TJPA - 0818004-26.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:53
Juntada de
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19/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:05
Processo Reativado
-
06/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 01:41
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/07/2025 23:59.
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12/07/2025 20:45
Decorrido prazo de LUCIRENE FARIAS TAVARES em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:41
Decorrido prazo de LUCIRENE FARIAS TAVARES em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:16
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:35
Decorrido prazo de LUCIRENE FARIAS TAVARES em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos na petição de ID. 136234376, a parte ré foi intimada para se manifestar e nada opôs a homologação conforme ID. 143367711, a parte autora pede deferimento e concorda, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV, levando em consideração o teto do juizado especial de 40 salários-mínimos, para pagamento da importância informada no ID. 136234376, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias, com base no teto do juizado especial.
Dados bancários nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 21 de maio de 2025.
MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 21/05/2025.
Proc. 0818004-26.2021.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0818004-26.2021.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ R$ 17.479,16 (dezessete mil quatrocentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos), se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal LUCIRENE FARIAS TAVARES, inscrita no CPF sob o n° *21.***.*15-34; Dados bancários constam nos autos.
R$ 13.983,33 (treze mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) Credor Beneficiário BACELLAR & ANAICE AD-VOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 35.***.***/0001-71; Dados bancários constam nos autos.
R$ 3.495,83 (três mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos) OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 21/05/2025.
Proc. 0818004-26.2021.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0818004-26.2021.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 17.479,16 (dezessete mil quatrocentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos) devida pelo IGEPPS, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal LUCIRENE FARIAS TAVARES, inscrita no CPF sob o n° *21.***.*15-34; Dados bancários constam nos autos.
R$ 13.983,33 (treze mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) Credor Beneficiário BACELLAR & ANAICE AD-VOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 35.***.***/0001-71; Dados bancários constam nos autos.
R$ 3.495,83 (três mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos) Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
26/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:59
Desentranhado o documento
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19/05/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:27
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:31
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 09/04/2025 23:59.
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20/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:52
Processo Reativado
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20/02/2025 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 13:51
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 11:01
Juntada de intimação de pauta
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13/08/2021 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2021 13:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 01:48
Decorrido prazo de LUCIRENE FARIAS TAVARES em 05/08/2021 23:59.
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22/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 11:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 11:18
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2021 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2021 11:54
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 13:40
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2021 02:58
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 04/05/2021 23:59.
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14/04/2021 01:07
Decorrido prazo de LUCIRENE FARIAS TAVARES em 12/04/2021 23:59.
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12/03/2021 21:12
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2021 20:01
Conclusos para decisão
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05/03/2021 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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