TJPA - 0837686-93.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 08:31
Conclusos para julgamento
-
30/05/2024 08:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 10:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:22
Decorrido prazo de XIAOJING CHEN em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 05:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 05:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:51
Entrega de Documento
-
31/08/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 07:32
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 15:29
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 17:14
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:42
Decorrido prazo de XIAOJING CHEN em 25/05/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
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14/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 04:30
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837686-93.2023.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: XIAOJING CHEN REU: ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS Nome: ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 62, Altos, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-100 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Despejo por falta de pagamento com pedido liminar ajuizada por XIAOJING CHEIN em desfavor de ANTÔNIO MARCOS DA SILVA SANTOS, em que a autora narra que adquiriu da Sra.
Vera Helena o imóvel localizado nesta cidade na Rua Vinte e Oito de Setembro, nº 62 e 64 que estava locado ao réu, cujo término do contrato de locação estava previsto para 1º de junho de 2023.
Ressalta que o réu está inadimplente desde agosto de 2022, razão pela qual pretende a concessão liminar para a desocupação imediata do imóvel, uma vez que o contrato de locação é desprovido das garantias previstas no art. 37 da lei 8.245/91.
Dispõe a Lei 8.245/91: “Art. 59. (...) (...) §1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (...) IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.” No caso em comento, o contrato de locação é desprovido das garantias previstas no art. 37 da lei 8.245/91 e a caução, no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, já foi prestada pela autora.
Assim sendo, uma vez que o adquirente se sub-roga nos direitos e deveres do locador, defiro o pedido liminar para determinar a desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias.
Expeça-se o competente mandado de desocupação, anotando-se que, no mesmo prazo, o locatário poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos (§3º do art. 59 da Lei 8.245/91).
Cite-se o locatário ANTÔNIO MARCOS DA SILVA SANTOS para, querendo, responder ao pedido de rescisão e ao pedido de cobrança e/ou purgar a mora (art. 62, inciso II da lei n.º 8.245/91), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) sobre o montante devido (art. 62, inciso II, alínea “d” da lei nº 8.245/91).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041215230363100000086027393 1.
Procuracao Xiaojing Chen Procuração 23041215230489200000086027394 2.
Identidade Documento de Identificação 23041215230525200000086027396 3.
Comprovante de Residencia Documento de Identificação 23041215230565500000086027397 4.
Escritura Publica de Compra e Venda Documento de Comprovação 23041215230611300000086027398 5.
Compromisso de Venda e Compra Lindalva-Vera Helena Documento de Comprovação 23041215230746100000086027399 6.
Compromisso de Venda e Compra Vera Helena - Xiaojing Documento de Comprovação 23041215230804800000086027400 7.
Contrato de Locacao Comercial Vera Helena - Antonio Marcos Documento de Comprovação 23041215230874300000086027401 8.
Certidao de Registro de Imoveis Documento de Comprovação 23041215230960800000086027402 9.
Relatorio Custas Iniciais Despejo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23041215231036600000086027403 10.
Boleto de Custas Despejo Documento de Comprovação 23041215231075600000086027404 11.
Comprovante de Pagamento de Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23041215231121100000086027406 12.
Planilha Debito Documento de Comprovação 23041215231165500000086027408 Emenda à Inicial Petição 23041316075046600000086118172 Boleto Depósito Judicial Documento de Comprovação 23041316075083100000086118173 Comprovante Deposito Judicial Documento de Comprovação 23041316075116600000086118174 Certidão Certidão 23041709511927400000086258673 -
02/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:18
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 09:51
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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