TJPA - 0804118-86.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
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27/07/2025 02:39
Decorrido prazo de GEORGE SILVA VIANA ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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06/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0804118-86.2023.8.14.0301 DESPACHO Os autos vieram conclusos para verificar resposta da ordem de bloqueio.
A tentativa foi parcialmente frutífera, tendo sido bloqueado o valor de R$328,48, ficando um saldo devedor de R$4.375,76.
Diante da parcial penhora online, intime-se a parte Executada para, em querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo legal, sob pena de liberação do valor em favor do exequente.
Considerando que a penhora não fora integral, neste ato procedi nova ordem de bloqueio do valor referente ao saldo devedor no importe de R$4.375,76, com uso da ferramenta teimosinha pelo período de 60 dias.
EXECUTADO(A): UNIÃO PARAENSE DOS SERVIDORES PÚBLICOS – CNPJ: 04.***.***/0001-27.
Tendo em vista que a tentativa de bloqueio foi realizada com uso da ferramenta teimosinha pelo prazo de 60 dias, deve o presente feito aguardar o prazo em secretaria.
Transcorrido o período de 60 dias, certifique-se e retornem os autos conclusos para verificar resposta da ordem de bloqueio.
Belém, (data do registro no sistema) Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
23/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 23:46
Decorrido prazo de GEORGE SILVA VIANA ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a revogação do Enunciado 105 do FONAJE, bem como o entendimento do STJ quanto a necessidade de intimação do advogado da parte executada para efeito de fluência do prazo previsto no art.523 §1º do CPC, o qual tem sido adotado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais deste Estado, determino a intimação da executada, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor da condenação no valor de R$4.147,31, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC, com exceção dos honorários advocatícios já que incabíveis em Juizado Especial por força do art.55 da Lei 9.099/95.
Não havendo o cumprimento voluntário da condenação, retornem os autos conclusos para realização de novos cálculos com a incidência da multa referida e providências junto ao SISBAJUD.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
12/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:21
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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01/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 09:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2023 13:25
Conclusos para decisão
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20/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 01:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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27/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:31
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:18
Julgado procedente o pedido
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16/05/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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08/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 12:50
Audiência Una realizada para 03/05/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
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03/05/2023 08:06
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 07:46
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2023 20:13
Conclusos para decisão
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25/01/2023 20:13
Audiência Una designada para 03/05/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/01/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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