TJPA - 0027199-93.2006.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:07
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:04
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/06/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0027199-93.2006.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Estado do Pará EXECUTADO: ISAQUE DA SILVA BARROS e outros, Nome: ISAQUE DA SILVA BARROS Endere�o: desconhecido Nome: ANTENOR CHARLES AMARAL Endereço: PASS TUCUNDUBA II, 54, BELéM - PA - CEP: 66073-590 DECISÃO Presentes os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição de ID 129400000 como pedido de execução.
INTIMEM-SE as partes Executadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, pagarem o débito exequendo, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado e de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença, a teor do art. 523 do mesmo diploma legal.
CIENTIFIQUE-SE a parte Executada de que, na hipótese de o pagamento voluntário não ser efetuado no prazo legal, poderá apresentar impugnação nos próprios autos, em até 15 (quinze) dias após o decurso daquele prazo, a teor do art. 525 do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
22/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 04:03
Decorrido prazo de Estado do Pará em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 07:18
Decorrido prazo de ISAQUE DA SILVA BARROS em 10/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 07:18
Decorrido prazo de ANTENOR CHARLES AMARAL em 10/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 07:18
Decorrido prazo de ANTENOR CHARLES AMARAL em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 07:18
Decorrido prazo de ISAQUE DA SILVA BARROS em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:46
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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04/10/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0027199-93.2006.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Estado do Pará EXECUTADO: ISAQUE DA SILVA BARROS e outros, Nome: ISAQUE DA SILVA BARROS Endereço: desconhecido Nome: ANTENOR CHARLES AMARAL Endereço: PASS TUCUNDUBA II, 54, BELéM - PA - CEP: 66073-590 DESPACHO A teor do art. 10 do Código de Processo Civil, com o fito de evitar a prolação de decisões com fundamentos sobre os quais as partes não tenham se manifestado, INTIME-SE a parte Exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, sobre a certidão de ID 99241082, devendo, na mesma oportunidade, requerer o que considerar adequado ao prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo com manifestação, RETORNEM os autos conclusos.
Na hipótese de não haver manifestação, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
01/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de Estado do Pará em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:27
Decorrido prazo de ISAQUE DA SILVA BARROS em 21/06/2024 23:59.
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01/07/2024 02:42
Decorrido prazo de ISAQUE DA SILVA BARROS em 24/06/2024 23:59.
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23/06/2024 02:00
Decorrido prazo de ANTENOR CHARLES AMARAL em 20/06/2024 23:59.
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30/05/2024 13:10
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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30/05/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0027199-93.2006.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISAQUE DA SILVA BARROS e outros REQUERIDO: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por TANIA LAURA DA SILVA MACIEL (ID 99654505), objetivando a modificação da decisão de ID 92491798.
Aduz a parte Embargante que “todas as tentativas de comunicação com o requerente foram frustradas, não havendo mais telefone móvel ativo ou endereço certo conhecidos dele”.
Sustenta que este juízo “não explicitou em sua fundamentação as razões para desconsiderar o fato de que restou violada a relação de confiança, pois é dever do cliente manter o seu advogado informado de eventual alteração de endereço e de número de telefone, o que se faz necessário para a devida defesa dos seus direitos”.
O Embargado não apresentou contrarrazões (ID 109221400).
Brevemente relatados, decido.
Os embargos de declaração destinam-se, exclusivamente, a suprir omissão, obscuridade ou contradição existentes em atos decisórios, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, bem como a corrigir eventuais erros materiais.
In casu, não vislumbro premissa apta a ensejar a modificação do julgado.
Não se constata omissão no decisum, notadamente porque, na solução das questões submetida à apreciação judicial, o julgador não está obrigado a analisar e responder, pontualmente, todas as teses expendidas pelas partes.
Assim já se decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARGUIÇÃO DE DEFEITO NÃO VERIFICADO - REEXAME DE PONTO DECIDIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO ANTERIOR - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. 1) Os Embargos de Declaração constituem instrumento recursal de natureza integrativa, destinado a desfazer obscuridade, dissipar contradição ou suprir omissão. 2) É indevida a declaração do Acórdão, quando, além de inexistente a alegada obscuridade, os argumentos postos nos Embargos são direcionados a criticar o entendimento firmado pela Turma Julgadora. 3) Ainda que os Embargos de Declaração contenham afirmação de prequestionamento, é necessário que o Julgado apresente qualquer das imperfeições delineadas no art. 535, do Código de Processo Civil. 4) O Juiz, ao proferir uma Sentença, não está obrigado a examinar todos os fundamentos de fato e de direito trazidos em discussão, não se encontrando, por isso, compelido a responder todas as alegações das Partes, especialmente quando há elementos processuais suficientes para formar o seu convencimento motivado. (TJ-MG - ED: 10439110079456002 MG, Relator: Roberto Vasconcellos, Data de Julgamento: 22/03/2016, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/03/2016) No caso em apreço, na decisão embargada consignou-se que “a mera informação ao juízo sobre a intenção de não mais representar a parte é insuficiente à comprovação de que o patrono comunicou a renúncia ao mandante” – circunstância que desautoriza a homologação da renúncia, por expressa ausência dos requisitos contidos no art. 112, caput, do Código de Processo Civil.
