TJPA - 0864920-84.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2025 09:25 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            29/04/2025 09:24 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2025 11:22 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/04/2025 01:04 Decorrido prazo de PAULO SERGIO ALVES SIQUEIRA em 16/04/2025 23:59. 
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                                            30/03/2025 01:58 Decorrido prazo de PAULO SERGIO ALVES SIQUEIRA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 19:23 Decorrido prazo de PAULO SERGIO ALVES SIQUEIRA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 01:42 Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025. 
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                                            27/03/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0864920-84.2022.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência] AUTOR: PAULO SERGIO ALVES SIQUEIRA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: PAULO SERGIO ALVES SIQUEIRA Endereço: Rua Timbiras, 385, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-800 Advogado(s) do reclamante: JHONNY RICARDO TIEM REU: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, SERASA S.A.
 
 ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: Quadra SEPN 508, CONJUNTO C, 2 ANDAR, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70740-540 Nome: SERASA S.A.
 
 Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14401, Torre -1 COND PARQUE DA CIDADE CONJ, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Advogado(s) do reclamado: ELOI CONTINI, ROBERTO DOREA PESSOA VALOR DA CAUSA: 20.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando as APELAÇÕES TEMPESTIVAS apresentadas em ID´S 139186392 e 139437701, fica INTIMADA o(a) Apelado(a) para contrarrazoar no prazo de 15 dias (artigo 1010, §1º, CPC) 24 de março de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083014231398600000072464818 1.DOCUMENTOS Documento de Identificação 22083014231419200000072464824 2.PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22083014231437700000072464826 3.DECLARAÇÃO DE HIPO Documento de Comprovação 22083014231457200000072467329 4.1 COMPROVANTE DE RESID.
 
 Documento de Comprovação 22083014231479300000072467331 4.DECLARAÇÃO DE RESID.
 
 Documento de Comprovação 22083014231501500000072467333 DIVIDA PRESCRITA Documento de Comprovação 22083014231528300000072467343 6.
 
