TJPA - 0800569-18.2018.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 11:09
Juntada de Alvará
-
08/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 15:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 05:00
Decorrido prazo de TAPAJOS METAIS E TRANSPORTADORA LTDA - ME em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 04:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 27/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:23
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0800569-18.2018.8.14.0051 REQUERENTE: TAPAJOS METAIS E TRANSPORTADORA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: YASMIN SANTIAGO FERLA DA COSTA SILVA, JULIANA DE CARVALHO MOREIRA REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Advogado(s) do reclamado: LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO, FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES C E R T I D Ã O THIAGO ESBER SANT ANNA, Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei...
CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que deixei de expedir o Alvará Judicial conforme determinado na sentença retro dos autos em virtude de não haver valores depositados em subconta judicial vinculada ao presente processo, considerando que a parte executada garantiu o crédito por meio de apólice de seguro garantia, inviabilizando o seu levantamento em pecúnia, razão pelo qual, a fim de dar regular cumprimento na sentença retro, procedo a INTIMAÇÃO da executada para que tome as providências necessárias para fins de recebimento dos valores devidos pela parte autora, no prazo de 10 dias.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 13 de março de 2024 .
THIAGO ESBER SANT ANNA Servidor da Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
13/03/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 05:24
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 22:49
Julgada procedente a impugnação à execução de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL - CNPJ: 04.***.***/0046-81 (REQUERIDO)
-
30/11/2023 12:15
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2023 01:45
Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO MOREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:50
Decorrido prazo de YASMIN SANTIAGO FERLA DA COSTA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 03:24
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:21
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM AV.
MARECHAL RONDON, S/N, BAIRRO CARANAZAL, CAMPUS RONDON – UFOPA.
CEP 68040-070 CONTATOS: TELEFONE (93)3522-3678.
EMAIL: [email protected] Processo 0800569-18.2018.8.14.0051 REQUERENTE: TAPAJOS METAIS E TRANSPORTADORA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: YASMIN SANTIAGO FERLA DA COSTA SILVA, JULIANA DE CARVALHO MOREIRA REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Advogado(s) do reclamado: LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO, FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES CERTIDÃO THIAGO ESBER SANT'ANNA, Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei...
CERTIFICO que os EMBARGOS À EXECUÇÃO SÃO TEMPESTIVOS, razão pela qual intimo a parte embargada para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Santarém, 18 de setembro de 2023.
THIAGO ESBER SANT'ANNA Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
18/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 03:22
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0800569-18.2018.8.14.0051 REQUERENTE: TAPAJOS METAIS E TRANSPORTADORA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: YASMIN SANTIAGO FERLA DA COSTA SILVA, JULIANA DE CARVALHO MOREIRA REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Advogado(s) do reclamado: LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO, FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES DESPACHO Vieram-me os autos conclusos.
A exequente, em petição acostada ao ID 95474804, requer a intimação da executada para que proceda ao pagamento voluntário.
Observo, no entanto, que não foi apresentado demonstrativo do débito, nos termos do art. 524 do CPC.
Sendo assim, INTIME-SE A EXEQUENTE para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o referido demonstrativo devidamente atualizado, acrescido dos juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, sob pena de indeferimento do pedido.
Sem prejuízo, caso seja apresentado o demonstrativo mencionado acima, INTIME-SE A EXECUTADA EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S,A para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR O MONTANTE APONTADO COMO DEVIDO no cálculo a ser apresentado, sob pena de penhora online do valor devido, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, caput e §1º do CPC, aplicado subsidiariamente.
Quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), mencionado no §1º do art. 523 do CPC, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Em caso de depósito, INTIME-SE A EXEQUENTE para que se manifeste acerca do valor depositado e, havendo concordância, indique os dados bancários para transferência eletrônica, em seu nome ou de seu patrono, se houver poderes específicos.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, havendo discordância do valor depositado ou em caso de pedido de expedição de alvará, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
31/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 03:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 18/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0800569-18.2018.8.14.0051 REQUERENTE: TAPAJOS METAIS E TRANSPORTADORA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: YASMIN SANTIAGO FERLA DA COSTA SILVA, JULIANA DE CARVALHO MOREIRA REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Advogado(s) do reclamado: LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO, FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos a esta instância, bem como para prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias, requerendo o que lhes aprouver, sob pena de arquivamento.
Santarém, 23 de junho de 2023.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Analista/Auxiliar Judiciário da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
23/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:38
Juntada de intimação de pauta
-
12/11/2019 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 11:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/09/2019 11:20
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 11:20
Movimento Processual Retificado
-
04/09/2019 08:40
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/09/2019 08:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 09:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 11:07
Juntada de termo de ciência
-
02/08/2019 12:14
Juntada de Petição de identificação de ar
-
24/07/2019 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2019 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2019 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2019 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 00:05
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 16/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 20:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2019 07:04
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2018 06:19
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 26/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 09:52
Conclusos para julgamento
-
17/09/2018 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2018 13:44
Juntada de Petição de termo de audiência
-
31/08/2018 13:44
Juntada de Termo de audiência
-
31/08/2018 13:43
Audiência conciliação realizada para 31/08/2018 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
17/07/2018 00:21
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 16/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 10:03
Juntada de termo de ciência
-
30/06/2018 00:14
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 29/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2018 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 14:12
Juntada de termo de ciência
-
25/05/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 13:43
Audiência conciliação redesignada para 31/08/2018 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
25/05/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 10:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 10:19
Juntada de petição
-
22/05/2018 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 13:12
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2018 12:34
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 11:03
Juntada de petição
-
14/05/2018 10:53
Decorrido prazo de TAPAJOS METAIS E TRANSPORTADORA LTDA - ME em 24/04/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 10:29
Juntada de identificação de ar
-
19/04/2018 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2018 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2018 10:15
Conclusos para decisão
-
17/04/2018 10:14
Juntada de petição
-
03/04/2018 11:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 09:48
Juntada de termo de ciência
-
01/03/2018 09:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 09:45
Movimento Processual Retificado
-
01/03/2018 09:43
Conclusos para decisão
-
01/03/2018 09:43
Audiência conciliação designada para 13/06/2018 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
01/03/2018 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838696-75.2023.8.14.0301
Silas de Souza e Souza
Advogado: Jessica Raira de Jesus Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/04/2023 16:49
Processo nº 0839537-80.2017.8.14.0301
Telma Vasconcelos Minowa
Centrais Eletricas do para S.A. - Celpa
Advogado: Marilia Goncalves Caldas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/10/2019 13:24
Processo nº 0839537-80.2017.8.14.0301
Telma Vasconcelos Minowa
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Adriano Palermo Coelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/11/2017 14:45
Processo nº 0800868-80.2019.8.14.9000
Irleusa Souza Robertino
Centrais Eletricas do para S.A - Celpa
Advogado: Suzy Stephan Amorim de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2019 15:41
Processo nº 0800569-18.2018.8.14.0051
Centrais Eletricas do para S.A. - Celpa
Tapajos Metais e Transportadora LTDA - M...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/11/2019 13:10