TJPA - 0814301-65.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL em 16/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:59
Decorrido prazo de WILSON LIMA BASTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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20/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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13/06/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0814301-65.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id 145893786), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Determino, por necessário, o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário e a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
12/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:06
Homologada a Transação
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10/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0814301-65.2022.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL EXECUTADO: WILSON LIMA BASTOS De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL, através de seu patrono legalmente constituído, a juntar certidão atualizada de propriedade do imóvel, assim como certidão atualizada de ônus de gravame do imóvel, bem como extrato analítico da Caixa Econômica Federal ou outro agente financeiro identificando haver ou não passivo (débitos) da parte EXECUTADO: WILSON LIMA BASTOS, indicando endereço atualizado e cálculos, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 29 de maio de 2025.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
29/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:33
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 01:44
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0814301-65.2022.8.14.0006 (PJe).
Nome: CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL EXECUTADO: WILSON LIMA BASTOS De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo apresentar novo endereço e/ou cálculo atualizado da dívida da parte EXECUTADO: WILSON LIMA BASTOS, ou ainda se manifestar sobre o Aviso de Recebimento nos autos, INDICANDO BENS. tudo no prazo de 30 (TRINTA) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 7 de novembro de 2024.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
07/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 18:00
Decorrido prazo de WILSON LIMA BASTOS em 17/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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20/06/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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10/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 19:13
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte exequente, EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL , INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a atualizar o endereço da parte executada, EXECUTADO: WILSON LIMA BASTOS, assim como a apresentar cálculo atualizado de sua dívida, para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ananindeua/PA, 4 de maio de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
04/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 11:01
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 21:13
Conclusos para despacho
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14/11/2022 21:12
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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