TJPA - 0833877-95.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:13
Baixa Definitiva
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31/03/2025 14:13
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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23/03/2025 22:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:26
Decorrido prazo de BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:26
Decorrido prazo de BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI em 10/02/2025 23:59.
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0833877-95.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
13/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 10:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/08/2024 10:51
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 22:13
Decorrido prazo de BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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15/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 15:05
Expedição de Carta.
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15/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/06/2023 23:59.
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16/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 01:56
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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13/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE BELÉM Rua Cel.
Fontoura, s/n, Pça Felipe Patroni, 3º Andar, Sala 305, Bairro Cidade Velha, Belém/PA.
CEP 66.015-260.
PROCESSO: 0833877-95.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) / [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI VALOR DA CAUSA: 182.002,91.
INTIMAÇÃO De ordem do(a) Exmo(a) Dr(a) MONICA MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, fica o executado/requerido/réu/embargado/impetrado, por intermédio de seu patrono constituído e/ou representante legal, devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da DECISÃO id. 91944906 proferida nos presentes autos digitais.
Belém/Pa, 10 de maio de 2023.
ASSINADO ELETRONICAMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESP.: IDINALDO SEVERIANO NUNES FEIO. -
10/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:15
Expedição de Decisão.
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10/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:10
Expedição de Decisão.
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05/05/2023 06:18
Decorrido prazo de BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
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02/05/2023 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/05/2023 07:17
Conclusos para decisão
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30/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 13:26
Expedição de Carta.
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03/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 08:27
Conclusos para despacho
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31/03/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação de Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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