A pretensão de acolhimento dos presentes embargos com base na apontada omissão não merece prosperar, uma vez que inexistentes suas premissas, notadamente porque este juízo expressamente fundamentou o indeferimento na vedação legal, por ausência de previsão de outras formas, durante o processo, de desconstituição do patrono de qualquer das partes.
Eventual desfazimento do vínculo de confiança não pode, pois, ser objeto de pretensão incidental, notadamente porque as alegações trazidas pela patrona não permitem inferir, por si sós, que o representado anuiu ao pedido de desabilitação ou revogou os poderes originariamente constituídos, ainda que de forma presumida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RETIFIQUE-SE a autuação para fazer constar como Exequente o ESTADO DO PARÁ e como Executados, ISAQUE DA SILVA BARROS e ANTENOR CHARLES AMARAL.
Oportunamente, CERTIFIQUE-SE a preclusão das vias impugnativas e RETORNEM os autos conclusos, para prosseguimento da execução.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
27/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2024 13:04
Conclusos para decisão
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22/05/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 09:13
Decorrido prazo de Estado do Pará em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 02:27
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:46
Decorrido prazo de ISAQUE DA SILVA BARROS em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:46
Decorrido prazo de ANTENOR CHARLES AMARAL em 18/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ISAQUE DA SILVA BARROS em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ANTENOR CHARLES AMARAL em 15/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0027199-93.2006.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISAQUE DA SILVA BARROS e outros REQUERIDO: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO INDEFIRO o pedido de renúncia (ID 91975714) formulado pela advogada TANIA LAURA DA SILVA MACIEL (OAB/PA nº 7.613), uma vez que a mera informação ao juízo sobre a intenção de não mais representar a parte é insuficiente à comprovação de que o patrono comunicou a renúncia ao mandante, conforme exige o art. 112, caput, do Código de Processo Civil.
Com efeito, DECLARO válida a intimação determinada na decisão de ID 86869823.
Publique-se.
Intimem-se.
CERTIFIQUE-SE quanto ao decurso do prazo para impugnar, conforme determinado na decisão de ID 86869823.
Belém, data registrada no sistema.
K4 -
23/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 01:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2023 03:30
Decorrido prazo de Estado do Pará em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
04/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0027199-93.2006.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISAQUE DA SILVA BARROS e outros REQUERIDO: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO Compulsando o pedido de cumprimento de sentença (ID 41536401 - Pág. 3), verifica-se que a pretensão executória foi promovida pelo ESTADO DO PARÁ em face de ISAQUE DA SILVA BARROS e de ANTENOR CHARLES AMARAL para pagamento da quantia de R$ 1.296,34 (mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos, atualizados até março/2016, referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, fixados na sentença de ID 41536399, cujo trânsito em julgado ocorrera de acordo com a certidão de ID 41536401 - Pág. 6.
Nessa senda, depreende-se da certidão de ID 41536404 - Pág. 2 que a intimação do despacho de ID 41536404 - Pág. 1 não fora dirigida ao ESTADO DO PARÁ, ora Exequente – o que se confirma pela ausência de remessa dos autos físicos para o ente público, razão pela qual, altero o despacho de ID 41536405, a fim de que o processo siga o seu curso.
Ademais, presentes os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE os Executados ISAQUE DA SILVA BARROS e ANTENOR CHARLES AMARAL, por meio da advogada signatária da petição de ID 41536405 - Pág. 3, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias insertas no art. 535 do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
28/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 00:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 00:53
Decorrido prazo de Estado do Pará em 04/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 00:51
Decorrido prazo de ANTENOR CHARLES AMARAL em 28/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 00:51
Decorrido prazo de ISAQUE DA SILVA BARROS em 28/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 14:47
Decorrido prazo de ANTENOR CHARLES AMARAL em 20/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 14:46
Decorrido prazo de ISAQUE DA SILVA BARROS em 20/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 06:19
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2022.
-
22/07/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
11/07/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:20
Processo migrado do sistema Libra
-
16/11/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 13:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00271996420068140301: - Justificativa: Art. 37 da CF **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 00271999320068140301.
