TJPA - 0842548-10.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 05:40
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:40
Decorrido prazo de Vara de Cartas Precatórias de Belém em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:40
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DO COUTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MYLENA MONYRAH ABUCATER DO COUTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de BANCO TOPAZIO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 17:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 13:35
Juntada de Informações
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18/01/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0842548-10.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de ID 107160626, determino: 1) Intime-se o oficial de justiça, através da Central de Mandados, para recolher o Mandado no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas cabíveis. 2) Recolhido o Mandado, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens. 3) Não sendo devolvido o Mandado, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
17/01/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 12:53
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 07:56
Decorrido prazo de Central de Mandados do Fórum Cível de Belém em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:50
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 05:15
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DO COUTO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:12
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:12
Decorrido prazo de Vara de Cartas Precatórias de Belém em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:39
Decorrido prazo de MYLENA MONYRAH ABUCATER DO COUTO em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO TOPAZIO S.A. em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 07:32
Decorrido prazo de JOAO PABLO ALVES VIANA em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 02:59
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 11:37
Juntada de Relatório
-
24/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:07
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/10/2023 10:25
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0842548-10.2023.8.14.0301, oriunda da 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0810375-81.2019.8.14.0006.
Requerente: BANCO TOPÁZIO S/A Requerido 1: RICARDO SANTOS DO COUTO Endereço: RUA ACAPU, QD 13, CS 5, PARQUE VERDE, BELÉM/ PA, 66.635- 110.
Requerido 2: MYLENA MONYRAH ABUCATER DO COUTO Endereço: RUA ACAPU, QD 13, CS 5, PARQUE VERDE, BELÉM/ PA, 66.635- 110.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 102541577, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
18/10/2023 12:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 04:20
Decorrido prazo de JOAO PABLO ALVES VIANA em 22/09/2023 23:59.
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24/09/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO TOPAZIO S.A. em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/09/2023 10:45
Realizado cálculo de custas
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18/07/2023 20:02
Decorrido prazo de MYLENA MONYRAH ABUCATER DO COUTO em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:02
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DO COUTO em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:02
Decorrido prazo de Vara de Cartas Precatórias de Belém em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:02
Decorrido prazo de BANCO TOPAZIO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:02
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0842548-10.2023.8.14.0301, oriunda da 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0810375-81.2019.8.14.0006.
Requerente: BANCO TOPÁZIO S/A Requerido 1: RICARDO SANTOS DO COUTO Endereço: RUA ACAPU, QD 13, CS 5, PARQUE VERDE, BELÉM/ PA, 66.635- 110.
Requerido 2: MYLENA MONYRAH ABUCATER DO COUTO Endereço: RUA ACAPU, QD 13, CS 5, PARQUE VERDE, BELÉM/ PA, 66.635- 110.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 92114455, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
04/05/2023 12:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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