TJPA - 0827527-40.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 09:02
Transitado em Julgado em 22/07/2023
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22/07/2023 14:26
Homologado o pedido
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10/07/2023 09:54
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 05/07/2023 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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02/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0827527-40.2022.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Cancelamento de vôo, Overbooking].
PARTE AUTORA: AUTOR: LEILA LEAO MENDES e outros.
Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL DE FREITAS SIMEN - RJ144034 PARTE RÉ: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, s/n, Avenida Pará, s/n Aeroporto Internacional, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO I – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar de conciliação, objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PARA O DIA 05/07/2023, ÀS 12h30min.
Intime-se a PARTE REQUERENTE através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
II – CITE-SE A PARTE REQUERIDA para comparecer na audiência acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC), advertindo-a que a partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para contestar (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
III – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, CPC).
A AUDIÊNCIA DESIGNADA OCORRERÁ DE FORMA PRESENCIAL.
IV – Atente-se que as intimações preferencialmente ocorram por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, NCPC).
No mesmo sentido, quando houver intervenção do Ministério Público (Arts. 178 e 179 ambos do CPC).
V – Sem prejuízo das determinações acima, OBSERVE as normas do ESTATUTO DA OAB (Art. 10º, §2º da Lei n. 8.906/94), regularizando sua inscrição suplementar ou comprovando-se que não atua com habitualidade (cinco causas por ano).
Prazo 15 dias.
VI – Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e retornem conclusos.
VII- Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e retornem conclusos. considerando que a PREMÊNCIA MOMENTÂNEA do referido plano de ação é zerar os processos paralisados há mais de 100 dias, encaminhe-se à conclusão para a tarefa correspondente (minutar ATO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA) devidamente etiquetado (AUDIÊNCIA), visando a gestão inteligente do acervo processual com a movimentação em bloco dos processos em estágio e matéria semelhantes.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
ESTA DELIBERAÇÃO JUDICIAL, NO QUE COUBER, SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DOS PROVIMENTOS N. 03/2009 E N. 11/2009 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM (CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121315190126400000079469275 1 - Procuração Leila Procuração 22121315190182300000079471932 2 - Procuração Victor Procuração 22121315190222300000079471933 3 - RG frente e verso - Leila Documento de Identificação 22121315190262300000079471934 4 RG - Victor Daniel Documento de Identificação 22121315190304800000079471935 5 Comprovante de residência Documento de Comprovação 22121315190357000000079471937 doc. 01 - Compra confirmada_compressed Documento de Comprovação 22121315190400800000079471938 doc. 02 - Voo cancelado_compressed Documento de Comprovação 22121315190433200000079471940 doc. 03 - Cartão de embarque Documento de Comprovação 22121315190474600000079471941 Leila Leão Mendes - relatório custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121315190510300000079471942 boleto pago Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121315190542500000079471944 Certidão Certidão 22121412030551200000079537545 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
04/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:13
Audiência Conciliação/Mediação designada para 05/07/2023 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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26/04/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 12:03
Conclusos para despacho
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14/12/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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