TJPA - 0898570-25.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:50
Decorrido prazo de KESIA FERNANDA LEAL CASSIANO em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0898570-25.2022.8.14.0301 DECISÃO Chamo o processo a ordem para devolver o prazo para manifestação da parte ré BEATRIZ CONCEIÇÃO, considerando que houve a renúncia dos antigos patronos e não fora oportunizada a constituição de novos patronos, nos termos do artigo 76 do CPC.
Analisando os autos, verifico que assiste razão à parte ré, vez que, não fora efetivada a citação da segunda ré BRASIL VEÍCULOS ME (JOÃO VITOR RIBEIRO DA SILVA LTDA) - CNPJ nº 24.***.***/0001-40,, pelo que, DETERMINO a inclusão da ré no PJE, bem como sua citação no endereço: a Tv.
Vileta, nº 911, Pedreira-Belém-PA, C.E.P 66087-422.
Torno sem efeito a parte final do despacho Id. 131193960 que determinou a especificação de provas.
Cumpra-se.
Belém, 5 de agosto de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
05/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 08:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 04:10
Decorrido prazo de BEATRIZ CONCEICAO AUSIER VILHENA *40.***.*02-26 em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:57
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0898570-25.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KESIA FERNANDA LEAL CASSIANO Nome: KESIA FERNANDA LEAL CASSIANO Endereço: Passagem São Sebastião, 162 fundos, (Da Tv Padre Eutíquio), Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-450 REU: BEATRIZ CONCEICAO AUSIER VILHENA *40.***.*02-26 Nome: BEATRIZ CONCEICAO AUSIER VILHENA *40.***.*02-26 Endereço: Avenida Senador Lemos, 2206, LOJA OBL VEICULOS, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 [] DECISÃO Indefiro o pedido ID 116987959, pois nos termos do artigo 43 do CPC, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
A situação fática de simples mudança de domicílio da autora não tem o condão de alterar a competência já definida no momento de distribuição da presente demanda.
Indefiro também o pedido ID 95574597 pois, ainda que fundamento diverso, trata-se de reiteração do pedido de tutela provisória já indeferido em ID 90316201 Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória a solução do litígio.
Não havendo requerimento de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo de eventuais custas finais Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, (data da assinatura digital). *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
14/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
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07/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:42
Decorrido prazo de KESIA FERNANDA LEAL CASSIANO em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 00:52
Decorrido prazo de BEATRIZ CONCEICAO AUSIER VILHENA *40.***.*02-26 em 30/05/2023 23:59.
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09/07/2023 01:03
Decorrido prazo de BEATRIZ CONCEICAO AUSIER VILHENA *40.***.*02-26 em 03/05/2023 23:59.
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07/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROCESSO 0898570-25.2022.8.14.0301 Aos 04.05.2023, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 09:30 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes o Dr.
Marcio Daniel Coelho Caruncho, Juiz de Direito auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital, para audiência de conciliação.
Feito o pregão, presente a parte autora KESIA FERNANDA LEAL CASSIANO – RG 7769773 – SSP/PA, acompanhado do advogado Dr.
Adrian Denis da Silva Dias – OAB/PA 32387.
Presente a parte requerida BEATRIZ CONCEICAO AUSIER VILHENA – RG 7691138 – PC/PA, acompanhada da advogada Dra.
Leiliane Barbosa de Souza – OAB/PA 22351.
Presente o acadêmico de direito Stheven Gabriel Souza Pinto – RG 8542520 – SSP/PA.
Aberta audiência: foi oferecida como proposta de acordo fazer os reparos do vazamento no veículo, e arcar com os custos da transferência do veículo.
Proposta não aceita pela parte autora.
Deliberação: Com relação a petição id 91771073 - Pág. 2, acolho o pedido e determino a inclusão no polo passivo de BRASIL VEÍCULOS, inscrita no CNPJ: 24.***.***/0001-40, com endereço Tv.
Vileta, 911, Pedreira-Belém-PA, C.E.P 66087-422 – Belém/PA, e determino a sua citação, para querendo oferecer contestação no prazo legal, com as advertências de lei.
Prazo de 15 (quinze) dias para a requerida Beatriz Conceição apresentar contestação, que começa a fluir a partir deste ato processual.
Apresentada as contestações, abra-se prazo a parte autora para réplica.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
JUIZ DE DIREITO: assinado digitalmente REQUERENTE: ADVOGADO: REQUERIDA: ADVOGADA: -
05/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 10:32
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2023 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/04/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 20:26
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 13:29
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2023 06:00
Decorrido prazo de KESIA FERNANDA LEAL CASSIANO em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2022 15:43
Conclusos para decisão
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30/11/2022 15:43
Distribuído por sorteio
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30/11/2022 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2022 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2022 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2022 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2022 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2022 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2022 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2022 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2022 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2022 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2022 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2022 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2022 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2022 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2022 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2022 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2022 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2022 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2022 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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