TJPA - 0001699-58.2016.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CASTANHAL - 3ª RISP em 15/05/2023 23:59.
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30/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 04:16
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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12/05/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0001699-58.2016.814.0015 SENTENÇA Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Pará, através do Promotor de Justiça atuante nesta Comarca, ofereceu DENÚNCIA contra o(s) acusado(s) devidamente qualificado(s) na peça ministerial, descrevendo a ação cometida pelo(s) denunciado(s) imputando-lhe(s) o tipo penal pertinente previsto no atual ordenamento jurídico.
A denúncia foi recebida, pois foi atendido o seu aspecto formal (art. 41 c/c 395, I, do CPP), fora identificada a presença tantos dos pressupostos de existência e validade da relação processual, quanto das condições para o exercício da ação penal (art. 395, II, do CPP), e a peça vem acompanhada de lastro probatório mínimo a amparar a acusação (art. 395, III, do CPP).
Contudo, em que pese o efetivo e regular andamento do feito até o presente momento, a marcha processual se tornou morosa, fazendo com que o processo excedesse o prazo ideal e almejado para atingir o deslinde da ação.
Os autos vieram conclusos. É o, sucinto, relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifica-se que até o presente momento a instrução processual não fora concluída.
Há de se considerar que, conforme dispõe a Lei Penal, depois de transitar em julgado a sentença final, a prescrição é regulada pela pena aplicada (artigo 110 do CPB).
Assim, é de todo evidente, no entanto, que no presente caso a relação jurídica processual está fadada a mais absoluta inutilidade, pois, havendo pronunciamento jurisdicional de mérito, com observância ao comando contido no art. 59 (fixação da pena) do CPB, a pena em concreto reclamará, com o trânsito em julgado, o reconhecimento da prescrição retroativa (da pretensão punitiva).
Conforme as circunstâncias judiciais (art. 59 do CPB), as circunstâncias atenuantes (art. 65 e 66 do CPB), as circunstâncias agravantes (art. 61 e 62 do CPB), as causas de diminuição e aumento de pena, percebe-se um quadro favorável para o denunciado.
Ademais, bem como que as circunstâncias do crime, conforme narrado na denúncia, não ultrapassou a elementares do tipo penal, a pena aplicável ao presente caso, seguindo o critério da razoabilidade e os parâmetros de dosimetria da pena adotados por este Juízo em suas decisões, será muito próxima do mínimo legal.
Nesse diapasão, é imperioso o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente pela prescrição retroativa antecipada.
Constitui verdadeira inocuidade jurídica aguardar-se o decurso do período prescricional previsto para a pena máxima, se de antemão se confere certeza que ela em hipótese alguma será aplicada e já fluiu o prazo prescricional em relação à sanção menor.
Nessas situações, a pena menor prevista, tendo em vista as condições jurídicas do réu, bem como as normas circunstanciais e consequências do ilícito, deve ser considerada como a máxima em abstrato e reconhecida antecipadamente.
Constata-se, assim, que, em havendo condenação a uma pena, provável, seria de reconhecer-se, a posteriori, que a prescrição da pretensão punitiva já ocorreu no caso em tela, a luz da análise dos artigos que regulam a prescrição antes de transitar em julgado a sentença (art. 109, V, c/c art. 115, ambos do CPB), eis que a última causa interruptiva da prescrição fora o recebimento da denúncia (art. 117, I, do CPB). É sabido que o Superior Tribunal de Justiça editou o enunciado da Súmula 438 que dispõe que “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.” Todavia, é forçoso, no caso em comento, dissentir daquela orientação, pois se afigura inconcebível que tamanho formalismo da Lei tenha o condão de forçar o Julgador a levar adiante uma instrução de relação jurídica processual fulminada, contaminada pelo vírus da autodestruição, tal ato é fazer prevalecer a forma sobre o conteúdo, o que atenta contra o bom senso e, pior do que isso, fazer com que tal atraso venha a fazer que processos ainda úteis trilhem tal caminho, por causa do inútil dispêndio de tempo.
O sentido político e teleológico do processo é a pacificação social, com o objetivo de atribuir a cada um o direito material violado.
Particularmente quanto ao processo criminal, tem ele o principal objetivo de impor ao transgressor da norma incriminadora uma sanção decorrente de seu ato, desestimulando, assim, condutas semelhantes da sociedade.
