TJPA - 0803231-13.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL APUI em 12/05/2023 23:59.
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19/05/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 03:40
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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30/04/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0803231-13.2022.8.14.0051 EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL APUI ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
ANA NILCE SOUSA NASCIMENTO EXECUTADO(A): ROGERIA DANTAS DE OLIVEIRA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL APUI em desfavor de ROGERIA DANTAS DE OLIVEIRA.
Em petição acostada ao ID 91563790, a exequente informa que a executada quitou a dívida, requerendo a extinção do processo.
Isto posto, em virtude da satisfação da obrigação informada nos autos, EXTINGO a execução, a teor do art. 924, inciso II, c/c art. 925 ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, considerando que não ocorreu qualquer das causas elencadas no parágrafo único do Art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
25/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 01:16
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
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05/01/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
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28/11/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
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26/10/2022 14:26
Conclusos para decisão
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26/10/2022 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 15:26
Conclusos para decisão
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18/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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03/08/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2022 13:57
Conclusos para decisão
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25/07/2022 13:53
Desentranhado o documento
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25/07/2022 13:53
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2022 08:39
Conclusos para decisão
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20/07/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 12:26
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2022 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2022 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2022 15:20
Conclusos para decisão
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21/03/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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