TJPA - 0806866-65.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 20:34
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
25/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: VI. intimação da parte para falar sobre a juntada de documento novo, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 398).
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0806866-65.2023.8.14.0051 CONSIDERANDO os termos do inciso VI, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o promovente/exequente e/ou promovido(a)/executado(a) para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a juntada do(s) documento(s) anexado(s) ao(S) ID(s) 127319751.
Santarém, 20 de setembro de 2024. -
20/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:45
Juntada de Alvará
-
29/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0806866-65.2023.8.14.0051 EXEQUENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
KENNY SOARES DINIZ, LUCIANA PEREIRA MOTA OLIVEIRA, ANA THALIA DA SILVA VITOR SOARES DINIZ, CIBELLE ELVIRA DINIZ MODA LIMA, HUGO ALAN MODA LIMA EXECUTADO: RIDERSON KILMAR DUARTE BELO ADVOGADO(A) DO(A) /EXECUTADO(A): DR(A).
WAGNEY FABRICIO AZEVEDO LAGES DECISÃO Em petição acostada ao ID 115905362, a exequente trouxe aos autos acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID 115905367), requerendo a suspensão do processo.
Tendo em vista que há ordem de bloqueio ativa no SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, DETERMINO o CANCELAMENTO da reiteração da sequência no referido sistema.
Registro que houve dois bloqueios parciais (ID 115947930 e 115947931), sendo um no valor de R$ 2.199,36 (dois mil cento e noventa e nove reais e trinta e seis centavos) e outro no valor de R$ 44,88 (quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Analisando o acordo avençado entre as partes, verifico que ficou consignado que do valor bloqueado R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) deverá ser repassado para a exequente (a título de entrada) e o saldo remanescente do valor bloqueado deverá ser devolvido ao executado.
Ante a anuência do executado, DEFIRO o levantamento do valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), devendo ser expedido ALVARÁ JUDICIAL em favor da exequente LUCIANA DE OLIVEIRA COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA - CNPJ: 30.***.***/0001-52, ou de seus advogados, caso tenham poderes especiais para tanto, devendo ser observado os dados bancários indicados no ID 115905362.
Com relação ao saldo remanescente bloqueado, DETERMINO o imediato desbloqueio, retornando os valores para a conta do executado.
Ante a composição realizada entre as partes DETERMINO A SUSPENSÃO da execução, conforme preceitua o art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do acordo com o pagamento da última parcela que ocorrerá em 06/09/2024, conforme ajustado.
Ressalto que caso haja descumprimento do acordo, retornará a presente demanda a seu curso normal, caso contrário, o processo será devidamente extinto e arquivado.
Intimem-se as partes da suspensão do feito, advertindo a exequente que deverá entrar em contato com a Secretaria deste Juizado, no prazo de 5 (cinco) dias, após o término do prazo de suspensão, para comunicar o adimplemento ou não do débito, a fim de que o processo seja extinto.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
24/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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21/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 21:17
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0806866-65.2023.8.14.0051 EXEQUENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
KENNY SOARES DINIZ, LUCIANA PEREIRA MOTA OLIVEIRA, ANA THALIA DA SILVA VITOR SOARES DINIZ, CIBELLE ELVIRA DINIZ MODA LIMA, HUGO ALAN MODA LIMA EXECUTADO: RIDERSON KILMAR DUARTE BELO ADVOGADO(A) DO(A) EXECUTADO(A): DR(A).
WAGNEY FABRICIO AZEVEDO LAGES DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos acerca da petição acostada ao ID 115107682 e anexos, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Registro, que na presente demanda existe ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “TEIMOSINHA”, a qual vai prosseguir até a conclusão do módulo (60 dias), a qual poderá ser interrompida caso haja acordo.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
10/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 11:47
Conclusos para decisão
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23/03/2024 11:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/03/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0806866-65.2023.8.14.0051 EXEQUENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
KENNY SOARES DINIZ, LUCIANA PEREIRA MOTA OLIVEIRA, ANA THALIA DA SILVA VITOR SOARES DINIZ, CIBELLE ELVIRA DINIZ MODA LIMA, HUGO ALAN MODA LIMA EXECUTADO: RIDERSON KILMAR DUARTE BELO DECISÃO Ante a composição realizada entre as partes (ID 102251437), onde houve o parcelamento da dívida em questão, SUSPENDO a execução, conforme preceitua o art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do acordo com o pagamento da última parcela que ocorrerá em 07/03/2024, conforme ajustado.
Ressalto que caso haja descumprimento do acordo, retornará a presente demanda a seu curso normal, caso contrário, o processo será devidamente extinto e arquivado.
Intimem-se as partes da suspensão do feito, advertindo o exequente que deverá entrar em contato com a Secretaria deste Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término do prazo de suspensão, para comunicar o adimplemento total do débito, a fim de que o processo seja extinto.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
16/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:32
Suspensão Condicional do Processo
-
11/10/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 03:26
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 e (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: VI. intimação da parte para falar sobre a juntada de documento novo, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 398).
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0806866-65.2023.8.14.0051 CONSIDERANDO os termos do inciso VI, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o promovente/exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a juntada do(s) documento(s) anexado(s) ao(S) ID(s) 101903011.
Santarém, 4 de outubro de 2023. -
04/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 02:22
Decorrido prazo de RIDERSON KILMAR DUARTE BELO em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 11:59
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 01:12
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
07/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0806866-65.2023.8.14.0051 EXEQUENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
KENNY SOARES DINIZ, LUCIANA PEREIRA MOTA OLIVEIRA, ANA THALIA DA SILVA VITOR SOARES DINIZ, CIBELLE ELVIRA DINIZ MODA LIMA, HUGO ALAN MODA LIMA EXECUTADO(A): RIDERSON KILMAR DUARTE BELO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por LUCIANA DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ÓPTICA em desfavor de RIDERSON KILMAR DUARTE BELO.
Verifico que não consta nos autos o documento fiscal referente ao negócio jurídico, posto que o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da referida comprovação (Enunciado 135 do FONAJE).
Verifico ainda que no demonstrativo acostado aos autos, foi acrescido multa de 10% (dez por cento) do art. 523 do CPC, porém a referida multa somente é cabível no cumprimento de sentença.
Observo também que na planilha de cálculos apresentada foi acrescido honorários advocatícios, porém, nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis somente são cobrados honorários advocatícios nos casos expressos no art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Ressalto que o título de crédito deve ser atualizado conforme dispõe o art. 798, I, alínea b, parágrafo único, do CPC.
Isto posto, nos termos do art. 321 do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a exequente proceda a EMENDA DA INICIAL, no sentido de juntar o documento fiscal referente ao negócio jurídico, bem como anexar novo demonstrativo de débito nos parâmetros legais, devendo ainda retificar o valor da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial com a extinção e arquivamento do processo sem resolução do mérito Intime-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
04/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:00
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
04/05/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 08:05
Conclusos para decisão
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29/04/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
28/04/2023 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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