TJPA - 0011518-81.2011.8.14.0051
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 02:45
Decorrido prazo de RONALDO DA FONSECA SANTA BRIGIDA em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 22/06/2023 23:59.
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30/06/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 12:29
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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12/05/2023 00:52
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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12/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS Av.
João Pessoa, nº 1084, bairro: Centro, Cep: 68.721-000 Salinópolis - PA.
Fone: (91) 3423-2269, E-mail: [email protected] Processo nº: 0011518-81.2011.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: RONALDO DA FONSECA SANTA BRIGIDA Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO COM PEDIDO DE VALORES RETROATIVOS E INCORPORAÇÃO DEFINITIVA AO SOLDO proposta por RONALDO DA FONSECA SANTA BRIGIDA em face do ESTADO DO PARÁ, ambos devidamente qualificados nos presentes autos, pelas razões fáticas e de direito, narradas na exordial.
A petição inicial foi instruída com documentos.
Ab initio, foi deferido o pedido de concessão de gratuidade em favor do autor, além de ter sido determinada a citação do requerido.
Após, o Juízo da 8ª Vara Cível de Santarém/PA declinou sua competência absoluta em favor do Juízo da Comarca de Salinópolis/PA.
O requerido foi regularmente citado e apresentou contestação.
Ato contínuo, o processo foi suspenso, em razão da admissão de recurso extraordinário acerca da matéria versada na presente demanda como representativo de controvérsia n. 20172/STF.
Os autos vieram conclusos. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda versa acerca de matéria que foi objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 6321-PA em fevereiro de 2021, ocasião em que foi reconhecida a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 48 da Constituição do Estado do Pará e igualmente da Lei estadual n. 5.652/91, a qual regulamentava o adicional de interiorização a servidores militares, diante do vício de iniciativa das normas retromencionadas.
A Suprema Corte decidiu pela modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade de tais normas estaduais citadas referentes ao adicional de interiorização, conferindo-lhe eficácia ex nunc, de forma que, relativamente àquelas pessoas que já estivessem recebendo o benefício em virtude de decisão judicial ou administrativa, seus efeitos somente poderiam incidir a partir da data do referido julgamento, desse modo, resguardou-se o direito dos militares que estivessem recebendo a vantagem por decisão transitada em julgado até a data do julgado paradigma, não sendo assegurado, por conseguinte, a continuidade da percepção da vantagem, dada a declaração de inconstitucionalidade.
Dessa feita, considerando que o pleito do requerente carece de substrato jurídico face à declaração de inconstitucionalidade das normas estaduais pelo Supremo Tribunal Federal que amparavam seu pleito, conforme dito alhures, a extinção do processo sem resolução de mérito é medida que se impõe, em razão do efeito vinculante das decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade, pela eficácia erga omnes e pelo fato de a decisão alcançar integralmente o objeto e fundamentos desta demanda, com efeito, não pela inconstitucionalidade, mas sim pela coisa julgada. 3.
DISPOSITIVO Isto posto, pelas razões acima elencadas e com fulcro no art. 316, art. 354 e inciso V do art. 485, todos do CPC/15 c/c Acórdão da ADI 6.321 DO STF, rejeito os pedidos formulados pelo autor na presente ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas processuais.
Condeno o REQUERENTE ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do fundo especial para este fim, do ESTADO DO PARÁ, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade, em razão da concessão do pedido gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98, §3º, do CPC.
Após preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e, após observadas as devidas cautelas legais, arquive-se com a respectiva baixa no sistema PJE.
CUMPRA-SE, SERVINDO O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos nº 011/2009 e nº 014/2009), aplicável às comarcas do interior por força do Provimento nº 003/2009 da CJCI).
Intimem-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Salinópolis/PA, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA -
09/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/04/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 27/03/2023 23:59.
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09/04/2023 01:08
Decorrido prazo de RONALDO DA FONSECA SANTA BRIGIDA em 30/03/2023 23:59.
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13/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2022 09:42
Processo migrado do sistema Libra
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24/05/2022 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/05/2022 09:28
CERTIDAO - CERTIDAO
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24/05/2022 09:18
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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24/05/2022 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/03/2022 14:35
MIGRACAO
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28/06/2021 12:47
AGUARDANDO PRAZO
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20/10/2020 16:41
AGUARDANDO PRAZO
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21/08/2020 08:48
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
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20/08/2020 14:58
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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20/08/2020 14:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/08/2020 14:14
PUBLICACAO - PUBLICACAO
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15/07/2020 13:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/07/2020 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/07/2020 13:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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07/07/2020 11:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/03/2020 16:50
CERTIDAO - CERTIDAO
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05/03/2020 16:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/11/2019 16:25
AGUARDANDO PRAZO
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24/02/2019 09:54
AGUARDANDO PRAZO
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20/07/2017 18:10
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
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14/06/2017 12:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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14/06/2017 12:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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14/06/2017 12:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/06/2017 16:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6461-90
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08/06/2017 16:30
Remessa
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08/06/2017 16:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/06/2017 16:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/05/2017 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/05/2017 13:47
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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18/05/2017 10:13
PUBLICACAO - PUBLICACAO
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12/05/2017 10:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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12/05/2017 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/05/2017 10:24
Mero expediente - Mero expediente
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04/10/2016 09:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/10/2016 09:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/10/2016 13:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1399-17
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03/10/2016 13:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/10/2016 13:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/10/2016 13:31
Remessa
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29/08/2016 11:40
CONCLUSOS
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09/08/2016 09:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/06/2016 10:58
CERTIDAO - CERTIDAO
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08/06/2016 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/05/2016 11:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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31/05/2016 11:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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31/05/2016 11:41
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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23/05/2016 11:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/05/2016 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/05/2016 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/11/2015 10:55
CONCLUSOS
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13/04/2015 15:21
CONCLUSOS
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03/11/2014 09:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/11/2014 09:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/11/2014 09:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/11/2014 09:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/11/2014 09:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/10/2014 13:08
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Comarca SANTARÉM para Comarca SALINÓPOLIS, da Vara 8ª VARA CIVEL DE SANTAREM para Vara VARA UNICA DE SALINOPOLIS, da Secretaria SECRETARIA DA 8ª VARA CIVEL DE SANTAREM para Secretaria SECRET
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25/02/2014 10:55
REMESSA A OUTRA COMARCA
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25/02/2014 10:17
Desarquivamento - desarquivamento apenas para realizar tramitação externa.
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16/01/2012 13:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/01/2012 13:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/01/2012 13:54
Remessa
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09/12/2011 09:54
Definitivo - PROCESSOS REMITIDOS A COMARCA DE SALINOPOLIS.
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04/11/2011 08:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/11/2011 08:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/10/2011 10:44
AGUARDADANDO DESPACHO
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09/08/2011 12:44
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
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28/07/2011 12:48
EXPEDIR CARTA PRECAT.
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27/07/2011 11:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/07/2011 10:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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20/07/2011 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/07/2011 11:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/06/2011 08:23
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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28/06/2011 08:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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20/06/2011 14:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/06/2011 14:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SANTAREM, Vara: 8ª VARA CIVEL DE SANTAREM, Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CIVEL DE SANTAREM, JUIZ RESPONDENDO: JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2011
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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