRA SANTIAGO Nome: MARCIA CRISTINA DA SILVA GUERREIRO Endereço: Travessa Mariz e Barros, 366, APT 404 BL A, Marco, BELÉM - PA - CEP: 66080-472 DESPACHO-MANDADO VISTO ETC...
Em que pese a autora não ter juntado documentos hábeis para comprovar a hipossuficiência, colacionando somente uma declaração, que possui caráter relativo, defiro a gratuidade da justiça, em conformidade com o disposto no art.99, §3º, do Código de Processo Civil, a qual advirto que poderá ser revogada acaso se constate que os fatos alegados não condizem com a verdade, sendo passível de responsabilidade civil e criminal.
Tendo em vista que a autora emendou a inicial parcialmente, e pelo Princípio da COOPERAÇÃO, onde é dever das partes contribuir para o desenvolvimento do processo, especialmente se tratando da parte interessada na lide, este Juízo oportuniza mais uma vez ao autor que proceda a REEMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela inicial e / ou da própria da exordial: 1.
JUNTAR antecedente das Justiça Estadual e Federal, em nome da requerente. 2.
JUNTAR documento idôneo de RESIDÊNCIA em nome da requerente; PODENDO SER A EXEMPLO DE: * Declaração com firma reconhecida dos vizinhos onde a autora reside. * Comprovante de Energia, Água, IPTU, Telefone, Internet, em nome da autora. * Contrato de Locação do imóvel, comprovante de condomínio em nome da autora.
Saliente-se que o não cumprimento do presente despacho enseja a aplicação do previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE – Capital J.E.T.E SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
05/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 02:10
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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01/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837427-98.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA MOREIRA SANTIAGO Nome: ELIANA MOREIRA SANTIAGO Endereço: Travessa do Cruzeiro, 472, apt 114, Cruzeiro (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66810-010 REU: MARCIA CRISTINA DA SILVA GUERREIRO Nome: MARCIA CRISTINA DA SILVA GUERREIRO Endereço: Travessa Mariz e Barros, 366, APT 404 BL A, Marco, BELÉM - PA - CEP: 66080-472 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
PRELIMINARMENTE, entenda-se que os processos de interdição e curatela são PÚBLICOS.
Observe-se a simples dicção do Art. 755 do CPC: Na sentença que decretar a interdição, o juiz: (...) § 3o A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. (grifei).
Neste sentido PROCEDA-SE a UPJ, a retirada dos presentes autos do status de Segredo de Justiça.
Outrossim, trata-se de AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuíza por ELIANA MOREIRA SANTIAGO, em face de MARCIA CRISTINA DA SILVA GUERREIRO, tendo como interditando RAIMUNDO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, já qualificados nos autos, sob a justificativa de que a competência para a ação de interdição é do foro do domicílio do interditando, uma vez que o interditando reside Travessa do Cruzeiro, 472, apt 114-Res FIT-Bairro do Cruzeiro-Icoaraci-Belém-Pará, CEP: 66810-010, Belém/PA, e que a mesma é legitima a propor a ação por ser companheira do interditando.
Inicial desprovida de qualquer documento probatório.
Nos termos do art. 321 do CPC, faz-se necessária a EMENDA À INICIAL pela parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela provisória e/ou da própria da exordial: 1.
COMPROVAR a situação de hipossuficiência para fins de deferimento dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA; 2.
JUNTAR declaração de idoneidade moral do requerente, assinada por duas testemunhas que não sejam familiares, bem como antecedente das Justiça Estadual e Federal; 3.
JUNTAR atestado médico do requerente para comprovar que está em condições físicas e mentais de bem exercer a curatela. 4.
JUNTAR comprovante de residência ATUALIZADO, em nome próprio da autora em que ateste que reside no endereço indicado na inicial (conta de celular, água, energia, cartão de crédito, uma vez que em consulta ao sistema eleitoral SIEL – TRE/PA, consta como como residência da requerente o seguinte endereço: Av.
Senador Lemos, Vila Nova, 32, Sacramenta, CEP: 66510120, Belém/PA.
Saliente-se que o não cumprimento do presente despacho enseja a aplicação do previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE – Capital J.E.T.E SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** procuração Procuração 23041120583878600000085956567 compr res Documento de Comprovação 23041120583900500000085956568 doc 'pessoais autora Documento de Identificação 23041120583917700000085956569 certidão nascimento filha interditando e autora Documento de Comprovação 23041120583937100000085956570 declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 23041120583957800000085956571 0802014-68.2016.8.14.0301 -BLOQUEIO DE VALOR Documento de Comprovação 23041120583973300000085956572 foto com a familia interditando Documento de Comprovação 23041120583990100000085959389 interditando e filha Documento de Comprovação 23041120584007500000085959390 aniversario do interditando Documento de Comprovação 23041120584027600000085959391 interditando e a filha Documento de Comprovação 23041120584045300000085959392 DISTRIBUIÇÃO PARA 3 VARA CIVEL Petição 23041121114927400000085959402 Despacho Despacho 23041309125073800000086059576 Despacho Despacho 23041309125073800000086059576 -
26/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:04
Apensado ao processo 0813188-69.2019.8.14.0301
-
13/04/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2023 20:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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