TJPA - 0803231-17.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 03:39
Decorrido prazo de RENATO CAVALCANTE COSTA em 26/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:39
Decorrido prazo de RENATO CAVALCANTE COSTA em 26/05/2023 23:59.
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16/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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14/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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11/05/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803231-17.2023.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Em deferimento ao pleito de desistência retro, e sendo, inclusive, desnecessária a anuência da parte Reclamada (Enunciado n° 90, FONAJE), com fulcro no art. 51, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 200, § ún., e art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO (Id 92223272), e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de seu mérito.
Revogo, se for o caso, a medida liminar eventualmente concedida, e determino o levantamento de penhoras e de outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
10/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:14
Extinto o processo por desistência
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08/05/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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