TJPA - 0045227-65.2013.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 11/08/2025.
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10/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0045227-65.2013.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAY LEAL DA COSTA e outros RÉU: REU: M T PEREIRA COMERCIO E REPRESENTACOES - ME e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c pedido de sustação de protesto proposta por Ray Leal da Costa, em face de Ardison Arnaldo dos Santos e MT Pereira Comércio de Alimentos Ltda., aduzindo, em síntese, que era cliente habitual da empresa MT Pereira, com quem mantinha relação comercial.
Sustenta que em dezembro de 2012, realizou compras parceladas por meio de duplicatas, e como de costume, efetuou o pagamento diretamente ao representante comercial da empresa.
Contudo, foi surpreendido ao ter o crédito negado por fornecedor distinto, momento em que descobriu protestos em seu nome.
Ato contínuo, ao consultar o cartório, verificou que os títulos protestados correspondiam àqueles que já haviam sido pagos ao representante da empresa, procurando o preposto, que reconheceu o pagamento e prometeu resolver a situação, mas não o fez Para regularizar sua situação e limpar seu nome, a autora quitou novamente os títulos protestados, inclusive as custas, totalizando R$ 402,19; apresentando declaração da Távora Representações confirmando que não possui débitos pendentes com a empresa.
Por fim, requereu a sustação dos protestos, a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
A tutela antecipada foi indeferida em decisão de ID 32216156, sendo interposto pedido de reconsideração e protocolado agravo de instrumento (ID 32216421).
O réu Ardison, em contestação (ID 32216433), alegou ilegitimidade passiva, sustentando que atuou como mero endossatário dos títulos, não mantendo relação contratual com a autora.
A ré MT Pereira (ID 32216496), embora reconheça a relação comercial, nega ter recebido os valores e afirma que eventual pagamento ao preposto não vincula a empresa, impugnando a declaração apresentada pela autora.
A autora apresentou réplica (ID 32216532) reiterando os fatos iniciais e reforçando que a responsabilidade objetiva da empresa decorre da atuação do seu representante.
Instadas a especificar provas, a autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 54417676), entendendo que o feito se encontra suficientemente instruído. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora afirma que os títulos protestados foram quitados anteriormente, mediante pagamento ao representante comercial da empresa MT Pereira.
Contudo, não foram juntados aos autos comprovantes de pagamento, tampouco recibos, duplicatas quitadas ou qualquer outro documento que comprove a alegação.
A única evidência apresentada nesse sentido é declaração emitida por terceiro (Távora Representações), a qual não tem força liberatória nem foi reconhecida como válida pela ré.
Em contestação, a empresa MT Pereira nega ter recebido os valores e sustenta que seu representante não tinha poderes para quitação de títulos em nome da empresa.
A parte autora não produziu prova em sentido contrário.
Dessa forma, não é possível afirmar, com base nos autos, que os protestos foram indevidos ou que houve pagamento anterior.
Desse modo, não havendo prova de quitação anterior, presume-se que os títulos estavam vencidos e não pagos no momento do protesto.
Logo, a medida foi legítima, amparada pelo art. 1º da Lei nº 9.492/97.
Sendo assim, não há ilicitude ou abusividade na conduta dos réus que justifique a declaração de nulidade ou reparação por danos morais.
Ademais, ressalto que o protesto legítimo não gera, por si só, direito à indenização por dano moral.
Conforme entendimento pacífico do STJ: “O protesto regular de título executivo extrajudicial não configura dano moral, sendo exercício legítimo de direito do credor.” (AgRg no AREsp 230.723/SP) Não há nos autos qualquer demonstração de erro, excesso ou abuso por parte dos réus.
Assim, não se configura o dever de indenizar.
Como não houve prova de pagamento anterior àquele realizado no cartório, não se verifica pagamento em duplicidade e, portanto, não há repetição de indébito a ser determinada, seja simples ou em dobro.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 7 de agosto de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 - 
                                            
07/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:44
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
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17/07/2023 03:19
Decorrido prazo de RAY LEAL DA COSTA AMARAL em 09/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:19
Decorrido prazo de RAY LEAL DA COSTA em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo o AR retornado com o cumprimento frustrado, intimo a parte autora através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, inclusive indicando novo endereço para citação da parte requerida, estando alertado que a inércia poderá ocasionar o arquivamento dos autos.
O presente processo se encontrava em pasta vinculada ao setor de cumprimento.
Belém, 28/04/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital - 
                                            
28/04/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
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03/04/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
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21/03/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 15:30
Juntada de Carta
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04/10/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 10:33
Conclusos para despacho
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19/08/2021 14:47
Processo migrado do sistema Libra
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19/08/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2021 09:03
REMESSA INTERNA
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06/07/2021 09:03
Remessa
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29/06/2021 14:46
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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29/06/2021 11:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/06/2021 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/06/2021 12:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/03/2021 20:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12662 - SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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11/12/2020 12:39
CONCLUSOS
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27/10/2020 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/10/2020 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/10/2020 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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31/07/2020 17:20
Remessa
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31/07/2020 17:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/07/2020 17:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/09/2019 09:33
CONCLUSOS
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11/04/2019 08:24
CONCLUSOS
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19/02/2019 12:41
CONCLUSOS
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15/01/2018 12:50
CONCLUSOS
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05/07/2017 10:46
CONCLUSOS
 - 
                                            
