TJPA - 0836612-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:32
Conclusos para decisão
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15/09/2025 08:32
Juntada de Certidão
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15/09/2025 08:30
Desentranhado o documento
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15/09/2025 08:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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10/09/2025 19:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 21:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/07/2025 23:59.
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05/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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01/07/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:27
Juntada de intimação de pauta
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24/01/2025 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/12/2024 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/11/2024 23:59.
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11/12/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 20:37
Juntada de Certidão
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20/11/2024 13:54
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 11:11
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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31/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
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16/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 03:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:31
Conclusos para despacho
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20/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2023 03:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/05/2023 23:59.
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12/07/2023 13:55
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
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12/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 01:47
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se o réu FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II – FIDC NPL II, preferencialmente de forma eletrônica, para, querendo, responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Por fim, uma vez que o advogado da parte possui inscrição em outro Estado, certifique-se a quantidade de causas ajuizadas por ele no Estado do Pará.
Intime-se. -
27/04/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 22:53
Juntada de Certidão
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25/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2023 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2023 17:59
Conclusos para decisão
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06/04/2023 17:59
Distribuído por sorteio
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06/04/2023 17:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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