TJPA - 0841839-72.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 06:09
Decorrido prazo de CENTRO REF ED AMBIENT ESCOLA BOSQ. PROF EIDORFE MOREIRA em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 07:51
Decorrido prazo de EDINEIDE HELENA ALMEIDA PAES em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:53
Decorrido prazo de EDINEIDE HELENA ALMEIDA PAES em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 01:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0841839-72.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINEIDE HELENA ALMEIDA PAES REU: CENTRO REF ED AMBIENT ESCOLA BOSQ.
PROF EIDORFE MOREIRA, Nome: CENTRO REF ED AMBIENT ESCOLA BOSQ.
PROF EIDORFE MOREIRA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Conceição, S/N, ILHA DE CARATATEUA, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-450 DECISÃO O feito não pode prosseguir até o julgamento do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 6 (Processo nº 0803895-37.2021.8.14.0000), que visa estabelecer pertinente tese jurídica quanto a “aplicabilidade do Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, a fim de saber se está em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/08, ou seja, se o piso se refere ao vencimento-base ou ao vencimento-base acrescido da gratificação de escolaridade”, nos termos do que ficou definido no voto do Desembargador Relator: “suspensão, em âmbito estadual, de todas as ações específicas, individuais ou coletivas, cuja causa de pedir relacione-se diretamente à matéria objeto deste incidente assim como de eventuais recursos, até o julgamento final do presente IRDR.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento do IRDR acima referido, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
19/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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05/06/2024 09:38
Conclusos para decisão
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04/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 07:35
Conclusos para despacho
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13/03/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/11/2023 04:51
Decorrido prazo de EDINEIDE HELENA ALMEIDA PAES em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:56
Decorrido prazo de EDINEIDE HELENA ALMEIDA PAES em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:21
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0841839-72.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINEIDE HELENA ALMEIDA PAES REU: CENTRO REF ED AMBIENT ESCOLA BOSQ.
PROF EIDORFE MOREIRA, Nome: CENTRO REF ED AMBIENT ESCOLA BOSQ.
PROF EIDORFE MOREIRA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Conceição, S/N, ILHA DE CARATATEUA, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-450 DESPACHO Diante do disposto na réplica de ID. 97779923, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Fazenda da Capital – M1 -
19/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 03:53
Decorrido prazo de EDINEIDE HELENA ALMEIDA PAES em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 12:01
Decorrido prazo de EDINEIDE HELENA ALMEIDA PAES em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 23:39
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 10:28
Decorrido prazo de EDINEIDE HELENA ALMEIDA PAES em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:28
Decorrido prazo de EDINEIDE HELENA ALMEIDA PAES em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:59
Decorrido prazo de EDINEIDE HELENA ALMEIDA PAES em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:59
Decorrido prazo de EDINEIDE HELENA ALMEIDA PAES em 02/06/2023 23:59.
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05/07/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2023 03:50
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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13/05/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0841839-72.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINEIDE HELENA ALMEIDA PAES REU: CENTRO REF ED AMBIENT ESCOLA BOSQ.
PROF EIDORFE MOREIRA, Nome: CENTRO REF ED AMBIENT ESCOLA BOSQ.
PROF EIDORFE MOREIRA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Conceição, S/N, ILHA DE CARATATEUA, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-450 DESPACHO I – Por não vislumbrar a exceção a que se refere o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça.
II - Fica dispensada a designação da audiência de conciliação e mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, § 4º, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC.
III - Cite-se o réu , a fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183 do Código de Processo Civil de 2015.
IV - A ausência de contestação implicará na revelia dos entes públicos, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345, do Código de Processo Civil de 2015.
V - Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
Belém, 5 de maio de 2023 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
10/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2023 19:24
Conclusos para decisão
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28/04/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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