TJPA - 0000379-09.2012.8.14.0016
1ª instância - Vara Unica de Chaves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 04:55
Decorrido prazo de LUCIVALDO PACHECO COVELLO em 22/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:55
Decorrido prazo de ED CARLOS SILVA CRUZ em 22/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:55
Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA DIAS em 22/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:55
Decorrido prazo de EDIWILSON BARBOSA DIAS em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 14:48
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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15/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
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15/05/2023 09:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2023 03:26
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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14/05/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Chaves Processo nº: 0000379-09.2012.8.14.0016 SENTENÇA Recebi hoje.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no art. 129, caput, do Código Penal Brasileiro (CPB).
Até o presente momento não houve o oferecimento da denúncia. É o breve relatório.
Decido. É cediço que, uma vez ocorrida a prática delituosa, surge para o Estado o direito de perseguir e punir o indivíduo que cometeu o ilícito penal.
No entanto, tal direito deve ser exercido dentro de certo lapso de tempo.
Desse modo, a prescrição da pretensão punitiva constitui verdadeira limitação ao direito de punir do Estado, o qual deverá exercer o jus puniendi dentro dos prazos fixados em lei.
Evita-se, assim, a eternização dos processos, bem como a insegurança jurídica.
Trata-se de medida de apaziguamento social, colocada pelo legislador à disposição do Poder Judiciário, devendo ser aplicada por dois motivos: a) imposição legal, constituindo, inclusive, direito subjetivo do réu; b) por razões de ordem jurídico-social.
Acerca da matéria ensina o jurista Celso Delmanto: “A punibilidade, porém, não é eterna, sendo delimitada no tempo: a lei fixa prazos, dentro dos quais o Estado pode exercer o direito de exigir a aplicação da pena (pretensão punitiva) ou o direito de executá-la (pretensão executória).
Ultrapassados tais prazos, há a prescrição, que faz desaparecer a punibilidade, ou seja, extingue a punibilidade do fato. ”[1] In casu, não houve sequer o oferecimento da denúncia.
Com efeito, o decurso de mais de 04 (quatro) anos sem que o Estado tenha exercido o jus puniendi impõe o reconhecimento da prescrição.
Destarte, não ocorrendo causa de interrupção ou suspensão, reconheço a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, IV do Código Penal Brasileiro.
I- Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, V, ambos do Código Penal, e ainda o art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a pretensão punitiva estatal e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao nacional EDIWILSON BARBOSA DIAS. pela prática da infração penal prevista no art. art. 129, caput, do Código Penal Brasileiro (CPB).
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Prestigiando o Provimento 003/2009 – CJ que normatiza o procedimento que dispensa a elaboração de mandado de comunicação, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como os princípios da eficiência, economia e celeridade processual, servirá o presente como MANDADO/OFÍCIO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
P.R.I.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Chaves, 11 de maio de 2023.
ROBERTO BOTELHO COELHO Juiz de Direito [1] Celso Delmanto ..[et al].
Código Penal Comentado, 6ª.
Ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p.215. -
11/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:05
Extinta a punibilidade por prescrição
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22/06/2022 01:55
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 01:55
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 18:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/03/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2022 14:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2022 16:22
Conclusos para decisão
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15/03/2022 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 15:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 15:08
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2022 15:07
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:30
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 03:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CHAVES em 03/11/2021 23:59.
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29/09/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2021 15:00
Conclusos para decisão
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25/08/2021 15:02
Processo migrado do sistema Libra
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13/08/2021 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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13/08/2021 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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13/08/2021 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/08/2021 10:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1130-48
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13/08/2021 10:27
Remessa
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13/08/2021 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/08/2021 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/03/2021 15:48
VISTAS AO PROMOTOR
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26/03/2021 15:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/03/2021 15:26
CERTIDAO - CERTIDAO
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19/07/2019 12:17
DEPOL DE ORIGEM
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19/07/2019 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/07/2019 11:47
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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05/07/2019 14:00
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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05/07/2019 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/07/2019 10:56
CERTIDAO - CERTIDAO
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04/07/2019 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/07/2019 10:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/07/2019 10:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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28/06/2019 09:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/06/2019 13:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/06/2019 13:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/06/2019 13:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/06/2019 10:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5024-34
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27/06/2019 10:06
Remessa
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27/06/2019 10:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/06/2019 10:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/06/2019 10:42
VISTAS AO PROMOTOR
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24/09/2012 10:59
DEPOL DE ORIGEM - com a finalidadde de cumprir as diligencias requeridas pelo MP.
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24/09/2012 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/09/2012 10:56
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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24/09/2012 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/09/2012 08:30
CERTIDAO - CERTIDAO
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21/09/2012 08:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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21/09/2012 08:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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20/09/2012 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/09/2012 11:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/09/2012 11:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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18/09/2012 10:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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18/09/2012 10:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CHAVES, Vara: VARA UNICA DE CHAVES, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CHAVES, JUIZ TITULAR: LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2012
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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