Ocorre que o Poder Judiciário, o Ministério Público e os demais integrantes da relação processual devem zelar por um processo eficaz e apto a alcançar as finalidades a que se destina.
De nada adianta impor andamento ao processo, quando o magistrado, pelas circunstâncias do caso, pode verificar, ab initio, que eventual sentença condenatória será inócua por força da prescrição retroativa.
Aliás, esse comportamento se mostraria contrário à ideia de economia processual e afrontaria os anseios da sociedade por um Judiciário mais célere e eficaz.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇO CRIMINAL.
EXTINÇO DA PUNIBILIDADE PELA PENA PROJETADA.
POSSIBILIDADE.
JUÍZO DE RETRATAÇO.
ACORDAO MANTIDO.
No presente caso, deve ser mantido o acórdão proferido, uma vez que, como explicitado no voto combatido, não se desconhece a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de não ser possível o reconhecimento da pena projetada.
Contudo, com base em parcela relevante da doutrina pátria, é de ser reconhecida a viabilidade do reconhecimento da prescrição virtual por dois motivos evidentes - ausência de interesse de agir e economia processual.
ACÓRDAO MANTIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇO. (Recurso Crime Nº *10.***.*35-09, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em 22/05/2017) (Grifei e sublinhei) ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 10, 107, IV, 109, 110, 115 e 117, todos do CPB e artigo 61 do CPP, DECRETO A EXTINÇO DA PUNIBILIDADE do fato imputado ao(s) denunciado(s) pela prescrição da pretensão punitiva estatal e, por consequência, REVOGO eventual prisão preventiva e/ou medida cautelar diversa da prisão decretada em face do(s) denunciado(s). À Secretaria, HAVENDO fiança recolhida nos autos, nos termos do art. 337 do CPP, ORDENO a restituição da fiança prestada nos autos à parte ré, devendo esta ser intimada para, no prazo de 10 dias, comparecer a este Juízo a fim de receber o respectivo ALVARÁ, mediante termo nos autos, e apresentação perante a autoridade competente.
Se decorridos 90 (noventa) dias da intimação, não for reclamada a fiança, DECRETO seu perdimento, devendo seu valor ser recolhido ao fundo penitenciário.
Desse modo, oficie-se à autoridade responsável pelo depósito para que dê a destinação devida, conforme previsto no art. 345 do CPP, devendo tudo ser atualizado no Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ. À Secretaria, proceda-se a comunicação de que trata o artigo 201, § 2º, do CPP, se for o caso.
Considerando a ausência de interesse recursal, DECLARO o trânsito em julgado, assim: 1- PREENCHA-SE o boletim individual, encaminhando-o ao Instituto de Identificação do Estado do Pará (artigo 809 do CPP); e 2- ARQUIVEM-SE, com as formalidades legais.
Sem custas.
INTIME-SE o acusado somente através do Diário da Justiça Eletrônico – DJE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Sem custas.
P.
R.
I.
C.
Castanhal, datado e assinado eletronicamente Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa Juíza de Direito Titular -
09/05/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 13:27
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 20/10/2022 10:00 2ª Vara Criminal de Castanhal.
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09/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:56
Extinta a punibilidade por prescrição
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31/03/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 12:29
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2022 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 11:07
Juntada de Ofício
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13/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 10:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2022 10:00 2ª Vara Criminal de Castanhal.
