TJPA - 0829415-66.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:53
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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22/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:29
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/08/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 04:16
Decorrido prazo de ARAPARI NAVEGACAO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:26
Decorrido prazo de ARAPARI NAVEGACAO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 14:31
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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25/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ARAPARI NAVEGACAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:24
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ARAPARI NAVEGACAO LTDA em 06/02/2025 23:59.
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22/12/2024 09:48
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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22/12/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0829415-66.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA EXECUTADO: ARAPARI NAVEGACAO LTDA DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de ID. 133107484, para autorizar que as quantias que vierem a ser penhoradas pelo Sr.
Oficial de Justiça sejam entregues em mãos ao procurador da parte exequente, o qual deverá ser nomeado como fiel depositário do bem, devendo, ainda, proceder ao depósito da importância em subconta vinculada aos presentes autos até o dia útil seguinte ao cumprimento da diligência, sob as penas da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de dezembro de 2024.
JUÍZA DE DIREITO -
13/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 09:59
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/05/2024 07:36
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:52
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 06:34
Decorrido prazo de ARAPARI NAVEGACAO LTDA em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo a parte autora recolhido as custas referentes aos serviços de cumprimento, intimo-a, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) comprove o recolhimento das custas judiciais referente à expedição (custas da secretaria para expedir a diligência) da(s) diligência(s) requerida(s) (anexando boleto e comprovante de pagamento); 2) junte aos autos o "RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO" (nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018).
Belém, 25/07/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
25/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2023 05:09
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:43
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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30/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) comprove o recolhimento das custas judiciais referente à expedição e ao cumprimento da(s) diligência(s) requerida(s) (anexando boleto e comprovante de pagamento); 2) junte aos autos o "RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO" (nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018).
Belém, 27/06/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
27/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 00:30
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:22
Decorrido prazo de ARAPARI NAVEGACAO LTDA em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:22
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 00:43
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0829415-66.2021.8.14.0301 AUTOR: PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA REU: ARAPARI NAVEGACAO LTDA DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se integralmente o despacho de ID 55790344, com a intimação pessoal da parte executada sobre as penhoras efetivadas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Somente após, com ou sem manifestação do executado, façam-se conclusos os autos.
Belém, 12 de dezembro de 2022 DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
12/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 10:22
Conclusos para decisão
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09/10/2022 02:40
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 22/09/2022 23:59.
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02/10/2022 03:55
Decorrido prazo de ARAPARI NAVEGACAO LTDA em 15/09/2022 23:59.
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18/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ARAPARI NAVEGACAO LTDA em 14/09/2022 23:59.
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12/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
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07/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 01:29
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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23/08/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
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19/08/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
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19/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
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22/04/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:48
Conclusos para despacho
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11/03/2022 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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12/02/2022 02:28
Decorrido prazo de ARAPARI NAVEGACAO LTDA em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2021 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2021 09:16
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 02:05
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 02:05
Decorrido prazo de ARAPARI NAVEGACAO LTDA em 21/10/2021 23:59.
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28/09/2021 00:38
Publicado Despacho em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0829415-66.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA REU: ARAPARI NAVEGACAO LTDA Nome: ARAPARI NAVEGACAO LTDA Endereço: Rua Siqueira Mendes, 120, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-600 D E S P A C H O/M A N D A D O
Vistos. 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Regio Metropolitana de Belém.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, 24 de setembro de 2021.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052510314136400000025509273 PETIÇÃO INICIAL Petição 21052510313774900000025510883 PROCURAÇÃO Procuração 21052510313807300000025510892 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 21052510313836400000025510893 CNPJ Documento de Identificação 21052510313821000000025510894 RALATÓRIO DE CUSTAS Documento de Comprovação 21052510313874700000025510900 boletoCusta-2 Documento de Comprovação 21052510313888800000025510902 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS Documento de Comprovação 21052510313900900000025510903 INTRUMENTO DE PROTESTO 1 Documento de Comprovação 21052510314052500000025510904 INTRUMENTO DE PROTESTO 2 Documento de Comprovação 21052510313923100000025510906 INTRUMENTO DE PROTESTO 3 Documento de Comprovação 21052510314013200000025510907 INTRUMENTO DE PROTESTO 4 Documento de Comprovação 21052510313949200000025510908 INTRUMENTO DE PROTESTO 5 Documento de Comprovação 21052510313982900000025510909 NOTA FISCAL 179408 Documento de Comprovação 21052510314001900000025510910 NOTA FISCAL 179742 Documento de Comprovação 21052510314074300000025510911 NOTA FISCAL 180682 Documento de Comprovação 21052510314086900000025510913 NOTA FISCAL 181039 Documento de Comprovação 21052510314103400000025510914 PLANILHA Documento de Comprovação 21052510314115700000025510916 TITULO 179408 Documento de Comprovação 21052510314036400000025510917 TITULO 179742.3 Documento de Comprovação 21052510314028900000025510919 TITULO 180682.2.3 Documento de Comprovação 21052510314043000000025510921 TITULO 181039.3 Documento de Comprovação 21052510314124500000025510923 Decisão Decisão 21060115044177400000025807760 Decisão Decisão 21060115044177400000025807760 Certidão Certidão 21061609224413600000026349533 Decisão Decisão 21061613110191800000026365118 CUMPRIMENTO DE DESPACHO Petição 21063011161038800000027014533 PROTOCOLO DE JUNTADA DE CANHOSTOS ORIGINAIS DAS NOTAS FISCAIS.
Documento de Comprovação 21063011161062300000027015562 Certidão Certidão 21090209240257900000027936734 CITAÇÃO Petição 21091407471478400000032361597 -
24/09/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 10:06
Conclusos para despacho
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14/09/2021 07:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 09:24
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2021 00:53
Decorrido prazo de ARAPARI NAVEGACAO LTDA em 08/07/2021 23:59.
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10/07/2021 00:53
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 08/07/2021 23:59.
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30/06/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0829415-66.2021.8.14.0301 AUTOR: PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA REU: ARAPARI NAVEGACAO LTDA DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo depositar em Secretaria o original do título que embasa a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Com o referido depósito, certifique-se, devendo o título executivo permanecer arquivado em pasta própria até decisão ulterior.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 16 de junho de 2021.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
16/06/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/06/2021 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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