TJPA - 0803564-05.2022.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:09
Conclusos para decisão
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28/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 12:38
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 20:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] DECISÃO 01) Em que pese estejam os autos conclusos para SANEAMENTO, mas considerando a deliberação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do TOCANTINS, que admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 71-TJETO) sobre lides que versem acerca do(a): a) legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A pelos supostos saques indevidos e pela incorreta remuneração dos valores depositados nas contas do PASEP; b) prescrição da reparação civil de eventuais danos materiais suportados pelos supostos desfalques ocorridos nas contas do PASEP; c) termo inicial para contagem do prazo prescricional ser o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Portanto, diante da afetação sobre o mérito do presente feito, nos termos do art. 982, I, c/c art. 313, IV, da Lei nº 13.105/2015, SUSPENDO este processo até decisão ulterior do Egrégio Tribunal de Justiça Competente, se da decisão do incidente não for interposto o recurso a que alude o § 5º do art. 982 do CPC. 02) Anote-se a suspensão/sobrestamento no Sistema PJE. 03) Considerando que o IRDR 71-TO, que serve de fundamento para a suspensão do presente feito, é exógeno a este Tribunal de Justiça, desde logo fica intimado o Requerido, Banco do Brasil S/A, Excipiente do referido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para que, independentemente de nova intimação, promova informação nos presentes autos do resultado do incidente, no prazo de 15 dias, da decisão a ser proferida pelo Tribunal de Origem, advertido de que o descumprimento será considerado até atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV e VI, §§ 1º e 2º), que será sancionado com multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, em favor do ESTADO DO PARÁ (§ 3º do art. 77 c/c art. 97 do CPC). 04) Após o término da suspensão, façam-se conclusos os autos. 05) Intime(m)-se, eletronicamente.
Abaetetuba/PA, 05 de maio de 2023 NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito -
06/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0010218-16.2020.8.27.2700
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04/05/2023 12:41
Conclusos para decisão
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03/04/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
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22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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17/03/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 20:07
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:42
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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07/12/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 23:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 23:31
Conclusos para decisão
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20/09/2022 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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