TJPA - 0834161-40.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 04:41
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 14/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 14/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:35
Decorrido prazo de JONAS NOLETO COSTA em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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08/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº: 0834161-40.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JONAS NOLETO COSTA Endereço: RUA JOÃO CASTELO, 664, BEIRA RIO, ESTREITO - MA - CEP: 65975-000 REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua Oliveira Belo, 216, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 DECISÃO Considerando o requerimento apresentado nos autos, esclareça-se ao requerente que, no âmbito da recuperação judicial, os pagamentos aos credores ocorrerão conforme Plano de Recuperação Judicial aprovado em assembleia geral, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005.
Cumpre destacar que o adimplemento dos créditos sujeitos ao processo recuperacional obedecerá às condições, prazos e forma de pagamento previstas no referido plano, observada a classificação legal dos créditos (arts. 6º e 49 da LRJF).
Deve, portanto, a parte requerente proceder o envio da documentação necessária ao Administrador Judicial, conforme previsto no PRJ e aguardar o pagamento conforme prazos e condições lá pre
vistos.
No presente incidente de habilitação de crédito, diante da prolação de sentença e da correspondente inscrição do crédito no Quadro Geral de Credores (QGC), ante a ciência do Administrador Judicial acerca da sentença, não remanesce qualquer providência processual pendente.
Caso entenda haver descumprimento do Plano de Recuperação Judicial, deverá formular requerimento específico nos autos principais da Recuperação Judicial, acompanhado das devidas comprovações, conforme arts. 61, §1º, e 73 da Lei nº 11.101/2005.
Não havendo outras diligências pendentes no momento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
05/08/2025 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 10:34
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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23/08/2023 21:55
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 21:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 21:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 16:31
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:31
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:44
Decorrido prazo de JONAS NOLETO COSTA em 05/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:22
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:22
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 16:50
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 16:43
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 17/05/2023 23:59.
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19/07/2023 16:43
Decorrido prazo de JONAS NOLETO COSTA em 17/05/2023 23:59.
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28/06/2023 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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17/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0834161-40.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JONAS NOLETO COSTA Endereço: RUA JOÃO CASTELO, 664, BEIRA RIO, ESTREITO - MA - CEP: 65975-000 REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua Oliveira Belo, 216, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instados a se manifestarem, o Administrador Judicial e a Requerida posicionaram-se pelo deferimento PARCIAL do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO/RETIFICAÇÃO do crédito de titularidade do requerente no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial, nos termos da manifestação do Administrador Judicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
13/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/05/2023 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 02:35
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0834161-40.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JONAS NOLETO COSTA Endereço: RUA JOÃO CASTELO, 664, BEIRA RIO, ESTREITO - MA - CEP: 65975-000 REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua Oliveira Belo, 216, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 DESPACHO Renove-se a diligência de intimação do Administrador Judicial, para manifestação, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para JULGAMENTO.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
12/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 21:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 21:09
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:10
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
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11/09/2022 01:25
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
-
20/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
18/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 13:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 04:41
Decorrido prazo de JONAS NOLETO COSTA em 11/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:30
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:30
Decorrido prazo de JONAS NOLETO COSTA em 11/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 23:55
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2022.
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22/07/2022 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 21:00
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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22/07/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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