TJPA - 0824410-63.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 11:40
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 07:55
Decorrido prazo de WLADIMIR PANTOJA GONCALVES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 06:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:57
Decorrido prazo de WLADIMIR PANTOJA GONCALVES em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:08
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0824410-63.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WLADIMIR PANTOJA GONCALVES REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AUTOR: WLADIMIR PANTOJA GONCALVES Nome: WLADIMIR PANTOJA GONCALVES Endereço: Vila Lucilídia, 06, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-057 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, TORRE A 8 ANDAR, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 [] SENTENÇA Vistos etc.
WLADIMIR PANTOJA GONÇALVES, já qualificada nos autos, por meio de patrono devidamente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DEI NDEBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A.
No id. 101789373 - Pág. 1, requereu a desistência do feito.
Instado a se manifestar o requerido anuiu ao pedido de desistência no id. . 108584387 - Pág. 1 Relatado.
Decido.
Diz o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença. ” O inciso VIII do artigo 485 do mesmo diploma legal, prescreve: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação.” Ante o exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e consequentemente extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários que fixo em 10% do valor da causa.
Suspendo, contudo, a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 1 de março de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). - 
                                            
01/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:15
Extinto o processo por desistência
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29/02/2024 04:24
Decorrido prazo de WLADIMIR PANTOJA GONCALVES em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:48
Decorrido prazo de WLADIMIR PANTOJA GONCALVES em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:49
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0824410-63.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WLADIMIR PANTOJA GONCALVES REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AUTOR: WLADIMIR PANTOJA GONCALVES Nome: WLADIMIR PANTOJA GONCALVES Endereço: Vila Lucilídia, 06, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-057 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, TORRE A 8 ANDAR, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DESPACHO Nos termos do Art. 485, VIII, §4° e §5° do CPC, intime-se o réu a se manifestar acerca do pedido de desistência da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 30 de janeiro de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). - 
                                            
31/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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27/12/2023 09:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 08:51
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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30/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 07:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 22:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:56
Decorrido prazo de WLADIMIR PANTOJA GONCALVES em 31/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:36
Decorrido prazo de WLADIMIR PANTOJA GONCALVES em 29/05/2023 23:59.
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27/05/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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15/05/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 02:55
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0824410-63.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Recebo a emenda da inicial.
Em que pese o novo diploma processual prever/estabelecer a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente caso.
Isto porque é praxe em ações/demandas como a presente a não realização de acordo entre as partes, e a designação de tal audiência apenas retardaria o andamento do feito.
Fica consignado que havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, bem como nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
Cite-se a parte requerida, para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, intime-se o autor, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém-PA, 8 de maio de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito, auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA - 
                                            
08/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/02/2023 13:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/06/2022 02:34
Decorrido prazo de WLADIMIR PANTOJA GONCALVES em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2022 01:02
Publicado Despacho em 25/05/2022.
 - 
                                            
25/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
 - 
                                            
23/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/05/2022 12:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/06/2021 00:26
Decorrido prazo de WLADIMIR PANTOJA GONCALVES em 17/06/2021 23:59.
 - 
                                            
19/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2021 15:09
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
26/04/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/04/2021 14:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/04/2021 14:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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