TJPA - 0808523-68.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BRUNA DIAS DA COSTA RIBEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:46
Decorrido prazo de BRUNA DIAS DA COSTA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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27/01/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0808523-68.2023.8.14.0301 REQUERENTE: BRUNA DIAS DA COSTA RIBEIRO INTERESSADO: MARGARETE MARIA DIAS DA COSTA DESPACHO
Vistos.
Diante da falta de manifestação da Requerente sobre o despacho de ID Num. 116533912, bem como, diante da certidão de Trânsito em Julgado ( ID Num. 12593103 ), arquive-se o processo com as cautelas legais.
P.R.I.
Belém, 15/01/2025 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito. -
15/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:31
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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03/07/2024 11:11
Decorrido prazo de BRUNA DIAS DA COSTA RIBEIRO em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 09:28
Decorrido prazo de BRUNA DIAS DA COSTA RIBEIRO em 31/01/2024 23:59.
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17/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:16
Decorrido prazo de BRUNA DIAS DA COSTA RIBEIRO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:54
Decorrido prazo de BRUNA DIAS DA COSTA RIBEIRO em 28/11/2023 23:59.
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17/11/2023 10:42
Juntada de Alvará
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07/11/2023 05:30
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0808523-68.2023.8.14.0301 REQUERENTE: BRUNA DIAS DA COSTA RIBEIRO INTERESSADO: MARGARETE MARIA DIAS DA COSTA DECISÃO
Vistos.
Defiro pedido formulado em petição de ID. 99510235.
O dispositivo da sentença incorre em erro material no que diz respeito a determinação da expedição do alvará.
Diante disso, onde se lê: Isto Posto, DEFIRO O PEDIDO e determino que se expeça Alvará Judicial em favor de BRUNA DIAS COSTA RIBEIRO, autorizando-a a proceder o levantamento dos saldos remanescentes e disponíveis de que era titular sua mãe MARGARETE MARIA DIAS DA COSTA, perante o BANCO BRADESCO.
Leia-se: Isto Posto, DEFIRO O PEDIDO e determino que se expeça Alvará Judicial em favor de BRUNA DIAS DA COSTA RIBEIRO, para que receba os valores existentes e disponíveis em nome de MARGARETE MARIA DIAS DA COSTA, junto ao BANCO BRADESCO e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
A 2ª UPJ para expedir o necessário.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 01 de novembro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
01/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 02:46
Decorrido prazo de MARGARETE MARIA DIAS DA COSTA em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 02:20
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0808523-68.2023.8.14.0301 REQUERENTE: BRUNA DIAS DA COSTA RIBEIRO INTERESSADO: MARGARETE MARIA DIAS DA COSTA SENTENÇA
Vistos.
BRUNA DIAS COSTA RIBEIRO pleiteia a concessão de ALVARÁ JUDICIAL, com objetivo de receber valores deixados por falecimento de MARGARETE MARIA DIAS DA COSTA.
Que a Sra.
GRACI FERREIRA DE CARVALHO, faleceu em 04-01-2023, deixando como única herdeira a filha BRUNA DIAS COSTA RIBEIRO, ora requerente .
Que a de cujos não deixou testamento nem bens a inventariar, deixando somente saldo juto ao BANCO BRADESCO.
Requereu a expedição de Alvará Judicial em favor da requerente.
Juntou documentos ao processo.
Resultado da pesquisa via SISBAJUD em ID Num. 92829881 Pág. 1-2.
Declaração de Únicos Herdeiros ID Num. 96629886, Inexistência de Bens ID Num. 96629885 e Certidão do Órgão Previdenciário ID Num. 96629887 . É o sucinto relatório.
DECIDO.
A Lei 6858/80 autoriza, fora do inventário, a concessão de Alvará Judicial aos sucessores para recebimento de valores não recebidos em vida por seu titular. “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Desta forma, restam comprovados os argumentos da Requerente, pelos documentos juntados ao processo, levando este Juízo a determinar a procedência do pedido.
Isto Posto, DEFIRO O PEDIDO e determino que se expeça Alvará Judicial em favor de BRUNA DIAS COSTA RIBEIRO, autorizando-a a proceder o levantamento dos saldos remanescentes e disponíveis de que era titular sua mãe MARGARETE MARIA DIAS DA COSTA, perante o BANCO BRADESCO.
A 2ªUPJ para expedir o necessário.
Sem custas, em razão do deferimento da Justiça Gratuita.
P.R.I.
Belém, 17 de agosto de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
17/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:08
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 10:29
Decorrido prazo de BRUNA DIAS DA COSTA RIBEIRO em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:53
Decorrido prazo de MARGARETE MARIA DIAS DA COSTA em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:53
Decorrido prazo de BRUNA DIAS DA COSTA RIBEIRO em 05/06/2023 23:59.
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15/07/2023 03:09
Decorrido prazo de BRUNA DIAS DA COSTA RIBEIRO em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:09
Decorrido prazo de BRUNA DIAS DA COSTA RIBEIRO em 16/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:04
Decorrido prazo de MARGARETE MARIA DIAS DA COSTA em 11/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:04
Decorrido prazo de BRUNA DIAS DA COSTA RIBEIRO em 11/05/2023 23:59.
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12/07/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 01:53
Decorrido prazo de BRUNA DIAS DA COSTA RIBEIRO em 11/04/2023 23:59.
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22/06/2023 14:59
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
15/05/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 03:44
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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14/05/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
Vistos.
Defiro a Gratuidade da Justiça .
Junte aos autos Declaração de inexistência de bens a inventariar em nome da falecida, nos termos do art. 4º do Decreto nº 85.845/81, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade o declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; Junte aos autos Declaração de Únicos Herdeiros, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade a declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; Junte aos autos Certidão do Órgão Previdenciário, ao qual a falecida era vinculada, contendo a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte daquela, ou certidão negativa, se inexiste tais dependentes; Ordeno a realização de pesquisa On Line dos ativos financeiros por ventura existentes em nome do de cujos MARGARETE MARIA DIAS DA COSTA ( CPF *73.***.*48-91), cujo comprovante se juntará aos autos.
Efetuada a pesquisa On Line, em caso de inexistência de ativos financeiros, manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias.
P.R.I.
Belém, 11 de maio de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
11/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 16:34
Conclusos para decisão
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19/04/2023 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2023 09:51
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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18/04/2023 03:04
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:36
Declarada incompetência
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12/04/2023 10:55
Conclusos para decisão
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30/03/2023 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 11:38
Conclusos para decisão
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12/02/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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