TJPA - 0006837-74.2014.8.14.0306
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2021 09:15
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2021 09:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/07/2021 00:40
Decorrido prazo de ADRIELE DE FRANCA PANTOJA em 16/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 01:03
Decorrido prazo de ADRIELE DE FRANCA PANTOJA em 07/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:00
Intimação
Sentença Dispensado o relatório nos termos do disposto no art. 38 da Lei n. 9.099/95.
O Código Civil de 2002 não trouxe previsão específica quanto ao prazo prescricional relacionado ao caso, contudo, aplica-se a espécie o prazo prescricional de 3 (três) anos, conforme prevê o art. 206,§ 5º, inc.
I, do CC: “Art. 206.
Prescreve: [...] § 3º Em três anos: […] V - a pretensão de reparação civil;” Sobre o tema: “(...) A prescrição da ação para reparação por danos causados por advogado, em patrocínio judicial, flui do trânsito em julgado do provimento jurisdicional resultante do erro profissional apontado.” Ministro Humberto Gomes de Barros.
REsp 645662 / SP DJ 01/08/2007 p. 456.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO REPARAÇÃO DANOS.
SERVIÇOS DEFEITUOSOS PRESTADO POR ADVOGADO.
INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NO PROCESSO MAL ASSISTIDO.
ART. 206, § 3º, V, CC.
PRAZO DE 3 ANOS.
PRESCRIÇÃO CONSTATADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Autor pleitea a reparação de danos materiais e morais, por ele supostamente experimentados, em razão de condenação em ação trabalhista que figurou como Reclamado. 2.
Os elementos que instruem os presentes autos comprovam que a sentença trabalhista foi proferida em 8 de abril de 2002, pelo douto juízo da Vara do Trabalho de Luziânia-GO e transitou em julgado em 18 de setembro de 2002. 3.
A prescrição do direito de reparação de danos decorrente de maus serviços advocatícios prestados pelos réus tem como data inicial o momento em que a sentença proferida na reclamação trabalhista transitou em julgado. 4.
Constata-se que esta demanda somente fora ajuizada em 06 de maio de 2009, ou seja, decorridos quase 7 anos do trânsito em julgado da demanda trabalhista.
Assim, o prazo de três anos previsto no inciso Vdo § 3º do artigo 206 do Código Civil, finalizou em setembro de 2005. 4.1 Precedentes da Casa e do STJ. 4.1.1 "1.
O prazo prescricional da pretensão destinada à indenização de danos provenientes da imperfeição havida na prestação de serviços advocatícios, encartando pretensão de reparação civil, é 03 (anos) por se emoldurar no alcance da regra inserta no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, cujo termo inicial é a data em que o contratante tem plena ciência do fato do qual germinara o dano que teria experimentado, pois nesse momento tem conhecimento da violação do direito que invoca, determinando a germinação da pretensão (CC, art. 189). 2.
Emergindo a pretensão reparatória da alegação de desídia no fomento de serviços advocatícios, o termo inicial do prazo prescricional, em subserviência ao princípio da actio nata legalmente assimilado, é a data em que o autor tivera ciência do fato gerador da pretensão que formulara, ou seja, da condenação que lhe fora imposta em razão, segundo ventilara, da desídia dos patronos que havia constituído, pois determinara a qualificação do dano que invocara, ensejando, como contrapartida, a germinação da pretensão, que resta extinta quando alcançada pela prescrição (CC, art. 189). 3.
Apelação conhecida e desprovida.
Unânime. (Acórdão n.599762, 20080111630985APC, Relator: Teofilo Caetano, 1ª Turma Civel, DJE: 04/07/2012.
Pág.: 119). 4.1.2"(...) A prescrição da ação para reparação por danos causados por advogado, em patrocínio judicial, flui do trânsito em julgado do provimento jurisdicional resultante do erro profissional apontado." (Ministro Humberto Gomes de Barros.
REsp 645662 / SP DJ 01/08/2007 p. 456). 5.
Evidencia-se que, no caso dos autos, transcorreu o lapso temporal legal superior a 3 anos, entre a data de trânsito em julgado da sentença trabalhista e o ajuizamento da ação de reparação de danos pelos maus serviços prestados pelos advogados, sendo evidente a prescrição. 6.
Recurso desprovido (TJ-DF 20.***.***/5964-53 DF 0086189-94.2009.8.07.0001, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 15/05/2013, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 22/05/2013 .
Pág.: 137) Compulsando os autos, nota-se que a contratação da parte reclamada ocorreu em 2009, bem como foi interposto em 2010 o Mandado de Segurança competente e, no mesmo ano, foi extinto o processo por não indicação da parte coatora (Num. 4537516).
