TJPA - 0800708-34.2021.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 20:39
Decorrido prazo de MAXXIM NORTE LTDA em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:39
Decorrido prazo de MAGAZINE MAXXIM LTDA. em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 20:39
Decorrido prazo de LEOLAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:39
Decorrido prazo de ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA (LEOLAR) em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 20:39
Decorrido prazo de LEOLAR HOLDING S/A em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 06:15
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0800708-34.2021.8.14.0028 Nome: FRANCISCO AQUILES LEITE PIMENTA Endereço: Rua Boa Vista, 136 B, São Félix II, MARABá - PA - CEP: 68513-777 Nome: MAXXIM NORTE LTDA Endereço: Travessa Santa Teresinha, 1285-A, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-440 Nome: MAGAZINE MAXXIM LTDA.
Endereço: Avenida Independência, 880, Centro, BELA VISTA DO PARAíSO - PR - CEP: 86130-000 Nome: LEOLAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 718, Sala 1008, Ed.
Infante de Sagres, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-145 Nome: ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA (LEOLAR) Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 718, Sala 1005, Ed.
Infante de Sagres, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-145 Nome: LEOLAR HOLDING S/A Endereço: FOLHA 32 Quadra Nove LOTE 02, 02, (Fl.32), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-090 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO proposta por REQUERENTE: FRANCISCO AQUILES LEITE PIMENTA em face de REQUERIDO: MAXXIM NORTE LTDA, MAGAZINE MAXXIM LTDA., LEOLAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA (LEOLAR), LEOLAR HOLDING S/A Compulsando os autos, verifico que devidamente intimado(a) a manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, ou suprir diligência apontada por este juízo, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certidão/ ato ordinatório/ decisão acostada nos autos em ID 109926407 E 109343704 Relatei.
DECIDO.
Cuida-se de ação, onde a parte autora, conforme já relatado, demonstra desinteresse na continuidade do feito.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a inação do autor por mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada quando este é devidamente chamado para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas se queda inerte.
Analisando os autos, é possível perceber que houve inércia do autor/exequente, restando caracterizado está seu total desinteresse no prosseguimento do processo, merecendo a sua extinção.
Compulsando os autos, verifica-se que a ausência, pelos motivos expostos, de manifestação dos autores propicia tacitamente o desinteresse no prosseguimento da demanda e na satisfação da tutela jurisdicional.
No presente caso, relevante se faz asseverar, que o requerente foi intimado do despacho/decisão que determinou que ele manifestasse interesse no prosseguimento do feito ou praticasse algum ato processual, todavia, o autor/exequente quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo processual, razão pela qual a medida mais acertada é extinção do processo por abandono de causa.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a resposta do Poder Judiciário.
Por fim, cumpre destacar que a presente extinção não impede que a parte intente nova ação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos.
Sem custas, face a gratuidade concedida a parte autora.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se imediatamente os autos.
Atribuo força de mandado e ofício à presente sentença.
P.R.I.C.
Marabá, data e hora da assinatura eletrônica.
RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito Em atuação pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2, nos termos da Portaria n. 5627/2023/GP, publicada no DJ n. 7744/2024 -
12/03/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 23:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/03/2024 21:52
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 09:27
Juntada de identificação de ar
-
26/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0800708-34.2021.8.14.0028 REQUERENTE: FRANCISCO AQUILES LEITE PIMENTA REQUERIDO: MAXXIM NORTE LTDA, MAGAZINE MAXXIM LTDA., LEOLAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA (LEOLAR), LEOLAR HOLDING S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerente/exequente para que se manifeste sobre a devolução infrutífera do mandado/AR no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Sendo informado novo endereço, recolha previamente as custas de expedição de mandado pela secretaria e da diligência do oficial justiça, juntando aos autos o relatório de contas do processo, o boleto e o comprovante de pagamento.
Marabá-PA, 21 de fevereiro de 2024.
FLAVIO PEREIRA DE BRITO Analista/Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
21/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:24
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
12/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0800708-34.2021.8.14.0028 REQUERENTE: FRANCISCO AQUILES LEITE PIMENTA REQUERIDO: MAXXIM NORTE LTDA, MAGAZINE MAXXIM LTDA., LEOLAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA (LEOLAR), LEOLAR HOLDING S/A CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que procedi à juntada do(s) AR(s) que segue anexo.
Marabá-PA, 6 de outubro de 2023.
FLAVIO PEREIRA DE BRITO Analista/Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
06/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 11:08
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 08:02
Juntada de identificação de ar
-
22/08/2023 08:02
Juntada de identificação de ar
-
21/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 01:26
Decorrido prazo de LEOLAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA (LEOLAR) em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0800708-34.2021.8.14.0028 REQUERENTE: FRANCISCO AQUILES LEITE PIMENTA REQUERIDO: MAXXIM NORTE LTDA, MAGAZINE MAXXIM LTDA., LEOLAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA (LEOLAR), LEOLAR HOLDING S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerente/exequente para que se manifeste sobre a devolução infrutífera do mandado/AR no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Sendo informado novo endereço, recolha previamente as custas de expedição de mandado pela secretaria e da diligência do oficial justiça, juntando aos autos o relatório de contas do processo, o boleto e o comprovante de pagamento.
Marabá-PA, 8 de agosto de 2023.
FLAVIO PEREIRA DE BRITO Analista/Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
08/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2023 07:02
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 07:02
Juntada de identificação de ar
-
26/06/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 11:07
Juntada de Carta
-
26/06/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 10:58
Juntada de Carta
-
26/06/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 10:45
Juntada de Carta
-
26/06/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 10:36
Juntada de Carta
-
22/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
18/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0800708-34.2021.8.14.0028 REQUERENTE: FRANCISCO AQUILES LEITE PIMENTA Nome: FRANCISCO AQUILES LEITE PIMENTA Endereço: Rua Boa Vista, 136 B, São Félix II, MARABÁ - PA - CEP: 68513-777 REQUERIDO: MAXXIM NORTE LTDA, MAGAZINE MAXXIM LTDA., LEOLAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA (LEOLAR), LEOLAR HOLDING S/A DESPACHO Vistos os autos.
I - Intime-se pessoalmente a parte autora para informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, cumprir a determinação exarada por este juízo que se encontra pendente nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
II - Advirta-se à parte autora que a juntada de petição com o intuito meramente protelatório, sem o cumprimento das diligências determinadas por esse juízo, também ensejará a extinção do processo.
III - Transcorrido prazo supra, certifique-se a Secretaria e retornem-me os autos conclusos.
Servirá o presente despacho, mediante cópia, como citação / intimação / ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
12/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:23
Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILES LEITE PIMENTA em 09/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO AQUILES LEITE PIMENTA em 24/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:29
Decorrido prazo de LEOLAR HOLDING S/A em 19/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 08:05
Juntada de identificação de ar
-
08/11/2021 08:11
Juntada de identificação de ar
-
22/10/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
-
22/10/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
-
18/10/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 08:08
Juntada de identificação de ar
-
29/09/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2021 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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