TJPA - 0804588-55.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 10:23
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 10:22
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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23/03/2022 00:11
Decorrido prazo de ROSANGELA CALDAS MOURAO em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:11
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/03/2022 23:59.
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24/02/2022 00:07
Publicado Ementa em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/02/2022 00:00
Intimação
ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2022: _____/FEVEREIRO/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – N.º 0804588-55.2020.8.14.0000.
COMARCA: BELÉM/PA.
EMBARGANTE: UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO.
ADVOGADO: DIOGO AZEVEDO TRINDADE – OAB/PA N. 11.270.
EMBARGADO: ROSÂNGELA CALDAS MOURÃO.
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO MEDEIROS VASCONCELOS – OAB/PA N. 21.452.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER do recurso de Embargos de Declaração, e lhe REJEITAR, inclusive para fins de prequestionamento, nos termos da fundamentação, em consonância com o voto do relator.
Turma Julgadora: Des.
Constantino Augusto Guerreiro – Relator, Des.
Leonardo de Noronha Tavares – Presidente, Desª.
Maria do Céo Maciel Coutinho e Desª.
Maria Filomena de Almeida Buarque.
Plenário de Direito Privado, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
22/02/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2022 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/01/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 15:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/01/2022 17:54
Conclusos para julgamento
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12/01/2022 17:54
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2021 08:08
Juntada de Certidão
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21/07/2021 00:06
Decorrido prazo de ROSANGELA CALDAS MOURAO em 20/07/2021 23:59.
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12/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Faço público a quem interessar possa que, nos autos do processo de nº 0804588-55.2020.8.14.0000 foram opostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, estando intimada, através deste ato, a parte interessada para a apresentação de contrarrazões, em respeito ao disposto no §2º do artigo 1023 do novo Código de Processo Civil. (ato ordinatório em conformidade com a Ata da 12ª Sessão Ordinária de 2016 da 5ª Câmara Cível Isolada).
Belém,(Pa), 11 de julho de 2021 -
11/07/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2021 20:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2021 00:04
Decorrido prazo de ROSANGELA CALDAS MOURAO em 09/07/2021 23:59.
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10/07/2021 00:04
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/07/2021 23:59.
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24/06/2021 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2021: _____/JUNHO/2021. 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – N.º 0804588-55.2020.8.14.0000.
COMARCA: BELÉM/PA.
AGRAVANTE: UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO.
ADVOGADO: DIOGO AZEVEDO TRINDADE – OAB/PA N. 11.270.
AGRAVADO: ROSÂNGELA CALDAS MOURÃO.
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO MEDEIROS VASCONCELOS – OAB/PA N. 21.452.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
PLANO EMPRESARIAL.
EXONERAÇÃO SEM JUSTA CAUSA.
DIREITO DE MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 30 DA LEI 9.656/98.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ CAMINHA NO SENTIDO DE QUE É ASSEGURADO AO TRABALHADOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA OU AO APOSENTADO QUE CONTRIBUIU PARA O PLANO DE SAÚDE EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO O DIREITO DE MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DE QUE GOZAVA QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO, DESDE QUE ASSUMA O SEU PAGAMENTO INTEGRAL (AgInt no AREsp 1339578/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 01/02/2019).
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER do recurso de agravo interno em agravo de instrumento e lhe NEGAR PROVIMENTO, para manter na integra a decisão monocrática proferida no presente Agravo de Instrumento, que ancorado na dicção do art. 133, XI, alínea “d”, do Regimento Interno do TJPA, CONHEÇEU e NEGOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o voto do relator.
Turma Julgadora: Des.
Constantino Augusto Guerreiro – Relator, Des.
Leonardo de Noronha Tavares – Presidente, Desª.
Maria de Ceo Maciel Coutinho e Desª.
Maria Filomena de Almeida Buarque.
Plenário de Direito Privado, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 19ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, aos catorze (14) dias do mês de junho (6) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
17/06/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 12:34
Conhecido o recurso de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/06/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 09:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/05/2021 11:47
Conclusos para julgamento
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22/05/2021 11:47
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2020 08:33
Juntada de Certidão
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08/10/2020 00:03
Decorrido prazo de ROSANGELA CALDAS MOURAO em 07/10/2020 23:59.
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15/09/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/09/2020 00:06
Decorrido prazo de ROSANGELA CALDAS MOURAO em 14/09/2020 23:59.
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19/08/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/08/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 18:04
Conhecido o recurso de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/05/2020 19:36
Conclusos para decisão
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14/05/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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