TJPA - 0802424-04.2017.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 13:00
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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15/05/2024 14:05
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
15/05/2024 14:04
Juntada de relatório de gravação de audiência
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15/05/2024 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 12:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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14/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 19:43
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 13:05
Juntada de Laudo Pericial
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02/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 19:22
Juntada de identificação de ar
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27/02/2024 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/02/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:09
Juntada de Ofício
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16/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 17:34
Juntada de Ofício
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29/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/05/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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18/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2024 10:37
Conclusos para decisão
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20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de LETICIA DE ANDRADE MACHADO em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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26/11/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 00:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 16/05/2023 23:59.
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26/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 01:03
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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09/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI Processo: 0802424-04.2017.8.14.0201 DESPACHO SANEADOR Analisando os autos, fundamentando nos princípios da cooperação, celeridade e eficiência (Art. 6º e 10 do NCPC), uma vez que dos autos já constam contestação e réplica, faculto as partes para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito sobre as quais recairá o ônus probatório, de forma clara, objetiva e sucinta, para homologação dos pontos controvertidos, conforme termos dos incisos II a IV e § 2º do art. 357 do NCPC.
Nas questões de fato deverão as partes indicar a matéria incontroversa, como aquela já provada pelos documentos juntados aos autos com a inicial e contestação.
Devem também indicar a matéria controvertida, e especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e clara sua relevância e pertinência, enumerando e indicando os documentos juntados aos autos que atestam a alegação.
As questões de direito arguidas pelas partes ou reconhecidas de oficio, porventura pendentes, inerentes aos pressupostos processuais e/ou condições da ação e demais questões preliminares e prejudiciais ao exame do mérito serão decididas antes da instrução ou na sentença.
Em caso de prova testemunhal, deverão apresentar rol de testemunhas com qualificação e endereço das testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observando o limite do art. 357, § 6º do NCPC.
Na eventualidade de prova pericial poderão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, solicitar perícia consensual e escolher, em comum acordo, o perito e indicar os assistentes técnicos em substituição ao perito judicial, e apresentar os quesitos suplementares (art. 471, I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do NCPC.
Podem também requerer a substituição da perícia judicial por prova técnica simplificada quanto o ponto controvertido, se a matéria for de menor complexidade (art. 464, parágrafos 2º e 3º do NCPC).
Não havendo solicitação de perícia consensual ou de prova técnica especializada, será realizada, se for o caso, a Perícia judicial mediante nomeação de Perito oficial do Juízo, nos termos do art. 465 a 470 do NCPC.
Ficam as partes cientes de que, não havendo requerimento de produção de provas, caberá à causa o julgamento antecipado, na forma do Artigo 356 do NCPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se voltem conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
Icoaraci (PA), DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 13:40
Conclusos para despacho
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03/05/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 20:02
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 13:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 4
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14/04/2023 13:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 4
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29/04/2019 22:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2019 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/04/2019 16:30
Juntada de Outros documentos
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30/08/2018 09:03
Conclusos para decisão
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30/08/2018 09:01
Juntada de Certidão
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29/08/2018 23:07
Juntada de Petição de petição
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24/08/2018 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2018 08:58
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2018 00:07
Decorrido prazo de LETICIA DE ANDRADE MACHADO em 08/08/2018 23:59:59.
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05/07/2018 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2018 10:22
Juntada de Certidão
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26/05/2018 00:09
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 25/05/2018 23:59:59.
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10/05/2018 18:36
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2018 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2018 13:37
Audiência conciliação realizada para 18/04/2018 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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19/04/2018 13:30
Juntada de Petição de termo de audiência
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19/04/2018 13:30
Juntada de Termo de audiência
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18/04/2018 09:50
Audiência conciliação designada para 18/04/2018 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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18/04/2018 09:49
Movimento Processual Retificado
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16/04/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/03/2018 09:44
Juntada de identificação de ar
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05/03/2018 10:40
Juntada de identificação de ar
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27/02/2018 18:42
Juntada de Petição de petição
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22/02/2018 14:03
Conclusos para decisão
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22/02/2018 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2018 12:28
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2017 11:37
Conclusos para decisão
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25/08/2017 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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