TJPA - 0803750-77.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 06:16
Decorrido prazo de MARIA DIRCE PRIST LOBATO DE AZEVEDO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA LOBATO DE AZEVEDO em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 04:11
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0803750-77.2023.8.14.0301 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA DIRCE PRIST LOBATO DE AZEVEDO REQUERIDO: ANA LUCIA LOBATO DE AZEVEDO Nome: ANA LUCIA LOBATO DE AZEVEDO Endereço: OSVALDO CRUZ, 53, APTO. 201, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66017-090 R.H. 1 - Os embargos de declaração constituem recurso hábil a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade no julgado ou ainda para corrigir erro material, segundo dispõe o art. 1.022, do NCPC.
No caso em exame, verifico que foram tempestivamente opostos, reconhecendo-se ainda a legitimidade recursal da embargante, bem como o interesse de recorrer e a via eleita.
Regularmente processados, não há qualquer fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, estando preenchidos os pressupostos extrínsecos da presente via recursal.
Ocorre que, no mérito, observo que a decisão embargada não padece dos vícios relacionados no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil.
Trata-se, no presente caso, de tentativa de se rediscutir o mérito, o que pode ser feito em sede de recurso de apelação. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO INEXISTENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2.
Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito nem renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sendo essa a pretensão da agravante, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC, devendo, em verdade, aviar recurso próprio e apto a amparar sua pretensão. 3. “EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJ-DF 07018993920188070018 DF 0701899-39.2018.8.07.0018, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 21/10/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 12/11/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)". "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO.
INCONFORMIDADE DA PARTE EMBARGANTE EM RELAÇÃO AO RESULTADO DO JULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Cível, Nº *10.***.*64-49, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 30-10-2019) (TJ-RS - EMBDECCV: *10.***.*64-49 RS, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Data de Julgamento: 30/10/2019, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 04/11/2019)".
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2 - Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012415152753300000081091805 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração 23012415152773500000081091808 RG MARIA DIRCE Documento de Identificação 23012415152792900000081091809 COMP RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23012415152819100000081092195 TERMO INVENTARIANTE Documento de Comprovação 23012415152849600000081092196 CERTIDÃO OBITO ANA LOBATO Documento de Comprovação 23012415152935500000081092197 RG ANA LOBATO Documento de Comprovação 23012415152985600000081092198 IR 2019-2020 Documento de Comprovação 23012415153021500000081092201 IR 2020-2021 Documento de Comprovação 23012415153106900000081092203 Certidão Certidão 23020309232553000000081672046 Decisão Decisão 23020310180768300000081676212 MANIFESTAÇÃO Petição 23020910321066100000082019247 Decisão Decisão 23020310180768300000081676212 MANIFESTAÇÃO Petição 23021310505152300000082208235 Decisão Decisão 23040310460781300000085366651 Decisão Decisão 23040310460781300000085366651 SEM OPOSIÇÃO Petição 23050811382127300000087434196 Certidão Certidão 23081621005452600000093241461 Decisão Decisão 23092608280519300000095446107 MANIFESTAÇÃO Petição 23092716170053700000095614578 Certidão Certidão 23100211484284200000095838100 Sentença Sentença 23100409473483800000095973546 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 23100911285248700000096193907 -
10/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/11/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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29/10/2023 10:12
Decorrido prazo de ANA LUCIA LOBATO DE AZEVEDO em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/10/2023 11:49
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:16
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 21:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2023 21:17
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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26/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:28
Declarada incompetência
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16/08/2023 21:01
Conclusos para decisão
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16/08/2023 21:01
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 21:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 02:11
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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06/05/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores deixados por pessoa já falecida, cuja matéria é de competência da 4ª Vara Cível dessa Comarca, que possui competência específica em resíduos.
Ante o exposto, declaro-me incompetente, em razão da matéria, para processar e julgar a presente demanda.
Proceda-se a remessa destes autos à 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, com competência para processar e julgar feitos do cível, comercio, resíduos, fundações e acidentes do trabalho.
Int.
Belém, 3 de abril de 2023 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito da 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
03/05/2023 10:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 11:07
Conclusos para decisão
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31/03/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2023 09:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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13/02/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:06
Audiência Una cancelada para 03/04/2023 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/02/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 10:18
Declarada incompetência
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03/02/2023 09:52
Conclusos para decisão
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03/02/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2023 15:18
Audiência Una designada para 03/04/2023 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/01/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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