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16/11/2021 13:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00271996420068140301: - Classe Antiga: 1111, Classe Nova: 156. - O asssunto 10894 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8919 para 10894. - Justificativa: Art. 37 da CF **A
-
16/11/2021 13:01
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
16/11/2021 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2021 09:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/04/2021 12:44
REMESSA INTERNA
-
10/03/2021 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2021 08:53
Mero expediente - Mero expediente
-
26/02/2021 11:05
CONCLUSOS
-
04/02/2021 11:36
CONCLUSOS
-
29/01/2021 10:53
CONCLUSOS
-
27/01/2021 10:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/01/2021 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
25/01/2021 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
25/01/2021 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2021 10:24
AGUARDANDO JUNTADA
-
11/12/2020 14:34
Remessa
-
11/12/2020 14:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2020 14:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2020 11:49
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
23/10/2020 11:52
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
06/10/2020 11:01
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
05/10/2020 10:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/10/2020 09:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/09/2020 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2020 12:52
Mero expediente - Mero expediente
-
13/08/2020 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2020 08:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/09/2019 09:13
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
30/07/2019 14:16
REMESSA INTERNA
-
25/07/2019 09:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/07/2019 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/07/2019 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/07/2019 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2019 10:19
Remessa
-
19/07/2019 10:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2019 10:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/07/2019 08:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/07/2019 10:01
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ANTENOR CHARLES AMARAL no processo 00271996420068140301.
-
02/07/2019 13:33
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
01/07/2019 11:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/07/2019 10:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/06/2019 12:59
REMESSA INTERNA
-
13/06/2019 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2019 13:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/05/2019 11:28
REMESSA INTERNA
-
31/05/2019 10:25
REMESSA INTERNA
-
30/05/2019 10:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/05/2019 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2019 13:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/04/2019 09:26
AGUARDANDO PRAZO
-
26/04/2019 14:10
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante TANIA LAURA DA SILVA MACIEL, que representava a parte ANTENOR CHARLES AMARAL no processo 00271996420068140301.
-
26/04/2019 14:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TANIA LAURA DA SILVA MACIEL (24330205), que representa a parte ANTENOR CHARLES AMARAL (26047515) no processo 00271996420068140301.
-
28/03/2019 13:46
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/03/2019 10:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/03/2019 10:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/02/2019 09:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/02/2019 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2019 11:16
REMESSA INTERNA
-
05/02/2019 10:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/01/2019 11:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
30/01/2019 11:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00271996420068140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 8919 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 8919.
-
30/01/2019 11:33
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 4ª VARA DA FAZENDA
-
15/01/2019 12:40
À DISTRIBUIÇÃO
-
07/12/2018 12:43
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
26/10/2018 07:38
Incompetência - Incompetência
-
26/10/2018 07:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2018 07:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/09/2018 09:17
CONCLUSOS
-
21/09/2018 09:14
CONCLUSOS
-
11/09/2018 11:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/09/2018 09:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00271996420068140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 1111.
-
11/09/2018 09:40
EXECUÇÃO INICIADA - EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/09/2018 14:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/06/2018 14:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/02/2018 10:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/02/2018 11:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TANIA LAURA DA SILVA MACIEL (51192), que representa a parte ANTENOR CHARLES AMARAL (26047515) no processo 00271996420068140301.
-
25/04/2017 13:06
AGUARDANDO PRAZO
-
10/03/2017 10:30
AGUARDANDO PRAZO
-
24/02/2017 10:50
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
24/02/2017 08:49
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE
-
22/02/2017 09:01
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
27/01/2017 14:26
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
27/01/2017 09:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/01/2017 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/01/2017 09:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/01/2017 10:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/01/2017 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2017 10:59
Mero expediente - Mero expediente
-
08/11/2016 10:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/11/2016 09:55
OUTROS
-
11/05/2016 11:40
OUTROS
-
11/05/2016 08:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/04/2016 09:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/04/2016 09:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/04/2016 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2016 10:43
Mero expediente - Mero expediente
-
18/04/2016 16:14
OUTROS
-
18/04/2016 16:13
OUTROS
-
30/03/2016 15:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/03/2016 15:05
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
30/03/2016 15:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2016 14:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 14:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 14:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/03/2016 12:30
Remessa
-
04/03/2016 12:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2016 12:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/02/2016 13:56
CERTIFICAR - TRANSITO
-
23/02/2016 09:04
VISTAS AO ADVOGADO - COM AUTORIZAÇÃO SAMARA GOMES RG: 5681416, 3344-2746, 79 FLS
-
23/02/2016 09:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO (4060156), que representa a parte ESTADO DO PARA (5165804) no processo 00271996420068140301.
-
23/02/2016 09:01
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PARA no processo 00271996420068140301.
-
23/02/2016 09:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDA JORGE SEQUEIRA (4068882), que representa a parte ESTADO DO PARA (5165804) no processo 00271996420068140301.
