TJPA - 0869071-30.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
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19/07/2023 17:53
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
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18/07/2023 17:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2023 23:59.
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01/06/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
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10/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 00:39
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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07/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0869071-30.2021.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: ANDRE RODRIGUES DE SOUZA Endereço: Passagem Coaraci Nunes, 54, rua diogo moia, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-090 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede I), SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900 ZG-ÁREA Processo nº 0869071-30.2021.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que após a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (ID 77036927), peticionaram conjuntamente no ID 87245221 informando que entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, nos termos da minuta juntada no referido ID 87245221, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, conforme minuta do ID 87245221, para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Determino, desde já, o arquivamento dos autos.
Na hipótese de descumprimento deverá o Juízo ser comunicado e requerida a execução, ficando a parte credora dispensada do pagamento de taxa de desarquivamento caso requeira a execução em até 60 (sessenta) dias da data da inadimplência.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Servirá a cópia da presente decisão como mandado para a parte que não possua advogado constituído nos autos.
Cumpra-se.
Belém, 03 de maio de 2023.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém M -
03/05/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:40
Homologada a Transação
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01/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 10:51
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 14:53
Decretada a revelia
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12/09/2022 14:03
Audiência Una realizada para 12/09/2022 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/07/2022 13:55
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2022 10:02
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2022 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2022 12:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/03/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2022 00:36
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2022 09:08
Conclusos para decisão
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21/02/2022 09:08
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2022 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2022 23:59.
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02/12/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2021 15:11
Juntada de Outros documentos
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25/11/2021 15:07
Conclusos para decisão
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25/11/2021 15:07
Audiência Una designada para 12/09/2022 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/11/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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