TJPA - 0837205-72.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2021 04:15
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 05/02/2021 23:59.
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08/03/2021 04:14
Decorrido prazo de ROGERIO BATISTA COELHO em 05/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 18/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:19
Decorrido prazo de ROGERIO BATISTA COELHO em 04/02/2021 23:59.
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19/02/2021 09:23
Arquivado Definitivamente
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19/02/2021 09:22
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2021 11:01
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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09/02/2021 10:42
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2021 09:27
Juntada de Alvará
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22/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0837205-72.2019.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a parte ré postou petição e documentos nos IDs 22024288 , 22024289 e 22024292, visando comprovar o cumprimento das obrigações de pagar e de fazer estipuladas no acordo homologado judicialmente (ID 20586103).
Entendo que os documentos acima mencionados e juntados pela parte reclamada, notadamente o comprovante de transferência bancária do valor estipulado no acordo e as telas de seu sistema, são suficientes para comprovar o cumprimento integral da avença.
Ressalte-se que a sentença de homologação dispôs expressamente que, decorrido o prazo para cumprimento das obrigações avençadas, e não havendo manifestação de nenhuma das partes, haveria presunção de cumprimento do acordo.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Defiro desde já o levantamento do valor depositado, mediante a expedição de alvará de saque ou transferência em nome da parte autora ou de seu procurador regularmente habilitado, nesse último caso, desde que possua poderes expressos para tanto.
Intime-se ainda o advogado da parte demandante para que regularize a sua representação processual nos presentes autos, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, juntando a respectiva procuração onde lhe foram outorgados poderes, conforme já havia sido determinado no termo do acordo constante no ID 20586103.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 20 de janeiro de 2021. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 2991/2020-GP) M -
21/01/2021 09:18
Juntada de Outros documentos
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21/01/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 00:36
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2021 12:55
Conclusos para julgamento
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19/01/2021 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 14:53
Homologada a Transação
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22/10/2020 09:10
Conclusos para decisão
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22/10/2020 09:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2020 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/10/2020 09:07
Juntada de Petição de termo de audiência
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19/10/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 22:17
Juntada de Petição de identificação de ar
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14/07/2020 04:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 03/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 03:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 06/07/2020 23:59:59.
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18/05/2020 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 12:15
Juntada de Petição de intimação
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07/05/2020 12:26
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 21/10/2020 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/05/2020 11:40
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2019 15:11
Juntada de Petição de identificação de ar
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02/10/2019 11:48
Audiência instrução e julgamento designada para 19/03/2020 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/10/2019 11:22
Audiência conciliação realizada para 02/10/2019 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/10/2019 11:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/10/2019 11:20
Juntada de Termo de audiência
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02/10/2019 11:20
Juntada de Petição de termo de audiência
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02/10/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2019 17:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/08/2019 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2019 17:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/08/2019 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2019 17:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2019 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2019 13:17
Expedição de Mandado.
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05/08/2019 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2019 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2019 09:09
Conclusos para decisão
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30/07/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 00:52
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 23/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2019 19:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/07/2019 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2019 12:55
Expedição de Mandado.
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12/07/2019 14:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/07/2019 10:40
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2019 10:35
Conclusos para decisão
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11/07/2019 10:35
Audiência conciliação designada para 02/10/2019 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/07/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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