Observa-se, ainda, que mesmo a parte reclamante tendo ciência de que não pôde ser matriculada no ano letivo de 2010, por ausência de solução judicial, somente interpôs a presente demanda em Dezembro/2014, após o transcurso de três anos da ciência do dano.
Isto posto, declaro extinção da presente ação com julgamento do mérito, nos termos do art 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatórios, por força do art. 55, da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém 17 de Junho de 2021 ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito R.G -
22/06/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 11:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/11/2020 11:41
Conclusos para julgamento
-
03/11/2020 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 00:51
Decorrido prazo de ADRIELE DE FRANCA PANTOJA em 01/10/2020 23:59.
-
26/09/2020 01:03
Decorrido prazo de SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO em 25/09/2020 23:59.
-
24/09/2020 00:32
Decorrido prazo de SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO em 23/09/2020 23:59.
-
24/09/2020 00:32
Decorrido prazo de ADRIELE DE FRANCA PANTOJA em 23/09/2020 23:59.
-
31/08/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2020 00:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2020 00:05
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2020 22:14
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2020 13:05
Juntada de Petição de ofício
-
27/04/2020 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2020 23:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 08:54
Juntada de identificação de ar
-
22/11/2019 08:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU S.A em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2019 00:20
Decorrido prazo de BANPARA em 18/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2019 23:54
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
11/10/2019 11:17
Juntada de Ofício
-
02/10/2019 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2019 13:49
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 00:04
Decorrido prazo de ADRIELE DE FRANCA PANTOJA em 02/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 00:16
Decorrido prazo de ADRIELE DE FRANCA PANTOJA em 23/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 09:40
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2019 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2019 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2019 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2019 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2019 00:57
Decorrido prazo de ADRIELE DE FRANCA PANTOJA em 28/01/2019 23:59:59.
-
08/01/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 00:06
Decorrido prazo de ADRIELE DE FRANCA PANTOJA em 18/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 13:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2018 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2018 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 13:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 13:32
Movimento Processual Retificado
-
19/11/2018 11:55
Conclusos para julgamento
-
19/11/2018 10:43
Juntada de Ofício
-
12/11/2018 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2018 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2018 16:18
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 16:07
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2018 12:21
Audiência instrução e julgamento realizada para 26/10/2018 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/10/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 14:16
Audiência instrução e julgamento redesignada para 26/10/2018 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/08/2018 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 10:28
Audiência una designada para 24/08/2018 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/07/2018 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2018 09:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2018 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2018 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2018 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2018 18:56
Processo migrado do Sistema Projudi
-
10/04/2018 16:11
Evento Projudi: 105 - Intimação lido(a) - (Por ARTHUR LAERCIO HOMCI DA COSTA SILVA) em 10/04/18 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Redesignada(09/04/18)
-
09/04/2018 10:07
Evento Projudi: 102 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO)
-
09/04/2018 10:07
Evento Projudi: 100 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ADRIELE DE FRANCA PANTOJA)
-
09/04/2018 10:07
Evento Projudi: 99 - Expedição de Intimação - (Para ADRIELE DE FRANCA PANTOJA)
-
09/04/2018 10:07
Evento Projudi: 98 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 2 de Julho de 2018 às 10:30)
-
09/04/2018 10:07
Evento Projudi: 97 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
-
09/04/2018 10:07
Evento Projudi: 101 - Expedição de Intimação - (Para SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO)
-
09/04/2018 10:07
Evento Projudi: 96 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
-
02/11/2017 23:05
