TJPA - 0804372-06.2022.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 09:30
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE DE SOUZA REIS em 25/06/2025 23:59.
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03/07/2025 12:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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03/07/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Rua Ilhéus, S/N, Industrial, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Telefone: (91) 37299704 [email protected] Número do Processo Digital: 0804372-06.2022.8.14.0039 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Compensação (7709) AUTOR: MARIA NATIVIDADE DE SOUZA REIS Advogado do(a) AUTOR: DEUSDETE ALVES PEREIRA FILHO - PA24391 REU: caixa economica federal ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar interesse no prosseguimento da ação, em 5 dias úteis, uma vez decorrido o prazo de suspensão processual e constatada a inatividade do processo.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
PARAGOMINAS/PA, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:33
Decorrido prazo de MARIA JOZILETE DA SILVA PEREIRA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de MARIA JOZILETE DA SILVA PEREIRA em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 10:07
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE DE SOUZA REIS em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE DE SOUZA REIS em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:02
Decorrido prazo de MARIA JOZILETE DA SILVA PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804372-06.2022.8.14.0039 Nome: MARIA NATIVIDADE DE SOUZA REIS Endereço: Rua Bernardo Sayão, 87, ESCRITORIO DE ADVOCACIA, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-150 Nome: caixa economica federal Endereço: A margem da Br 010 Km 1809, s/n, Centro, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 DECISÃO/MANDADO 1.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial, ajuizada por MARIA NATIVIDADE DE SOUZA REIS, cônjuge ou ex-cônjuge do falecido, FRANCISCO EDNALDO REIS SANTOS. 2.
Ocorre que, em id.85661101, MARIA JOZILETE SILVA PEREIRA, alegando que, embora a parte Requerente tenha sido casada com o falecido, na ocasião de sua morte, estes já estavam separados de fato há cerca de 10 (dez) anos, sendo a peticionante parte legítima para figurar no polo ativo da demanda por ser ter convivido em união estável com o de cujus.
Informa que ajuizou ação de reconhecimento de união estável post mortem, nº0800321-15.2023.8.14.0039 3.
De acordo o art. 313, V, a, do CPC o processo deverá ser suspenso quando o mérito depender do julgamento de outra causa. É a situação retratada na espécie, uma vez que a questão relativa à união estável mostra-se prejudicial ao julgamento do alvará judicial, no qual se busca o levantamento do numerário existente em conta de titularidade do "de cujus". 4.
Assim, determinando a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 ano, nos moldes do § 4º do artigo 313 do CPC/2015, ou até desate da ação de reconhecimento de união estável, o que ocorrer primeiro, seara na qual será definida a legitimidade para requerer o levantamento do numerário existente em conta de titularidade do "de cujus".
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Esta decisão serve como Mandado de Citação, Intimação, Carta de Citação/Intimação e Carta Precatória, além de ofício nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas/PA, data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) TELEFONE: (91) 37299704 -
11/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800321-15.2023.8.14.0039
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30/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 09:49
Conclusos para decisão
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18/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 01:14
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2022 10:01
Conclusos para decisão
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10/09/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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