TJPA - 0802234-65.2023.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 04:42
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 07/11/2023 23:59.
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18/10/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 07:16
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 13:26
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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18/07/2023 19:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOSA ALENCAR em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 04:11
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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07/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá 0802234-65.2023.8.14.0028 [Inventário e Partilha] S E N T E N Ç A Trata-se de INVENTÁRIO pelo rito do ARROLAMENTO proposto por ELAINE ALENCAR OLIVEIRA e outros, visando a partilha de bens em razão do óbito de Raimunda Barbosa Alencar.
Juntaram documentos, vindo-me conclusos. É o relatório do necessário.
Decido.
O feito está em ordem.
As partes são capazes e estão devidamente representadas, ao que passo ao julgamento.
Como se sabe, o arrolamento é o procedimento em que se visa a apuração do acervo patrimonial do extinto e partilha de bens.
Na espécie, os requerentes apresentaram documentos pessoais, certidão de óbito, extrato bancário, certidões negativas, termos de renúncia dos herdeiros em benefício de ELAINE ALENCAR OLIVEIRA, o patrimônio esta qualificado e valorado e na inicial, consta o plano de partilha.
Com efeito, a homologação do esboço de partilha é medida que se impõe.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o plano de partilha, julgando extinto o feito com resolução de mérito ( art. 487, inciso III, letra “b”, CPC ).
Sem custas e honorários em face da gratuidade que defiro.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha e oficie-se ao fisco ( art. 662, § 2º do CPC ).
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Assinado. -
04/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 15:10
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:11
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 15:31
Conclusos para decisão
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14/02/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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