TJPA - 0800443-82.2023.8.14.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/06/2025 08:11
Baixa Definitiva
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18/06/2025 00:10
Decorrido prazo de EZEQUIEL CARRERA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos.
BANCO BRADESCO S/A interpôs RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, insurgindo-se contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Igarapé-Açu, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito nº 0800443-82.2023.814.0021, ajuizada por EZEQUIEL CARRERA DOS SANTOS.
Sobreveio pedido de homologação de acordo (Id. 23594360).
Relatados.
Decido.
Atento ao teor do termo de acordo ao norte mencionado, vislumbro que sobreveio a composição das partes, de cujas condições nada tenho a opor, motivo pelo qual HOMOLOGO-A, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, forte no art. 487, III, “b” do CPC, ao tempo que delibero: 1.
Devolvam-se imediatamente os autos à origem; 2.
Ato contínuo, proceda-se baixa no sistema; 3.
Intimem-se; 4.
Cumpra-se, podendo servir a presente como mandado/ofício, forte na Portaria nº 3.731/2015 - GP.
Belém/PA, datada e assinada eletronicamente.
Des.
JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTE Relator - 
                                            
23/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:47
Homologada a Transação
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07/02/2025 00:04
Decorrido prazo de EZEQUIEL CARRERA DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/02/2025 23:59.
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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17/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 09:03
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE IGARAPÉ AÇU/PA APELAÇÃO CÍVEL; Nº 0800443-82.2023.814.0021 APELANTE: EZEQUIEL CARRERA DOS SANTOS APELADO: BANCO BRADESCO.S.
A RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES DESPACHO Trata-se de recurso de APELÇÃO CÍVEL interposto por EZEQUIEL CARRERA DOS SANTOS contra decisão proferida pelo Juízo da Vara única de IGARAPÉ-AÇU, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGOCIÓCIO JURÍDICO c/c REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c PEDIDO LIMINAR movida em desfavor de BANCO BRADESCO SA.
Ocorre que, compulsando os autos, e, em face de consulta ao Sistema PJE- 2º GRAU, verifico a existência de anterior Recurso de Agravo de Instrumento, sob o nº 0809107-68.2023.814.0000, interposto em face de decisum prolatado nos mesmos autos originários do presente recurso (0800443-82.2023.814.0021), julgado sob a relatoria do Exmo.
Juiz Convocado, José Antônio Ferreira Cavalcante.
Desse modo, constato que o referido recurso tornou o Ilustre Juiz Convocado prevento para a análise do presente Recurso de Agravo de Instrumento, motivo pelo qual, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 116 do RITJPA, deve ser o feito redistribuído ao referido Magistrado, consoante fundamentação supramencionada. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), 02 de agosto de 2023.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR - 
                                            
13/12/2024 11:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:06
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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