28/06/2016 11:03
CONCLUSOS
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02/06/2016 12:07
CONCLUSOS
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15/12/2015 08:37
CONCLUSOS
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15/12/2015 08:35
CONCLUSOS
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10/12/2015 16:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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01/12/2015 12:45
CONCLUSOS
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01/12/2015 12:44
CONCLUSOS
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01/12/2015 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/12/2015 12:44
CERTIDAO - CERTIDAO
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31/08/2015 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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31/08/2015 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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31/08/2015 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/08/2015 13:38
AGUARDANDO PRAZO
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24/08/2015 12:35
Remessa
 - 
                                            
24/08/2015 12:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/08/2015 12:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/08/2015 11:58
VISTAS AO ADVOGADO - 3230-2431
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12/08/2015 10:46
AGUARDANDO PRAZO
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11/08/2015 13:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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11/08/2015 08:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/08/2015 09:50
CONCLUSOS
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03/08/2015 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/08/2015 09:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/12/2014 10:17
CONCLUSOS
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14/03/2014 13:57
CONCLUSOS
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14/03/2014 13:44
CONCLUSOS
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28/01/2014 10:27
CONCLUSOS
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24/01/2014 12:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/01/2014 09:40
CONCLUSOS
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21/01/2014 09:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARILIA SERIQUE DA COSTA (4063853), que representa a parte M T PEREIRA COMERCIO E REPRESENTACOES - ME (7698536) no processo 00452276520138140301.
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20/01/2014 13:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/01/2014 13:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/01/2014 13:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
20/01/2014 13:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/01/2014 13:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/01/2014 13:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
09/12/2013 16:26
Remessa
 - 
                                            
09/12/2013 16:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
09/12/2013 16:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
08/11/2013 18:59
Remessa
 - 
                                            
08/11/2013 18:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
08/11/2013 18:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
08/11/2013 11:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERGIO AUGUSTO AZEVEDO ROSA (4065257), que representa a parte RAY LEAL DA COSTA AMARAL (8067786) no processo 00452276520138140301.
 - 
                                            
08/11/2013 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
08/11/2013 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
08/11/2013 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
05/11/2013 16:45
Remessa
 - 
                                            
05/11/2013 16:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
05/11/2013 16:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
29/10/2013 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
29/10/2013 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
29/10/2013 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
29/10/2013 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
29/10/2013 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
29/10/2013 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
25/10/2013 11:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULA FRANCO DE MATTOS (8137012), que representa a parte ARDISSON JUNIOR COMERCIO DE PEÇAS LTDA (7698514) no processo 00452276520138140301.
 - 
                                            
25/10/2013 09:42
Remessa
 - 
                                            
25/10/2013 09:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
25/10/2013 09:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
25/10/2013 09:39
Remessa
 - 
                                            
25/10/2013 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
25/10/2013 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
24/10/2013 11:48
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR
 - 
                                            
24/10/2013 11:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR
 - 
                                            
16/10/2013 08:10
CONCLUSOS
 - 
                                            
15/10/2013 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/10/2013 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/10/2013 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
15/10/2013 08:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/10/2013 08:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/10/2013 08:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
11/10/2013 14:43
Remessa
 - 
                                            
11/10/2013 14:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
11/10/2013 14:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
30/09/2013 09:08
AGUARDANDO MANDADO
 - 
                                            
27/09/2013 12:00
Remessa
 - 
                                            
27/09/2013 12:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
27/09/2013 12:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
26/09/2013 12:23
VISTAS AO ADVOGADO - Sérgio Augusto OAB/PA 11203. retirado p/ agravo. fone: 3230-2431.
 - 
                                            
26/09/2013 11:33
REMESSA AOS CORREIOS - RA060105547BR - 21235110 - ARDISSON - 70gr MP
 - 
                                            
26/09/2013 11:33
REMESSA AOS CORREIOS - RA060105533BR - 66083100 - MT PEREIRA - 70gr MP
 - 
                                            
24/09/2013 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
24/09/2013 13:11
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
24/09/2013 11:33
CitaçãoOSTAL
 - 
                                            
24/09/2013 11:32
CitaçãoOSTAL
 - 
                                            
23/09/2013 09:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
 - 
                                            
20/09/2013 15:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
20/09/2013 15:31
Citação CITACAO
 - 
                                            
20/09/2013 15:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
20/09/2013 15:30
Citação CITACAO
 - 
                                            
13/09/2013 12:22
PREPARACAO DE MANDADO
 - 
                                            
12/09/2013 09:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
11/09/2013 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
11/09/2013 10:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
04/09/2013 09:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
 - 
                                            
04/09/2013 09:58
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
29/08/2013 08:32
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
29/08/2013 08:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 8ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
 - 
                                            
06/06/2013 11:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
 - 
                                            
06/06/2013 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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