TJPA - 0805470-79.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA (Realizada de forma presencial) DATA: 25 de maio de 2023.
HORA: 11h30.
LOCAL: Salão Rui Barbosa PRESENTES: Juiz de Direito: JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE.
Reclamante: PEDRO CESAR SOUZA DE VILHENA Advogado: Lucas Santos Lima OAB|PA nº 26.495 Reclamado(a): TAM LINHAS AÉREAS S.A Advogado: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR OAB/PA 018736.
Preposto: WAGNER ODEMAR PIEDADE DA SILVA CPF *21.***.*42-00 Aberta a audiência, verificado nos autos que as partes resolveram transigir, requerendo a HOMOLOGAÇÃO, conforme ID93388654 e ID93439899.
Em seguida, o magistrado SENTENCIOU: Trata-se de ACORDO JUDICIAL realizado pelas partes neste ato processual.
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Com efeito, cuida-se de obrigação disponível das partes, as quais podem ser objeto de conciliação, bem como esta prática deve ser incentivada por todos os operadores do direito, consoante o artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso IIII, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC): “homologação de acordo”.
ISENTO as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos juizados especiais (artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995).
DISPENSO nova intimação das partes, uma vez que a ciência destas já ocorreu quando firmaram o presente acordo neste ato processual, sendo assim seria atentatório ao princípio da eficiência processual a repetição desnecessária deste ato (artigo 8º, do Código de Processo Civil – CPC).
Por se tratar de acordo, o trânsito em julgado é imediato, portanto, ARQUIVEM-SE os autos eletrônicos, independentemente, de novo despacho.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que seguem identificados no presente, para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, [CLAUDIA FERREIRA], o digitei.
Termo encerrado às 11h40.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
26/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:43
Homologada a Transação
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25/05/2023 10:26
Audiência Una realizada para 25/05/2023 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - MUTIRÃO FÓRUM CÍVEL Processo: 0805470-79.2023.8.14.0301 AUTOR: PEDRO CESAR SOUZA DE VILHENA REU: TAM LINHAS AEREAS De Ordem da MM.
Juíza ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada NO MUTIRÃO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, que ocorrerá no FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL, EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Resolução 06/2023, publicada em 10 de abril de 2023).
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
DATA DA AUDIÊNCIA: 25/05/2023 11:30 horas - MESA 01 LOCAL DA AUDIÊNCIA - FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL - PRAÇA FELIPE PATRONI, S/N, CIDADE VELHA, SALÃO RUI BARBOSA, 3º ANDAR ADVERTÊNCIAS: As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação.
De acordo com a Portaria Nº 591 DE 1993, é proibido, nas dependências do Poder Judiciário, o uso de bermudas, shorts, minissaias, camisetas, blusas curtas, roupas coladas, com alças, transparentes e decotes extravagantes.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3239-5450 e (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
BELéM, 26 de abril de 2023. _______________________________________ MAICON ARGENTA DE MESQUITA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:41
Audiência Una designada para 25/05/2023 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/02/2023 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2023 09:05
Audiência Una designada para 27/11/2023 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/02/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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