TJPA - 0800969-62.2023.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:55
Decorrido prazo de BENILTON CAVALCANTE QUARESMA em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 23:15
Decorrido prazo de MARCELO GOULART DOS ANJOS em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:51
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos n.: 0800969-62.2023.8.14.0049 Procedimento Policial: Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Capitulação Penal: Art. 303, do CTB - Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Autor do fato: BENILTON CAVALCANTE QUARESMA.
Vítima: MARCELO GOULART DOS ANJOS.
Termo de Audiência: Preliminar.
Segunda-feira, 14 de abril de 2025, às 09h40min, na sala de audiência do Juizado Especial Cível e Criminal, no ambiente do aplicativo Microsoft Teams, onde se encontrava o Juiz de Direito, Dr.
ELANO DEMÉTRIO XIMENES, foi realizado o pregão, comparecendo: - o Ministério Público, Dr.
DANIEL BARROS (por videoconferência). - o autor do fato, acompanhado de sua advogada, Dra.
Benuzia Cavalcante Quaresma Silva OAB/MA 25.005. - a vítima, acompanhada de sua advogada.
Dra.
Marcia Lúcia Kaila Viana da Silva OAB/PA 34.446. - a Sra.
Gessica dos Santos Corrêa, esposa da vítima.
Aberta a audiência: 1.
Composição civil dos danos: a) O autor do fato compromete-se a indenizar a vítima no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mediante pagamento em parcela única. b) O pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da disponibilização deste termo de audiência no sistema PJe. 2.
Forma de Pagamento: A quantia será depositada diretamente na conta bancária da vítima, nos seguintes dados: Banco Caixa Econômica Chave Pix (CPF): *60.***.*98-87 MARCELO GOULART DOS ANJOS 3.
Em caso de mora estipula-se multa de 10% sobre o valor devido. 4.
Considera-se inadimplido após o trigésimo dia de mora.
O MM.
Juiz passou a prolatar a seguinte sentença: “Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95, depreende-se que as partes firmaram composição civil, conforme possibilitado pelo Art. 74, da Lei 9.009/95, tendo a vítima renunciado ao direito de queixa/representação.
Ao lume do exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes, extinguindo a PUNIBILIDADE do autor do fato com esteio no Art. 107, V do Código Penal.
As partes dispensaram o prazo recursal.
Decisão publicada em audiência.
Sem custas e honorários.
Registra-se.
Ciente os presentes.
Arquive-se.
Nada mais sendo dito, foi o presente termo encerrado.
Assinaturas dispensadas. -
16/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:45
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 22:14
Homologada a Transação
-
15/04/2025 08:57
Audiência preliminar realizada conduzida por ELANO DEMETRIO XIMENES em/para 14/04/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
24/03/2025 04:35
Decorrido prazo de MARCELO GOULART DOS ANJOS em 14/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:19
Decorrido prazo de BENILTON CAVALCANTE QUARESMA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:19
Decorrido prazo de GESSICA DOS SANTOS CORREA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 18:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
03/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 20:39
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 20:31
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 20:31
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 20:27
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:22
Audiência de Preliminar designada em/para 14/04/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
27/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:23
Juntada de Petição de parecer
-
07/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 18:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 03:15
Decorrido prazo de DELEGACIA DE SANTA IZABEL DO PARÁ em 07/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE SANTA IZABEL DO PARÁ em 07/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 05:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 07:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 06:06
Decorrido prazo de DELEGACIA DE SANTA IZABEL DO PARÁ em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 07:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 17:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/10/2023 17:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DELEGACIA DE SANTA IZABEL DO PARÁ em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 18:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2023 18:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2023 16:00
Decorrido prazo de DELEGACIA DE SANTA IZABEL DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:56
Decorrido prazo de DELEGACIA DE SANTA IZABEL DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 10:47
Audiência Preliminar realizada para 15/05/2023 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
08/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
06/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
04/05/2023 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/05/2023 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/05/2023 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 0800969-62.2023.8.14.0049 Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, procedo a INTIMAÇÃO do Ministério Público, do(s) Advogado(s) habilitado(s) e, se for o caso, da Defensoria Pública, quanto ao Link e ao QR Code para acesso a Audiência Preliminar agendada para o dia 15/05/2023, as 09:20h, a ser realizada de forma semipresencial pela plataforma Microsoft Teams. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a7a99bec3660241e0827870c94d096163%40thread.tacv2/1682686112410?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2237b69409-8dc6-42d5-863f-fbed004efc89%22%7d Santa Izabel do Pará, 03 de maio de 2023.
ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará -
03/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
28/04/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:44
Audiência Preliminar designada para 15/05/2023 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
28/04/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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