TJPA - 0053319-10.2015.8.14.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jorge Luiz Lisboa Sanches
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3943/2025-GP)
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16/06/2023 15:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/06/2023 15:25
Baixa Definitiva
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06/06/2023 00:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:01
Publicado Ementa em 15/05/2023.
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13/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL DE OFÍCIO PELA MAGISTRADA.
INVIABILIDADE.
INICIATIVA PARA PROPOR O ARQUIVAMENTO.
ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ENQUANTO TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA.
ART. 28 DO CPP C/C ART. 129, I DA CF.
ERROR IN PROCEDENDO.
CONFIGURADO.
RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Componentes da 3ª Turma de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, 11ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, ocorrida entre os dias 24/04/2023 a 02/05/2023, à unanimidade, em CONHECER do Recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, , a fim de anular a decisão que determinou o arquivamento do Inquérito Policial, com o posterior encaminhamento dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, com a consequente remessa ao órgão ministerial com atribuições perante aquele juízo, para o fim de viabilizar a formação da opinio delicti, nos termos do voto do Relator.
Julgamento presidido pelo Exmª Srª Desª Kédima Pacífico Lyra.
Belém (PA), 08 de maio de 2023.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR DESEMBARGADOR RELATOR -
11/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:42
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (APELANTE) e provido
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02/05/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 15:11
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 14:42
Juntada de Petição de parecer
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17/08/2022 00:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/08/2022 23:59.
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04/07/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 00:09
Decorrido prazo de REIZIANE DO CARMO SANTOS em 24/06/2022 23:59.
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25/05/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 11:37
Conclusos para decisão
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30/04/2022 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2022 16:37
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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30/04/2022 14:32
Declarada incompetência
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13/04/2022 11:13
Conclusos ao relator
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13/04/2022 10:56
Recebidos os autos
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13/04/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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