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16/05/2022 08:11
Processo migrado do sistema Libra
-
16/05/2022 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2022 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2022 13:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/10/2021 15:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2021 15:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/07/2021 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2021 13:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/05/2021 11:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/05/2021 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2021 09:48
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/05/2021 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2021 09:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/05/2021 09:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/03/2021 11:51
Definitivo - Definitivo
-
31/03/2021 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2021 11:50
Definitivo - Definitivo
-
31/03/2021 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2021 10:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/10/2020 09:40
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/10/2020 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2020 09:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/06/2020 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2020 13:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/11/2019 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2019 10:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/11/2018 10:35
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/11/2018 13:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/11/2018 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2018 13:10
Mero expediente - Mero expediente
-
13/11/2018 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2018 13:10
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/11/2018 11:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/01/2018 16:11
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/01/2018 12:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/01/2018 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2018 09:51
Mero expediente - Mero expediente
-
16/01/2018 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2018 09:51
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
16/01/2018 09:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2018 09:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2018 09:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/01/2018 08:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8843-05
-
16/01/2018 08:47
Remessa
-
16/01/2018 08:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/01/2018 08:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2018 17:14
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
02/01/2018 13:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/01/2018 13:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/01/2018 13:22
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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02/01/2018 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2017 16:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE CASTANHAL, : RUBINELSON DIAS DE OLIVEIRA
-
11/12/2017 16:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/12/2017 11:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/12/2017 09:22
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/12/2017 09:22
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/12/2017 09:22
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
01/12/2017 09:38
RETORNO DO MINISTERIO PUBLICO
-
29/11/2017 12:14
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/11/2017 10:19
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2017 09:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/11/2017 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2017 09:32
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
29/11/2017 08:27
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
29/11/2017 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2017 08:27
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
29/11/2017 08:24
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/11/2017 09:45
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
28/11/2017 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2017 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2017 09:38
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
28/11/2017 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2017 12:11
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
17/08/2016 13:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2016 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2016 16:05
RETORNO DO GABINETE
-
13/05/2016 09:50
OUTROS
-
11/05/2016 15:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0057-35
-
11/05/2016 15:04
Remessa - TERMO DE COMPROMISSO
-
11/05/2016 15:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2016 15:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/05/2016 12:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/05/2016 12:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/05/2016 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2016 12:30
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
04/05/2016 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2016 12:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/05/2016 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2016 13:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/05/2016 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/05/2016 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2016 13:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/04/2016 20:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2016 20:12
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/04/2016 20:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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20/04/2016 13:03
Remessa
-
20/04/2016 13:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2016 13:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2016 10:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE CASTANHAL, : ELIEZER DE LIMA LACERDA
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04/04/2016 11:19
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/03/2016 13:09
RETORNO DO GABINETE
-
29/03/2016 11:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/03/2016 10:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/03/2016 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/03/2016 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2016 10:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/03/2016 10:17
Citação CITACAO
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28/03/2016 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/03/2016 12:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/03/2016 09:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2016 09:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2016 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/03/2016 09:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2016 09:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2016 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/03/2016 09:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00016995820168140015: - O Assunto Principal estava nulo e o seguinte assunto foi inserido: 3632. - Justificativa: ART. 306 CAPUT;ART. 311 CAPUT DA LEI 9503/97; ART. 147 CAPUT DO CPB; ART. 331
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07/03/2016 09:32
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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07/03/2016 09:02
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/1828-52 conforme CA 117329.
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07/03/2016 09:01
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte AUTORIDADE POLICIAL (4029772) do processo 00016995820168140015.
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04/03/2016 19:02
Remessa
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04/03/2016 19:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/03/2016 19:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/02/2016 11:23
VISTAS AO PROMOTOR
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24/02/2016 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/02/2016 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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24/02/2016 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/02/2016 09:53
Remessa - OF. 546/2016- CRCAST
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24/02/2016 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/02/2016 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/02/2016 10:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00016995820168140015: - Nr inquerito alterado de 171/2016.000116-6 para 17.***.***/0011-66. - Número de páginas inserido: 36. - Justificativa: ART. 306 CAPUT;ART. 311 CAPUT DA LEI 9503/97; ART. 1
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23/02/2016 10:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/02/2016 10:19
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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23/02/2016 10:19
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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23/02/2016 10:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL, JUIZ RESPONDENDO: BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BAT
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23/02/2016 10:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL, JUIZ RESPONDENDO: BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BAT
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23/02/2016 10:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL, JUIZ RESPONDENDO: BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BAT
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23/02/2016 10:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL, JUIZ RESPONDENDO: BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BAT
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23/02/2016 10:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
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23/02/2016 10:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0001699-58.2016.8.14.0015 em distribuição por continuidade, da Prioridade: S para Prioridade: N
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23/02/2016 10:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
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22/02/2016 15:59
Remessa
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22/02/2016 15:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/02/2016 09:20
OUTROS
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17/02/2016 09:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/02/2016 09:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/02/2016 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/02/2016 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/02/2016 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/02/2016 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/02/2016 14:28
Remessa - of. 496/16 crcast
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16/02/2016 14:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/02/2016 14:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/02/2016 10:34
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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15/02/2016 10:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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15/02/2016 10:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
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15/02/2016 10:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
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15/02/2016 10:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL, JUIZ RESPONDENDO: BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA
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15/02/2016 10:04
Remessa - OF. 355/2016-171/2016.000116-6
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15/02/2016 10:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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