 Comprovante de Situação Cadastral no CPF Documento de Comprovação 22083014231571400000072467344 ASSINATURA Documento de Comprovação 22083014231599400000072467345 Consulta Restituição 2020 Documento de Comprovação 22083014231628400000072467346 Consulta Restituição 2021 Documento de Comprovação 22083014231659700000072467347 Consulta Restituição 2022 Documento de Comprovação 22083014231690200000072467348 Decisão Decisão 22083109295921600000072492880 Petição Petição 22091910025098100000073947332 ID 539.376 - Conta atrasada - prescrição - inclusão indevida - impacto no score Contestação 22091909592395700000073947333 RS70 *60.***.*38-34 Documento de Comprovação 22091909592456200000073947334 Termos de Uso e Política de Privacidade do Serasa - julho.2022 Documento de Comprovação 22091909592494000000073947335 PETIÇÃO DE JUNTADA SERASA PADRÃO DPLAW Petição 22091909592544900000073947338 SERASA Substabelecimento_Dplaw_2022 Substabelecimento 22091909592612300000073947339 1 PROCURAÇÃO SERASA Instrumento de Procuração 22091909592644500000073947341 2 Serasa - AGOE 2020 07 22 - publicação DOE - Estatuto Social consolidado Instrumento de Procuração 22091909592681200000073947343 3 Serasa - AGOE 2020 07 22 - publicação DOE - Retificação publicação Estatuto Social - capital socia Instrumento de Procuração 22091909592709900000073947344 4 Serasa - ARCA 2019 03 22 - Publicação DOE - eleição Diretoria Instrumento de Procuração 22091909592768900000073947345 5 Serasa - ARCA 2019 07 15 - Publicação DOE - eleição Sanchez e Alberto Instrumento de Procuração 22091909592804500000073947346 6 Serasa - ARCA 2020 04 30 - publicação DOE - eleição Valdemir - Diretor Presidente__compressed Instrumento de Procuração 22091909592843900000073947347 7 Serasa - ARCA 2020 10 21 - publicação DOE - renuncia Vander eleiçao Inacio Instrumento de Procuração 22091909592872000000073947348 Decisão Decisão 22083109295921600000072492880 AR Identificação de AR 22102406135701700000076257077 AR Identificação de AR 22102406135708700000076257078 Contestação Contestação 22111614134944600000077808461 PROCURAÇÃO ATIVOS 3 Instrumento de Procuração 22111614134991900000077808464 Ata AGE - 25.04.2012 e Estatuto Social1 Documento de Identificação 22111614135049000000077808465 Ata CA n 8 de 09.07.2019 Registra na JCDF Aldercio Documento de Identificação 22111614135148700000077808466 Habilitação nos autos Petição 22111810560060300000077960554 peticao Petição 22111810560198400000077960567 kitprocuracao Instrumento de Procuração 22111810560231000000077960570 Petição Petição 23011808390141200000080773588 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050218243047000000087121562 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050218243047000000087121562 Petição Petição 23060211194427500000089073959 Certidão Certidão 23082110030788400000093450195 Decisão Decisão 23121813071667000000099874304 Certidão de custas Certidão de custas 24032006414355000000104731506 Citação Citação 24032114554579600000104879265 Sentença Sentença 24062713292340800000111217650 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24070515024758100000111928559 Petição Petição 24070911503232200000112161582 KIT ATIVOS CONTINI_compressed Instrumento de Procuração 24070911503271000000112161585 Apelação Apelação 24071910192896900000113112234 Petição Petição 24072413053962400000113509998 PAULO SERGIO PROVA Documento de Comprovação 24072413054001400000113510000 PAULO SERGIO PROVA 1 Documento de Comprovação 24072413054033700000113510001 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080712372649300000114773629 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080712372649300000114773629 Habilitação nos autos Petição 24111522155321200000122975334 peticao Petição 24111522155338500000122975335 kitprocuracao Documento de Comprovação 24111522155370700000122975336 Certidão Certidão 25011013455411100000125571451 Sentença Sentença 25022513495182200000128255569 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25022717241955800000128624115 Contrarrazões Contrarrazões 25030409110857100000128750833 23.
 
 Instrumento de Cessão - Varejo 23 - Lote 26 Documento de Comprovação 25030409111019400000128750834 Extrato SCPC Documento de Comprovação 25030409111100800000128750835 Apelação Apelação 25031911140442700000129670828 RELATÓRIO CUSTAS Documento de Comprovação 25031911140477700000129673731 GUIA Documento de Comprovação 25031911140506700000129673732 COMPROVANTE Documento de Comprovação 25031911140537100000129673733 Contrarrazões Contrarrazões 25031921210324000000129723372 CRAP - LN - SCORE E PRESCRICAO - 0864920-84.2022.8.14.0301 - PAULO SERGIO ALVES SIQUEIRA.docx Contrarrazões 25031921210339400000129723375 Apelação Apelação 25032117173329000000129899717 APELAÇÃO - SERASA Apelação 25032117173339500000129899718 BOLETO CUSTAS - 0864920-84.2022.8.14.0301 - APELAÇÃO3798090 Documento de Comprovação 25032117173383600000129899720 COMP - 539.376 - PA3800701 Documento de Comprovação 25032117173406000000129899721 RALATÓRIO CUSTAS Documento de Comprovação 25032117173425500000129899722 Certidão Certidão 25032411185061200000129973260 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual).
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                                            24/03/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 11:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2025 17:17 Juntada de Petição de apelação 
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                                            19/03/2025 21:21 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/03/2025 11:14 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/03/2025 09:11 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            02/03/2025 01:22 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            02/03/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025 
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                                            27/02/2025 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0864920-84.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO ALVES SIQUEIRA RÉU: REU: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros
 
 Vistos.
 
 Embargos de declaração de sentença proferida por este Juízo.
 
