TJPA - 0886531-93.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:54
Conclusos para despacho
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27/09/2025 02:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 08:00
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0886531-93.2022.8.14.0301 AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO REQUERENTE: JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: TORRES DO BRASIL S.A.
DESPACHO R.
H. 1- Diante das certidões de ID's 100129524 e 103055289, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Acaso demonstre interesse no prosseguimento da ação, manifeste-se acerca do Termo Aditivo ao Contrato de Locação Não Residencial, no qual consta a vigência do contrato até 31/12/2027, conforme documento de ID 95923808. 3- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
23/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:31
em cooperação judiciária
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22/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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25/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 01:50
Decorrido prazo de CLARO S.A em 10/10/2023 23:59.
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01/10/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 09:08
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 04:47
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0886531-93.2022.8.14.0301 REQUERENTE: JOSÉ DOS SANTOS REQUERIDO: CLARO S.A, TORRES DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e foi oportunizada a parte autora apresentação de réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
13/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
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05/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 11:58
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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30/06/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, KM 4, s/nº, ao lado do DNIT – CEP: 68371-000 - WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0886531-93.2022.8.14.0301 REQUERENTE: JOSÉ DOS SANTOS Endereço: Rua da Granja, 3524, vila, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-280 REQUERIDO: Operadora CLARO Endereço: Avenida Nazaré, 532,, sala 510, Edifício Royal Trade Center, Nazaré, BELÉM - PA - CEP: 66035-135 DECISÃO/MANDADO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 03/07/2023, às 11h30min.
Ressalto que a audiência será realizada preferencialmente no formato presencial, podendo ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 3.229/2022 - GP/TJPA.
Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar endereço eletrônico para encaminhamento do link.
CITE-SE a parte demandada, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência de conciliação designada, com as cautelas e advertências legais.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC/2015).
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC/2015).
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
Acaso a parte autora manifeste seu desinteresse na autocomposição (art. 319, VII, do CPC/2015), o réu poderá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC/2015).
Neste caso, a audiência não será realizada (art. 334, §4º, I, do CPC/2015) e o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, II, do CPC/2015).
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §6º, do CPC/2015).
Neste caso, o termo inicial será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (art. 335, §2º, do CPC/2015).
Cumpra-se, devendo as citações e intimações serem realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, 22 de março de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
03/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 17:36
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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22/03/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 12:22
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 09/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:00
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:00
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 05:19
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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12/12/2022 08:11
Conclusos para decisão
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12/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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08/12/2022 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:23
Declarada incompetência
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06/12/2022 13:15
Conclusos para decisão
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06/12/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2022 20:02
Juntada de Relatório
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03/11/2022 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2022 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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