-
23/02/2016 09:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TATILLA PASSOS BENTO (54564), que representa a parte ESTADO DO PARA (5165804) no processo 00271996420068140301.
-
16/02/2016 10:10
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
15/02/2016 09:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/01/2016 12:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/01/2016 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2016 11:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/01/2016 09:40
OUTROS
-
12/11/2014 12:15
OUTROS
-
27/02/2014 08:23
OUTROS
-
08/02/2013 12:38
OUTROS
-
20/11/2012 13:45
OUTROS
-
23/10/2012 11:29
OUTROS
-
17/10/2012 12:22
OUTROS
-
30/07/2012 10:03
OUTROS
-
18/01/2012 11:08
OUTROS
-
05/12/2011 13:00
OUTROS
-
15/06/2011 11:59
OUTROS
-
02/06/2011 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/05/2011 17:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/05/2011 17:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2011 17:44
MP P/ CIENCIA SENTENCA
-
18/04/2011 09:29
OUTROS
-
18/04/2011 08:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/04/2011 08:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/04/2011 08:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2011 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2011 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2011 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/04/2011 17:05
Remessa
-
01/04/2011 17:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/04/2011 17:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/03/2011 10:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/03/2011 11:40
Remessa
-
22/03/2011 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2011 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/03/2011 11:57
VISTAS AO ADVOGADO
-
01/03/2011 11:54
VISTAS AO ADVOGADO
-
15/02/2011 09:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/02/2011 16:53
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
10/02/2011 16:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2011 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - cls. para sentença para mutirão da corregedoria metropolitana de belém em 20/01/2011
-
22/11/2010 15:34
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
16/11/2010 10:03
AGUARDANDO REMESSA MP
-
16/11/2010 09:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/11/2010 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2010 14:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2010 14:02
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2010 13:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2010 13:47
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2010 13:41
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2010 13:36
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2010 13:08
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2010 13:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2010 12:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2010 13:53
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
16/07/2010 15:25
AGUARDANDO REMESSA MP - juntada informação do agravo - remeter para mp
-
01/06/2010 13:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO - MONTE PARA KELLY JUNTAR PETIÇ;ÃO
-
05/05/2010 15:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/04/2010 08:57
VINCULAÇÃO
-
28/04/2010 17:24
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*44-58
-
19/04/2010 09:45
VISTAS AO ADVOGADO - processo entregue a dra. tania laura lima da silva, advogada da parte autora, em 19/04/2010.. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
13/11/2009 10:37
AGUARDADANDO DESPACHO - juntada contestação - monte de ordinatório.
-
15/10/2009 18:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/10/2009 18:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/10/2009 15:15
VINCULAÇÃO
-
14/10/2009 17:18
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*10-21
-
14/10/2009 14:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/10/2009 11:49
VISTA AO PROCURADOR - processo entegue a dra. tatilla passos, proc. do estado em 08/10/2009. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
08/10/2009 11:48
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 334041432- Alteração da Parte de número :3598970 inclusão do Advogado5243807
-
31/08/2009 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/08/2009 10:15
MANDADO CUMPRIDO
-
24/07/2009 12:55
AGUARDANDO MANDADO - cx agd. rec. mand. de 2000/2001.
-
22/07/2009 12:28
Intimação
-
22/07/2009 12:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
21/07/2009 11:28
MANDADO(S) A CENTRAL - CITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
08/06/2009 14:47
PREPARACAO DE MANDADO - resenha 30/10/2008 pub. 14/11/2009- preparar mandado
-
12/05/2009 17:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/05/2009 17:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/05/2009 14:37
VINCULAÇÃO
-
11/05/2009 13:30
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*41-75
-
30/10/2008 16:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/10/2008 08:56
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDRE SOUZA DE FIGUEIREDO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
30/10/2008 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2008 08:54
Despacho
-
08/05/2008 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/05/2008 14:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
10/03/2008 18:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntar petição.
-
21/02/2008 14:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/02/2008 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/02/2008 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/02/2008 09:54
VINCULAÇÃO
-
18/02/2008 16:27
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*11-49
-
27/11/2007 11:01
VISTAS AO ADVOGADO - processo entregue a dra.tania laura lima, adv. do autor, em 27/11/2007. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
21/03/2007 14:07
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - RESENHA 30/01/2007- PUB. 16/02/2007- ESTANTE 11 MONTE DE DIVERSOS. PARA CERTIFICAR.
-
30/01/2007 15:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/01/2007 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2007 11:14
Despacho
-
30/01/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
26/01/2007 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/01/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
10/01/2007 11:26
AUTUAÇÃO
-
19/12/2006 10:45
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10019 - 14ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2007
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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