Evento Projudi: 95 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
-
16/10/2017 10:45
Evento Projudi: 93 - Juntada de Citação
-
16/10/2017 10:39
Evento Projudi: 92 - Citação lido(a) - P/ SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO em 15/09/17
-
02/10/2017 10:30
Evento Projudi: 91 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
-
02/10/2017 10:30
Evento Projudi: 90 - Conclusos para Despacho
-
26/09/2017 09:27
Evento Projudi: 89 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO 7035 N/PA (Advogado Habilitado) - Promovido SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO
-
25/09/2017 20:30
Evento Projudi: 88 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
21/09/2017 16:28
Evento Projudi: 87 - Juntada de Petição de Substabelecimento
-
18/07/2017 13:39
Evento Projudi: 86 - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2017 12:08
Evento Projudi: 85 - Intimação lido(a) - (Por ARTHUR LAERCIO HOMCI DA COSTA SILVA) em 13/07/17 *Referente ao evento Audiência (11/07/17)
-
12/07/2017 10:05
Evento Projudi: 84 - Citação expedido(a) - Para SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO
-
11/07/2017 18:03
Evento Projudi: 82 - Expedição de Citação
-
11/07/2017 18:03
Evento Projudi: 83 - Expedição de Citação - Para SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO
-
11/07/2017 18:02
Evento Projudi: 80 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 26 de Setembro de 2017 às 09:30)
-
11/07/2017 18:02
Evento Projudi: 79 - Audiência
-
11/07/2017 18:02
Evento Projudi: 81 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ADRIELE DE FRANCA PANTOJA)
-
12/06/2017 10:29
Evento Projudi: 78 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
-
12/06/2017 10:29
Evento Projudi: 77 - Despacho
-
15/05/2017 14:58
Evento Projudi: 75 - Conclusos para Despacho
-
15/05/2017 14:58
Evento Projudi: 76 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
-
29/03/2017 00:00
Evento Projudi: 74 - Decorrido prazo de Advogados de ADRIELE DE FRANCA PANTOJA - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento à disposição(13/02/17)
-
24/03/2017 09:31
Evento Projudi: 73 - Juntada de Petição de Petição
-
24/02/2017 00:02
Evento Projudi: 72 - Intimação lido(a) - (Por ADRIELE DE FRANCA PANTOJA(Leitura Automática)) em 24/02/17 *Referente ao evento Decisão à disposição(13/02/17)
-
24/02/2017 00:01
Evento Projudi: 71 - Intimação lido(a) - (Por ADRIELE DE FRANCA PANTOJA(Leitura Automática)) em 24/02/17 *Referente ao evento Decisão à disposição(13/02/17)
-
13/02/2017 14:39
Evento Projudi: 70 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ADRIELE DE FRANCA PANTOJA)
-
13/02/2017 14:39
Evento Projudi: 69 - Decisão à disposição
-
24/11/2016 11:18
Evento Projudi: 68 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
-
24/11/2016 11:18
Evento Projudi: 67 - Despacho
-
19/10/2016 16:11
Evento Projudi: 66 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
-
19/10/2016 16:11
Evento Projudi: 65 - Conclusos para Despacho
-
06/10/2016 12:08
Evento Projudi: 64 - intimação cumprido(a)
-
01/10/2016 00:03
Evento Projudi: 63 - Intimação lido(a) - (Por ADRIELE DE FRANCA PANTOJA(Leitura Automática)) em 03/10/16 *Referente ao evento Outros Tipos de Documentos à disposição(20/09/16)
-
20/09/2016 09:39
Evento Projudi: 62 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ADRIELE DE FRANCA PANTOJA)
-
20/09/2016 09:39
Evento Projudi: 61 - Outros Tipos de Documentos à disposição
-
26/08/2016 12:04
Evento Projudi: 60 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
-
26/08/2016 12:04
Evento Projudi: 59 - Com Resolução do Mérito
-
26/08/2016 10:54
Evento Projudi: 58 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
17/08/2016 10:15
Evento Projudi: 57 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
-
17/08/2016 10:15
Evento Projudi: 56 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Convertida em diligência
-
04/08/2016 10:16
Evento Projudi: 55 - Expedição de Carta Precatória - p/ SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO
-
04/08/2016 10:16
Evento Projudi: 54 - Expedição de Carta Precatória
-
06/07/2016 10:04
Evento Projudi: 53 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
-
06/07/2016 10:04
Evento Projudi: 52 - Despacho
-
29/06/2016 12:36
Evento Projudi: 50 - Conclusos para Pedido Urgência
-
29/06/2016 12:36
Evento Projudi: 51 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
-
29/06/2016 00:01
Evento Projudi: 49 - Decorrido prazo de Advogados de ADRIELE DE FRANCA PANTOJA - (Sem resposta) *Referente ao evento Ato ordinatório(20/06/16)
-
28/06/2016 21:49
Evento Projudi: 48 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/06/2016 14:27
Evento Projudi: 47 - Intimação lido(a) - (Por ARTHUR LAERCIO HOMCI DA COSTA SILVA) em 23/06/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(20/06/16)
-
20/06/2016 16:19
Evento Projudi: 45 - Ato ordinatório
-
20/06/2016 16:19
Evento Projudi: 46 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ADRIELE DE FRANCA PANTOJA)
-
02/06/2016 16:23
Evento Projudi: 44 - Intimação lido(a) - (Por ARTHUR LAERCIO HOMCI DA COSTA SILVA) em 02/06/16 *Referente ao evento Audiência (30/05/16)
-
30/05/2016 13:06
Evento Projudi: 40 - Audiência
-
30/05/2016 13:06
