TJPA - 0832252-26.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:57
Decorrido prazo de CASSIO CASSAN AMER em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 13:26
Juntada de Alvará
-
10/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
10/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
rocesso nº 0832252-26.2023.8.14.0301 RECORRENTE: CASSIO CASSAN AMER EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Observo que antes de iniciada a fase de cumprimento da sentença, o Reclamado compareceu em juízo oferecendo o valor que entendeu devido, conforme comprovante de depósito judicial constante dos autos.
Assim sendo, intime-se o reclamante para que se manifeste a respeito do pagamento realizado, no prazo de cinco dias, indicando expressamente se concorda com o montante depositado pela parte reclamada.
Após manifestação, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora, eis que incontroversos, devendo o mesmo ser agendado junto à secretaria deste juizado.
Nada mais sendo requerido no prazo acima mencionado, arquivem-se os autos.
Caso contrário, conclusos para apreciação de eventual pedido formulado.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
04/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:16
Processo Reativado
-
04/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 03:38
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
29/06/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
-
03/06/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:41
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2025 22:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0832252-26.2023.8.14.0301 RECORRENTE: CASSIO CASSAN AMER RECORRIDO: COSANPA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Dê-se ciência a parte interessada do retorno dos autos da 2ª Instância.
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos.
Serve a presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juíza de Direito -
21/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:04
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 19:22
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2024 11:01
Decorrido prazo de CASSIO CASSAN AMER em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:15
Audiência Una realizada para 17/11/2023 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 02:07
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0832252-26.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: CASSIO CASSAN AMER REU: COSANPA O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 17/11/2023 11:00horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTgxMjBhN2QtNDcyYy00MGNkLTgxYTctYzA5OTE1YTUwM2M5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: CASSIO CASSAN AMER Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1563, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Belém, 5 de maio de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
05/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:55
Audiência Una designada para 17/11/2023 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/03/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800209-41.2020.8.14.0010
Raimundo Martins Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jonatha Pinheiro Pantoja
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/03/2020 15:38
Processo nº 0002636-98.2007.8.14.0301
Jose Augusto Modesto Lima
Estado do para
Advogado: Georges Augusto Correa da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/01/2019 13:30
Processo nº 0002636-98.2007.8.14.0301
Estado do para
Jose Augusto Modesto Lima
Advogado: Georges Augusto Correa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2007 07:37
Processo nº 0832252-26.2023.8.14.0301
Cassio Cassan Amer
Companhia de Saneamento do para
Advogado: Michele Andrea da Rocha Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2024 11:04
Processo nº 0806709-92.2023.8.14.0051
Francisco das Chagas de Souza Fernandes
Maria Jose Alves dos Santos
Advogado: Kellestown Jean dos Passos Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2023 15:29