TJPA - 0834136-90.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 11:43
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:02
Decorrido prazo de STRATURA ASFALTOS S. A. em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de STRATURA ASFALTOS S. A. em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 16:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0834136-90.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: STRATURA ASFALTOS S.
A.
SENTENÇA Vistos etc.
ESTADO DO PARÁ, devidamente qualificado na inicial, manejou a presente Ação de Execução Fiscal em face de STRATURA ASFALTOS S.A.
No ID 105862097 e no ID 105511856 o exequente e o executado compareceram aos autos requerendo a homologação de acordo firmado entre as partes, visando a extinção da presente demanda. É a síntese do necessário.
Decido.
Diz o caput do artigo 200 do Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” As partes são pessoas capazes e o objeto é lícito.
As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas.
Os interesses foram preservados.
Ante ao acordo firmado entre as referidas partes, a homologação do ato é medida imperiosa, para que surta os seus efeitos legais.
Ademais, a conciliação entre as partes, conforme se verifica no documento juntado e devidamente assinado, enseja a extinção da presente ação, nos termos do art. 487 III, b do CPC.
ISTO POSTO, para efeito do art. 200 do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, informado nos autos, determinando a extinção da presente ação, nos termos do art. 487 III, b do CPC.
Deixo de condenar em honorários, em consonância com o acordo em comento.
Isento de custas.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
17/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:57
Extinto o processo por desistência
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11/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:28
Decorrido prazo de STRATURA ASFALTOS S. A. em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:27
Decorrido prazo de STRATURA ASFALTOS S. A. em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:02
Decorrido prazo de STRATURA ASFALTOS S. A. em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:01
Decorrido prazo de STRATURA ASFALTOS S. A. em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/05/2023 23:59.
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17/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 07:53
Conclusos para julgamento
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09/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 08:13
Conclusos para despacho
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14/06/2023 08:13
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2023 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
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13/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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11/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 06:36
Decorrido prazo de STRATURA ASFALTOS S. A. em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 06:36
Juntada de identificação de ar
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL SECRETARIA PROCESSO Nº 0834136-90.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: STRATURA ASFALTOS S.
A.
Nos termos do artigo 1°, § 2°, inciso VII, do provimento n.° 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intime-se o ADVOGADO a fazer prova do mandato outorgado pelo constituinte, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém(PA), 10 de maio de 2023.
UPJ de execução fiscal -
10/05/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 08:27
Conclusos para despacho
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31/03/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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