TJPA - 0800476-32.2022.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 04:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:55
Decorrido prazo de SANDI MAIA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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23/06/2023 11:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/06/2023 15:15
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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21/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 01:30
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800476-32.2022.8.14.0951 DESPACHO/MANDADO 1.
Chamo o feito a ordem.
Torno sem efeito a revelia decretada. 2.
O requerido não foi devidamente intimado.
Há pedido na contestação para que as intimações fossem realizadas ao patrono constituído, o que não foi feito. 3.
Sendo assim, habilite-se corretamente nos autos o patrono da parte requerida e DETERMINO desde logo a realização de audiência de CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO para o dia 21 DE JUNHO DE 2023 às 15:00 horas que será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores, defensores e demais pessoas podem participar da audiência tanto comparecendo ao Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara (localizado na cidade Santa Bárbara), como também podem participar de forma virtual, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS.
No caso de participarem via Teams, os participantes deverão ingressar na audiência por meio do seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg2MTAyMWMtYTFhNS00YWY1LTk2NmQtOWI2NzExYzc3ZTVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d 3.
No dia e hora designados para a realização da audiência, as partes deverão acessar a sala mediante o link disponibilizado, sendo de sua inteira responsabilidade o acesso à internet e o ingresso na sala de audiência virtual pelo aplicativo Teams, ficando CONSIGNADO DESDE LOGO A POSSIBILIDADE DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal (localizado em Santa Bárbara). 4.
CITE-SE o requerido, nos termos do artigo 18, inciso I e seu §1º da Lei 9.099/95, intimando-o para comparecer a audiência de conciliação e mediação em dia e hora designado acima, onde poderá o requerido, querendo, oferecer contestação, com indicação de provas, tudo com as advertências legais do art. 20 da Lei 9.099/95. 5.
Ressalta-se que conforme dispõe a Lei 9.099/95: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; 6.
Consignando também, a possibilidade de inversão do ônus da prova, conforme aplicação que se faz da regra do artigo 373, §2º, do Código de Processo Civil c/c art. 6° do Código de Defesa do Consumidor.
Neste sentido, eis o seguinte julgado: ‘Incumbe à parte diligenciar a juntada da prova, quando a mesma se encontra em seus próprios arquivos’ (JTA 98/269)”. (destaquei). 7.
Deverá constar no mandado de citação a advertência à parte ré de que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95. 8.
Intimem-se. 9.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las através do telefone (91) 98010-0842 e pelo e-mail [email protected]. 10.
Intime-se as partes acerca da data da audiência. 11.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFICIO.
Santa Bárbara, 8 de maio de 2023 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
11/05/2023 10:31
Audiência Conciliação designada para 21/06/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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11/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 19:21
Conclusos para despacho
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08/05/2023 19:20
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 18:27
Decorrido prazo de SANDI MAIA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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08/03/2023 15:43
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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08/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 05:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
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31/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 15:17
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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24/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 12:47
Conclusos para despacho
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19/12/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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