 Alega o embargante que houve um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
 
 Pede provimento dos aclaratórios.
 
 Autos conclusos. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração somente se a decisão foi omissa sobre a questão relevante suscitada no litígio, contraditória em si mesma ou obscura quanto à pretensão do seu conteúdo, ou com necessidade de correção de erro material.
 
 Ao contrário do que sustenta o embargante, a decisão foi clara, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, ou necessidade de correção de erro material no julgado.
 
 Apenas o embargante não concordou com o decisum e pretende a reanálise e novo julgamento da causa, para o que não se prestam os declaratórios.
 
 Neste sentido, é manifesta a intenção protelatória do mesmo, arguindo que não deve ser restituído o valor das benfeitorias, sobre o valor da taxa de corretagem e necessidade de arbitramento dos honorários, motivo que não merece intento seus argumentos.
 
 Verifica-se ainda, que a fundamentação dos declaratórios poderiam versar sobre matéria a ser trata em outra via recursal, não prestando a esta a reforma, revisão ou anulação da decisão já proferida.
 
 A propósito, confira-se o ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero: Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais (STJ, 2ª Turma, ED no REsp 930.515/SP, Relator Ministro Castro Meira, Julgado em 02/10/2007, DJ 18/10/2007). (Código de Processo Civil, comentado artigo por artigo, 5ªed. rev. e atual., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2013, p. 566).
 
 Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhe provimento.
 
 Ainda, verifico a interposição do recurso de apelação em ID. 120759648, assim, intimem-se as partes para contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias, após, encaminhem-se ao Egrégio com as nossas homenagens.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se e Cumpra-se.
 
 Belém, 22 de fevereiro de 2025 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
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                                            25/02/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 13:49 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            10/01/2025 13:46 Conclusos para julgamento 
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                                            10/01/2025 13:45 Expedição de Carta rogatória. 
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                                            17/09/2024 14:42 Decorrido prazo de PAULO SERGIO ALVES SIQUEIRA em 09/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 03:37 Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 03:37 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/09/2024 23:59. 
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                                            07/08/2024 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 12:37 Juntada de ato ordinatório 
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                                            01/08/2024 08:12 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/07/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 13:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 10:19 Juntada de Petição de apelação 
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                                            09/07/2024 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 15:02 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/06/2024 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 13:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/03/2024 14:55 Conclusos para julgamento 
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                                            21/03/2024 14:55 Expedição de . 
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                                            20/03/2024 06:41 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            20/03/2024 06:41 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2024 09:29 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            16/02/2024 08:09 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 03:37 Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/02/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 03:34 Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/02/2024 23:59. 
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                                            18/12/2023 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 13:07 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/08/2023 10:03 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2023 10:03 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2023 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2023 00:34 Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023. 
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                                            06/05/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023 
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                                            03/05/2023 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Prescrição e Decadência] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO ALVES SIQUEIRA Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos (ID 81775020), apresentada por ATIVOS S.A., diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
 
 De ordem, em 2 de maio de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM
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                                            02/05/2023 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 18:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2023 08:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2022 03:10 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/11/2022 23:59. 
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                                            16/11/2022 14:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/10/2022 06:13 Juntada de identificação de ar 
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                                            11/10/2022 09:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/10/2022 09:48 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/10/2022 03:23 Decorrido prazo de PAULO SERGIO ALVES SIQUEIRA em 03/10/2022 23:59. 
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                                            01/10/2022 01:58 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/09/2022 23:59. 
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                                            01/10/2022 01:58 Decorrido prazo de PAULO SERGIO ALVES SIQUEIRA em 26/09/2022 23:59. 
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                                            19/09/2022 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2022 03:38 Publicado Decisão em 02/09/2022. 
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                                            02/09/2022 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022 
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                                            31/08/2022 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2022 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2022 09:29 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/08/2022 14:23 Conclusos para decisão 
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                                            30/08/2022 14:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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