TJPA - 0843217-63.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 14:09
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:45
Juntada de Alvará
-
05/11/2024 12:18
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/10/2024 04:20
Decorrido prazo de KLERMENSON LUCAS RIBEIRO MENDES em 23/09/2024 23:59.
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31/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 17:53
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
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05/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/06/2024 00:14
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 00:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 01:17
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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04/02/2024 01:26
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 12:18
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
28/01/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843217-63.2023.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: AV.
JOAQUIM PEREIRA DE QUEIROZ, 02, CENTRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 [] DECISÃO 1.
Trata-se de Embargos de Terceiros apresentado por KLEMENSON LUCAQS RIBEIRO ALVES, nos presentes autos e Alvará Judicial proposto por Tatiana Cristina Moura de Souza. 2.
Afirma que é herdeiro legítimo como consta na certidão de óbito anexada nos autos, informa que a ora Embargada ludibriou de forma ilícita os herdeiros, obstruindo informações relacionadas aos bens deixados pelo “de cujus”.
Alega que a embargada deixou de qualificar os herdeiros legítimos no processo ao norte citado, com o intuito de obter vantagem para si, e assim, deixando de partilhar os valores em questão, agindo assim de má-fé com os herdeiros, ressalta que houve ocultação dos bens deixados pelo “de cujus”, e assim havendo um litigio entre as partes.
Aduz que após o falecimento do genitor do Embargante, a ora Embargada se mostrou solícita em partilhar os bens deixados, pois, afirmava que queria somente o que lhe cabia de direito.
Em consoante ao ocorrido o Embargante não se vê a recorrer pelo direito como herdeiro legítimo dos bens deixados pelo seu genitor. 3.
Ocorre que, segundo Certidão de id. 106360024, ocorreu o trânsito em julgado da sentença de Alvará Judicial, cabendo ao embargante procurar as vias ordinárias para apresentar seus argumentos. 4.
A Jurisdição está entregue e, como tal, não é possível receber os embargos de terceiros opostos. 5.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 09:51
Conclusos para decisão
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30/10/2023 21:24
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2023 01:05
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843217-63.2023.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: AV.
JOAQUIM PEREIRA DE QUEIROZ, 02, CENTRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 [] DESPACHO Intime-se a Sra.
Tatiana Cristina Moura de Souza sobre a petição de id. 101759257, no prazo de 5 dias.
Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
18/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:13
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 08:40
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 08:40
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 08:50
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:40
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:27
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 01:23
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843217-63.2023.8.14.0301 [] SENTENÇA Vistos, etc.
TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente com vistas a concessão de Alvará Judicial para liberação de valores deixados pela “de cujus” a título de restituição de imposto de renda. É o relatório.
Decido.
De acordo com a previsão do artigo 666 do Código de Processo Civil, os pagamentos dos valores previstos pela Lei 6.858, de 1980 prescindem de inventário ou de arrolamento: “Independem de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980”. É bem verdade que a Lei n. 6.858/1980 deixa bem claro quais os tipos de valores que podem ser levantados na modalidade mais ágil do alvará judicial.
O art. 2º do citado dispositivo legal permite aos herdeiros, desde que não haja outros bens a inventariar, estejam de comum acordo, sejam maiores e capazes, além de que o valor a ser levantado não supere 500 ORTN, utilizem a ágil via do Alvará Judicial.
No caso dos autos, resta comprovado que a autora é herdeira maior, capaz e sem litigiosidade.
O pedido está em consonância com os ditames de nossa legislação, uma vez que os requerentes comprovaram nos autos a titularidade e a existência de saldo, dentro do limite previsto na legislação citada.
Consta nos autos informação de que o falecido possuía valores a receber a título de restituição de imposto de renda, conforme id. 97983497, e que serão pagos mediante expedição de alvará judicial neste sentido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição de Alvará Judicial, para autorizar TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA, a levantar os valores disponíveis existentes a título de restituição de imposto de renda em nome do sr.
JOÃO CARLOS MENDES DA SILVA, CPF n. *29.***.*05-72, junto a Receita Federal, cabendo a integralidade do que haver depositado, se houver disponibilidade.
Expeça-se o competente Alvará, contendo o teor da decisão, mediante as providências necessárias, após a publicação, mediante prévio agendamento junto à 2ª UPJ.
Com o trânsito em julgado desta sentença, devidamente certificado e após as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais, procedendo-se com a respectiva baixa na distribuição. sem custas em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara cível e empresarial da capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
05/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:32
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr.
Diretor de Secretaria.
Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da Resposta de Ofício da RECEITA FEDERAL no prazo comum de 15(quinze) dias.
CERTIDÃO Certifico a juntada de Resposta de Ofício da RECEITA FEDERAL, em anexo. -
02/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 01:55
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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10/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade à requerente. 2.
Determino que no prazo de 15 dias seja apresentada certidão de próprio punho da requerente acerca da existência de eventuais outros bens a inventariar. 3.
Oficie-se à Receita Federal solicitando informações acerca de valores de titularidade do de cujus para restituição, informando-se o CPF do mesmo.
Belém, 05 de maio de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
07/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 20:09
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA CRISTINA MOURA DE SOUZA - CPF: *73.***.*95-87 (REQUERENTE).
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05/05/2023 08:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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04/05/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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