Evento Projudi: 41 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 17 de Agosto de 2016 às 09:00)
-
30/05/2016 13:06
Evento Projudi: 43 - Expedição de Intimação - (Para SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO)
-
30/05/2016 13:06
Evento Projudi: 42 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ADRIELE DE FRANCA PANTOJA)
-
30/05/2016 13:05
Evento Projudi: 39 - Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
-
30/05/2016 13:05
Evento Projudi: 38 - Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
-
30/05/2016 12:56
Evento Projudi: 36 - Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
-
30/05/2016 12:49
Evento Projudi: 35 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 17 de Agosto de 2016 às 09:00)
-
30/05/2016 12:49
Evento Projudi: 34 - Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
-
17/03/2016 10:45
Evento Projudi: 33 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
17/03/2016 10:42
Evento Projudi: 32 - Devolução Sem Leitura - De CITAÇÃO expedida em 18/02/16 para SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO
-
18/02/2016 12:51
Evento Projudi: 31 - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2016 10:32
Evento Projudi: 30 - Citação expedido(a) - Para SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO
-
11/02/2016 17:03
Evento Projudi: 29 - Intimação lido(a) - (Por ARTHUR LAERCIO HOMCI DA COSTA SILVA) em 11/02/16 *Referente ao evento Audiência (11/02/16)
-
11/02/2016 12:14
Evento Projudi: 28 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ADRIELE DE FRANCA PANTOJA)
-
11/02/2016 12:14
Evento Projudi: 26 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 25 de Maio de 2016 às 11:00)
-
11/02/2016 12:14
Evento Projudi: 25 - Audiência
-
11/02/2016 12:14
Evento Projudi: 27 - Expedição de Citação - Para SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO
-
05/02/2016 11:01
Evento Projudi: 24 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
-
05/02/2016 11:01
Evento Projudi: 23 - Despacho
-
17/11/2015 13:30
Evento Projudi: 22 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
-
17/11/2015 13:30
Evento Projudi: 21 - Conclusos para Despacho
-
17/11/2015 13:29
Evento Projudi: 20 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ARTHUR LAERCIO HOMCI DA COSTA SILVA 14946 N/PA (Advogado Habilitado) - Promovente ADRIELE DE FRANCA PANTOJA
-
12/11/2015 17:44
Evento Projudi: 19 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/10/2015 08:51
Evento Projudi: 16 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
-
23/10/2015 08:51
Evento Projudi: 18 - Expedição de Ofício - p/ FAPAN
-
23/10/2015 08:51
Evento Projudi: 17 - Expedição de Ofício - p/ DEFENSORIA PÚBLICA
-
04/08/2015 08:38
Evento Projudi: 11 - Audiência Conciliação Realizada
-
04/08/2015 08:38
Evento Projudi: 12 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
-
04/08/2015 08:38
Evento Projudi: 15 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (Para SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO)
-
04/08/2015 08:38
Evento Projudi: 14 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (Para ADRIELE DE FRANCA PANTOJA)
-
04/08/2015 08:38
Evento Projudi: 13 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 22 de Outubro de 2015 às 10:00)
-
26/02/2015 13:37
Evento Projudi: 10 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
25/02/2015 21:49
Evento Projudi: 9 - Citação lido(a) - P/ SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO em 04/02/15
-
18/12/2014 12:49
Evento Projudi: 8 - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2014 11:40
Evento Projudi: 7 - Citação expedido(a) - Para SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO
-
18/12/2014 10:54
Evento Projudi: 6 - Juntada de Comprovante Intimação
-
18/12/2014 10:51
Evento Projudi: 4 - Intimação lido(a) - (Para ADRIELE DE FRANCA PANTOJA) em 18/12/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(18/12/14)
-
18/12/2014 10:51
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para SEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO
-
18/12/2014 10:51
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 3 de Agosto de 2015 às 10:00)
-
18/12/2014 10:50
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
-
18/12/2014 10:50
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800183-47.2020.8.14.0138
Joao Victor Ramos Scarparo
Tardelli Scarparo
Advogado: Leonardo Amaral Pinheiro da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2020 18:58
Processo nº 0860087-28.2019.8.14.0301
Condominio Residencial Jardim Bela Vida ...
Pdg Incorporadora, Construtora, Urbaniza...
Advogado: Jose Claudio Carneiro Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2019 16:05
Processo nº 0800108-46.2019.8.14.0072
Dalva de Oliveira Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Ramses Magalhaes Ambrosi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2019 15:42
Processo nº 0804151-93.2020.8.14.0006
Lucas Praca
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Renato da Silva Neves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/06/2020 18:06
Processo nº 0802108-03.2019.8.14.0045
Buriti Imoveis LTDA
Marcelei Teresinha Schorr
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2019 11:02